Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Marco Aurélio suspende recomendação da Corregedoria do CNJ
Brasil

Marco Aurélio suspende recomendação da Corregedoria do CNJ

Redação
Ultima atualização: 1 de julho de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu suspender uma recomendação, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que tribunais de todo país cumpram as decisões do conselho, mesmo que exista decisões judiciais contrárias. O pedido de suspensão foi feito ao STF pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

No mandando de segurança, a entidade alegou que o CNJ é um órgão administrativo e não tem poderes para desfazer decisões judiciais. De acordo com a Recomendação 38, emitida em junho, pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, os tribunais de Justiça dos estados e as justiças Federal, Trabalhista e Militar deveriam dar “cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal”.

Na decisão,  o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não tem poderes para anular decisões judiciais.

“O perfil traçado pela Constituição Federal para o Conselho Nacional de Justiça qualifica-o como órgão de natureza estritamente administrativa, incumbido de fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário. Não o investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do Corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais”, decidiu o ministro.

O mérito do caso ainda será julgado pelo plenário da Corte. A data do julgamento ainda não foi definida.

Você pode gostar também

Morre, aos 100 anos, José Afonso da Silva, jurista e ex-secretário de SP

Moraes determina início do cumprimento da pena de Bolsonaro na PF

Mercado da maconha medicinal no Brasil chega a R$ 971 milhões em 2025

Ciclone avança e leva chuvas à maior parte do país; confira o clima

STF mantém prisão de Bolsonaro. O que acontece agora?

Redação 1 de julho de 2019 1 de julho de 2019
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Para Maia, próxima terça é data-limite para decisão sobre estados e municípios
Próximo artigo Férias escolares são um bom período para iniciar uma nova rotina alimentar de crianças e jovens

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Morre, aos 100 anos, José Afonso da Silva, jurista e ex-secretário de SP
Brasil
Moraes determina início do cumprimento da pena de Bolsonaro na PF
Brasil
MP Eleitoral pede cassação do prefeito e de vereador de Pedra Branca do Amapari/AP
Amapá
Ex-amante detona Tirullipa e diz que se arrepende da relação
Entretenimento
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?