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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Paula Pavarina > Manda quem pode
ColunistaPaula Pavarina

Manda quem pode

Paula Pavarina
Ultima atualização: 17 de dezembro de 2022 às 23:08
Por Paula Pavarina 2 anos atrás
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Durante um seminário de uma determinada Corte Suprema EM AÇÂO, organizada por um Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados, na capital nacional, assistiu-se ao discurso de um Ministro que dizia terem sido 964 pessoas detidas e 2 condenadas por conspiração, após o protesto no Capitólio, de algum país norte-americano. Na sequência, outro Ministro fez referência àquela fala com ironia e cotejou o evento estrangeiro com a situação atual por aqui. Ao iniciar, sorrindo, disse: “comparando os números, ainda tem muita gente pra prender e muita multa pra aplicar”. 

Um juiz falando, de forma jocosa, fora dos autos? Isso pode? Um juiz que disse ter muita gente para prender e muita multa para aplicar. E disse isso sorrindo. Sorriu por prazer ou a atitude do magistrado retratou só mais uma declaração infeliz? Esse tipo de postura e manifestação acirra os ânimos ou destina-se à conciliação e à pacificação populares? 

Longe de lançar a ideia de ativismo judicial, no plano da “realidade”, até porque o dito Juiz pode prender e calar, cercear redes sociais e impedir a normalidade na vida de qualquer mortal, somente devaneando, dentro das quatro linhas da Constituição, ao que a Carta Maior refere à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, enfim, a garantias individuais, quem as dita é o incorruptível Juiz? 

Então, o que resta à Constituição oferecer de remédio para um legislativo neutralizado e um judiciário militante? O que os cidadãos aguardam? O que o mercado financeiro espera? A aplicação do art. 142, para restabelecimento da lei e da ordem ou essa turma toda anseia que o citado Ministro determine, como lhe apraz, os rumos da nação?

Se o Senado foi enlaçado, capturado, houve a desarmonia, o desajuste institucional entre os “três poderes”. Quando um Juiz instaura a persecução, oferece a denúncia, recebe, distribui e decide a pena e o apenado -investigação preliminar, ação penal e execução penal, quem é que precisa do art. 142? É um superpoder sem limites! E tudo à luz do dia, sem esconder mais nada! 

Quem imagina que tudo não passa de uma sanha autoritária e comunista de uma turma sedenta pelo poder, dando risada e falando em perseguição de jornalista, de gente, na frente dos quarteis, que está pedindo por transparência eleitoral, clamando por higidez do STF e do TSE, orando e rezando por direitos básicos? 

É mais seguro continuar acreditando nas instituições e compreender, de uma vez por todas que o art.142 da CF é algo que não existe, uma ficção jurídica, que não dá condição alguma, para as Forças Militares restabelecerem a ordem? Ou seguro é limitar, frear, fazer ponderar aquele Ministro, hoje? 

Salutar é recordar que o Presidente da Câmara dos Deputados peticionou e pediu reconsideração, para que determinados deputados não fossem CENSURADOS! No mesmo dia, o Iluminado Ministro reconsiderou a decisão, ou seja, deu o gostinho da liberdade de expressão aos parlamentares, com certas condições… Isso é ou não é harmonia entre os poderes? 

Atualmente, apenas o trazido Ministro sabe e define o que é democrático ou antidemocrático. Aquele que desvirtuar tem multa diária. E mais, se descumprir qualquer termo de uma decisão vastamente subjetiva, pagará caro. Em que mundo isso é ditadura? Melhor é rememorar que debater e conversar ocorre, sempre, paliativamente, para tratar de problemas remediáveis. O tratamento de causas terminais precisa ter resolutividade cabal. 
O povo que protesta explica que é tirania autoritária punir empresário, cidadão comum, que teve redes sociais suspensas, alguns tantos deputados federais, na mesma situação, jornalista pedindo asilo político em vizinho distante. Todos por crimes de opinião?

As múltiplas competências de um Judiciário onipresente – que modula efeitos das leis; que define se as consequências de uma decisão judicial são dali para frente ou da origem para cá, se são sobre todos ou só para alguns; que julga tudo e todos; que conduz rumos da política; que articula, livremente, os freios e contrapesos possíveis – é um poder único e não tripartite. Para mudar tal sistema, talvez fosse necessário mudar a cabeça das pessoas. Por agora, obedece, ao Juiz, quem tem juízo. 

Fato é que tomar posição com base em valores ou ideias não corresponde às regras do jogo, na política. “É tudo sobre poder, sobre a capacidade que o sujeito tem de determinar as ações dos outros, de fazer os outros fazerem o que ele quer, seja por manipulação, seja por ameaça, seja por propina, seja por qualquer meio” – disse Olavo de Carvalho, certa vez. “Então, a política se trata de pessoas e de meios, nunca de valores e fins. Nunca”.

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