A reabertura havia sido autorizada na quinta-feira (23) pela desembargadora, ao Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos Do Estado Do Amapá (Sindmóveis). Esses estabelecimentos foram fechados após os decretos estadual e municipais de restrição de atividades não essenciais.
Ainda na quinta-feira, outra empresa também conseguiu na Justiça, desta vez através de mandado de segurança concedido pelo desembargador Gilberto Pinheiro, a liberação para retorno das atividades mantendo medidas que reduzam os riscos de contaminação pelo novo coronavírus a funcionários e clientes. Essa medida também foi desautorizada por Lages na sexta-feira.
Nas duas decisões, os magistrados reforçaram a importância das ações de segurança, mas citaram que diversos estabelecimentos, entre supermercados, mini-boxes, chaveiros, funerárias, batedeiras de açaí, entre outros, foram liberados para funcionamento.
Para João Lages, a decisão desta sexta-feira é uma medida que busca evitar colapso no sistema de saúde local.
“Não posso deixar de enxergar a situação de calamidade enfrentada pelo Estado do Amapá em face da pandemia do coronavírus, cuja saúde pública, já deficitária, requer urgentes medidas para evitar o colapso, que estão sendo arduamente tomadas por toda a equipe técnico-científica da vigilância epidemiológica local. É flagrante, portanto, a lesividade da medida liminar proferida nos autos do mandado de segurança ora questionado”, escreveu.
O desembargador-presidente finalizou a decisão condicionando multa no valor de R$ 1 mil contra o sindicato por dia de descumprimento da medida.
Suspeição
Na tarde de sexta-feira o Procurador Geral do Estado, Narson Galeno, em entrevista para um portal de notícias do Amapá, falou que, além do pedido de suspeição da liminar que autorizava o funcionamento das lojas, entraria também com pedido de suspeição da desembargadora junto ao TJAP.
O procurador explicou que o pedido de suspeição da desembargadora é por conta das opiniões que emitiu nas cartas para os vereadores, deputados, GEA e PMM, em que deixou claro ser contra as medidas restritivas dos decretos estadual e municipal.
CNJ
A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um “pedido de providências” para que a desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), esclareça informações acerca de críticas às medidas adotadas no estado para prevenção do novo coronavírus. Na carta aberta, ela defendeu que o Executivo deveria relaxar as restrições feitas desde março.
Assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, na terça-feira (14), o pedido determina 15 dias como prazo para que a desembargadora responda à solicitação.
A carta, que foi direcionada ao governador do Amapá, Waldez Góes, e ao prefeito de Macapá, Clécio Luis Vieira, foi amplamente divulgada pelas redes sociais, dividindo opiniões.
“Pedimos-lhes humildade, grandeza de atitude e boa estratégia política para retroceder e determinar a reabertura da normalidade antes que as consequências, que já são muitas e de custo ainda sem a real magnitude, sejam irreparáveis, pois estamos em direção a um precipício criado por aqueles que devem nos proteger e não administrar nossas vidas”, finalizou o texto dela.
No pedido de esclarecimentos, o corregedor cita que tomou conhecimento da carta através da imprensa e que “a prática de tal conduta, teria, em tese, infringido os deveres impostos aos magistrados pela LOMAN [a Lei Orgânica da Magistratura Nacional] (art. 35, VIII) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional (art. 15 e 16)”, que descrevem:
art. 35, VIII, da Loman: “São deveres do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”;
art. 15 do código de ética: “A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”;
art. 16 do código de ética: “O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”.