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A Gazeta do Amapá > Blog > Esportes > Justiça suspende eleição para Comissão de Atletas do COB
Esportes

Justiça suspende eleição para Comissão de Atletas do COB

Redação
Ultima atualização: 12 de janeiro de 2024 às 13:23
Por Redação 5 anos atrás
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O juiz Daniel Schiavoni Miller, da 7ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, deferiu o pedido da Confederação Brasileira de Skate (CBSk) interrompendo o processo eleitoral da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que começaria na próxima segunda-feira (24). A entidade que gere o skate no país entende que o pleito só deveria acontecer no ano que vem, acompanhando o adiamento da Olimpíada de Tóquio (Japão). Em nota, enviada pela assessoria, o COB reagiu com “surpresa e estranhamento” à decisão.

O estatuto do Comitê estabelece em seu artigo 52 que os membros da Comissão de Atletas (CACOB) serão eleitos a cada quatro anos “no(s) mês(es) de realização dos Jogos Olímpicos de Verão”. O artigo diz ainda que podem votar e participar esportistas que tenham disputado ao menos uma das duas últimas edições dos Jogos, “e/ou estiverem participando da edição do ano em que se realizar a eleição”.

Em condições normais, a Olimpíada teria ocorrido entre 24 de julho e 9 de agosto deste ano. O evento marcaria a estreia olímpica do skate e de mais duas modalidades (escalada e surfe), além da volta do beisebol e do softbol. Como a pandemia do novo coronavírus (covid-19) postergou as disputas para 2021, os atletas destes esportes só poderiam participar do pleito se ele fosse realizado no ano que vem.

Com a eleição mantida para 2020, a participação dos competidores do skate, seja para votar ou integrar a Comissão, só seria liberada em 2024, na ocasião dos Jogos de Paris (França). A CBSk, em comunicado oficial, afirmou que tentou diálogo com a CACOB, “sem sucesso”.

Na decisão, o juiz acata o argumento da CBSk, de que os Comitês Olímpico (COI) e Paralímpico (IPC, sigla em inglês) internacionais prorrogaram o mandato das respectivas comissões para se adequarem ao ciclo olímpico. “Em suma, conquanto haja previsão de que a eleição da CACOB deva ocorrer a cada quatro anos, também está consagrada nas normas a época de realização, coincidente com o ciclo olímpico, o que tem em vista princípios de alta envergadura, cuja efetividade seria negada, resultando em que a participação de todos os atletas, nos termos regulamentares, seria postergada por tempo superior à eventual e excepcional distensão dos mandatos em curso”, conclui a decisão judicial.

Comitê Olímpico Brasileiro

O COB manifestou apoio à CACOB. Em nota, a entidade diz que a CBSk aprovou o estatuto do Comitê, “onde se compromete a submeter as disputas a um órgão arbitral, o que exclui a possibilidade de discussão do tema perante a Justiça”. Afirma que “confrontar e tentar impugnar na Justiça a decisão colegiada e soberana dos nossos ídolos olímpicos não nos parece o melhor caminho para a discussão das regras de escolha dos seus representantes” e reforça que a Comissão tem “plena autonomia e tem liberdade para exercer suas atribuições”.

Em nota, o COB também rebateu uma menção a “desvios de finalidade” no pleito, feita pela CBSk. A entidade defende que aumentou a participação de atletas no colégio eleitoral “de um para 12 e, a partir do próximo ano, de 12 para 19, eliminando as exigências, para que qualquer pessoa possa se apresentar como candidato a um cargo no Movimento Olímpico”. Por fim, o COB diz esperar que “a manifestação da CBSk não represente o pensamento dos atletas da modalidade, que sempre foram apoiados e acolhidos com distinção, respeito e cordialidade”.

Atualmente suspensa, a eleição para a CACOB tem 64 candidatos (33 mulheres e 31 homens) para 25 vagas, sendo 21 para atletas olímpicos que tenham participado dos dois últimos Jogos de Verão e Inverno, e quatro para atletas que competiram somente nas edições anteriores às duas últimas. O pleito prevê um recorte que garanta a equidade de gênero (10 homens e 10 mulheres), além do candidato mais votado, independente do sexo. Há, também, limite de dois representantes por modalidade.

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Redação 12 de janeiro de 2024 22 de agosto de 2020
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