A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou o projeto de autoria do Deputado Estadual Dr. VICTOR, que é do partido “REDE”, tendo sido, sancionada em 25.06.2020, pelo Governador Waldez Goés, do partido “PDT”, a LEI Nº 054/2020, denominada de LEI DAS “FAKE NEWS”..
A Lei ora em comento, é um entulho inconstitucional, pois abrange direitos, que, não lhe são pertinentes, diante do preceito no artigo 5º da Constituição Federal, no tocante à liberdade de expressão e mais um monte de outros preceitos legais, que foram atropelados no arrepio desta aberração jurisdicional. Entendo, que esta Lei promulgada pela elite politica do Amapá, notadamente pelos Deputados Estaduais no período da pandemia, só serve para “ameaçar ou tentar calar o povo do Amapá”. A origem desta lei, foi dos Deputados Estaduais, que não produziram qualquer outro tipo de beneficio em favor do povo do Amapá, que não tivesse dinheiro publico envolvido nas suas ações. Aliás, o que continuou firme e forte, foi o “escárnio” da continuação da construção do palácio da Assembleia Legislativa, que está sendo executado com “recursos próprios,” e óbvio, que é também dinheiro público do povo do Amapá, enquanto a menos de 150metros, o Hospital de Pediatria, aonde morre muitas crianças Amapaenses, continua com a construção parada e inacabada, há mais de 06 anos.
Mas a aprovação e sanção desta LEI ESTADUAL das “Fake News” só vale PARA PUNIR CIDADÕES DO AMAPÁ…. Pois sua competência e abrangência territorial, restringir se e ao Estado do Amapá e nem é preciso ser gênio, para perceber, que a tentativa desta Lei, é na realidade de tentar CRIMINALIZAR A EMISSÃO DE OPINIÃO, haja vista, que, o arcabouço jurídico processual atual em vigor, tanto civil ou criminal, pode ser utilizado a qualquer tempo, por quem se sentir ofendido, caluniado ou ameaçado. Portanto vislumbra-se nesta Lei “acéfala” e absurda, à tentativa de manipular a “liberdade de expressão,” com objetivos obscuros, com ameaças processuais, em tentar tornar crime a livre opinião dos Cidadãos do Estado do Amapá.
Essa Lei “espúria” e absurda, só serve para os simples Cidadãos do Amapá, haja vista, que suas Excelências, que “inventaram” e aprovaram ESSA AMEAÇA AO POVO DO AMAPÁ, na tentativa de calar opiniões, possuem “FORO PRIVILEGIADO,” e não abrem mão desta prerrogativa imoral o que dificulta de serem acionados na justiça comum por esta Lei. Na realidade, quem produz “Fake News” e mentiras e dossiês falsos, são os maus políticos, que detém lastro financeiro e “açeçores” com “ç” mesmo, prontos para defender os seus donos e mestres. Neste quesito de produção de “Fake News,” somos referência nacional e internacional, como da suposta invasão e assassinatos de garimpeiros à uma aldeia indígena, que mais tarde, mostrou ser uma mentira “internacional” monumental. Se houvesse bom senso, vida inteligente ou interesse na defesa do povo do Amapá, PELOS POLITICOS do Estado do Amapá, esse entulho, já deveria ter sido jogado no lixo, pois não serve nem para limpar a “cacá,” e deveriam isso sim, produzir coisas reais e efetivas de interesse publico social, como, instalar uma CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, PARA APURAR OS DESVIOS DO DINHEIRO PÚBLICO ENVIADO PELO GOVERNO FEDERAL, PARA COMBATER A PANDEMIA DO COVID -19. Mas suas Excelências, estivem muito ocupadas na produção deste lixo inconstitucional, e diante da ausência de produção de Leis que sejam de interesse publico, parecem INODOROS, INSIPIDOS E INCOLORES e pode acrescentar, também ISSOSO E OMISSOS, não serve para nada mesmo, nem para fiscalizar os desmandos administrativos publico, como de exemplo, ir nos hospitais públicos do Amapá. Pobre Amapá, com pouquíssimas exceções, temos os piores políticos e gestores do Brasil e a prova foi a produção e sanção de uma Lei sem qualquer serventia ou utilidade real.Égua, não!!
Advogado com 26 anos de atuação, no Estado do Amapá, formado pela UFPa, Mestre em Direito trabalhista e especialista em Direito cilvil.