Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > Liberdade de Expressão e o Discurso de Ódio
Bady Curi Neto

Liberdade de Expressão e o Discurso de Ódio

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 27 de abril de 2024 às 19:27
Por Bady Curi Neto 1 ano atrás
Compartilhar
Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
Compartilhar

Há muito vem se discutindo sobre o exacerbado ativismo judicial da nossa Suprema Corte. Tal fenômeno ocorre quando os magistrados, afastando-se de sua função constituição de julgar, vinculado à legislação posta, começa a imiscuir na função dos demais poderes, a exemplo do legislativo, como se representassem um super poder ou um poder moderador, lastreando, nas palavras Ives Gandra, no princípio “magister dixit” e, portanto, não podendo ser contestado.
Por evidente, as decisões são bem fundamentadas, eis que emanadas por profundo conhecedores do direito e com uma vasta cultura. Porém, boas narrativas e contorcionismos jurídicos não têm o condão de permitir ao julgador fazer as vezes do Congresso Nacional.


No campo da Liberdade de Expressão, veio à tona, através de uma denúncia de Elon Musk, uma série de decisões judiciais emanadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral que cercearam a liberdade de expressão de centenas de pessoas devido ao discurso de ódio, fake news e/ou antidemocráticos.


Ocorre que o balizamento para liberdade de expressão, que não é um direito absoluto, vem da própria legislação pátria.


No Brasil as manifestações ofensivas em geral dirigidas à pessoa podem caracterizar violação de sua honra, parte de seu direito da personalidade, protegida expressamente pela Constituição Federal, no art. 5º, V e X. Em havendo a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a ofensa configura injúria qualificada, nos termos do art. 140, § 3º, do Código Penal. Na esfera civil, a ofensa assacada contra o indivíduo pode dar ensejo a indenização por dano moral.” (André Gustavo Correa de Andrade, Des. Do TJ/RJ, revista_v23-n1).


Apesar de ser avesso a invocar o direito alienígena para casos internos (a legislação pátria que rege nossas condutas socias), vale trazer, para fins exemplificativos, a ideia do julgamento de caso submetido a Suprema Corte dos Estados Unidos que decidiu:


“A liberdade de expressão não é necessária para as ideias daqueles que concordam conosco, é, antes de tudo, a liberdade para as ideias de que odiamos.” (artigo citado)
Evidente que o hate speech (discurso de ódio) se revela, apenas e tão somente apenas, nas condutas vedadas pelo arcabouço legal.


Inadmissível é a vedação da liberdade de expressão, por um magistrado, fora dos balizamentos legais com as escusas de discurso de ódio e/ou atos antidemocráticos. Se isto ocorrer, como tem ocorrido, estar-se-á configurado a imposição de censura por ativismo judicial.


Eu, por exemplo, acredito na inviolabilidade das urnas eletrônicas. Não restou comprovado até hoje nenhuma denúncia e/ou fraude, mas impedir a desconfiança ou o questionamento da lisura das urnas, seja por meio das redes sociais ou quaisquer outros tipos de manifestação, sob o argumento de Fake News ou atos antidemocrático, configura-se censura.


Apenas ad argumentadum tantum a esquerda e o atual presidente manifestaram publicamente e através das redes sociais que o impeachment da ex Presidente Dilma foi um golpe, o que é, comprovadamente, um fake News. O processo de impedimento está previsto na legislação e o julgamento fora dirigido pelo então Ministro Presidente do STF Ricardo Lewandowski.


Não soube de nenhuma medida judicial que censurou o lídimo direito de assim se manifestarem.
Nenhum agente público ou instituição pode estar imune às críticas, por mais ácidas que sejam.
Mitigar a liberdade de expressão, fora dos limites prescritos na legislação posta, com justificativas de fake News, antidemocráticos e/ou discurso de ódio, configura censura.
Tenho Dito!!!

Você pode gostar também

A condenação do humorista Leo Lins e o princípio da irretroatividade da lei penal

Caso Eduardo Bolsonaro – A imposição da censura e do medo são armas para silenciarem opositores

Deputado Nikolas Ferreira condenado por transfobia

Soberania versus transfobia – a batalha pela identidade

Desembargador do TJRJ punido por postagens partidárias

Bady Curi Neto 27 de abril de 2024 27 de abril de 2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Papais Solidários: Uma Epidemia Silenciosa que Atinge os Pais dos EUA
Próximo artigo Emissões necessárias.Algumas emissões são mais iguais que outras.

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
ÁGUA: DEIXAMOS DE ARRECADAR 12 BILHÕES E ONERAMOS AS FAMÍLIAS
Rogerio Reis Devisate
Manifestações Osteoarticulares e Neurológicas do Diabetes
Marco Túlio
Arde, mas não apaga: uma reflexão sobre o Museu Nacional
Giovana Devisate
Resistência a antibióticos
João de Barros
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?