Tinha em mente dar garantias aos trabalhadores honestos e demais pessoas de bem que vivem do suor do rosto e dos calos das mãos, combatendo os perigos da convivência social com elementos perniciosos.
De início tomei uma postura rígida de caráter repressivo, custodiando (leia-se: prendendo) os menores considerados periculosos ou autores de atos infracionais graves como homicídio, estupro, tráfico etc…
Intensifiquei blitz, fiz palestras e exigi de todos os órgãos uma atuação proativa, com o apoio do Poder Judiciário na pessoa do duríssimo e grande baluarte da justiça o Juiz Dr. Reginaldo Andrade. O efeito foi imediato, pois o índice de atos infracionais caiu significativamente. Mas não foi um efeito eterno.
Entretanto, de plano meu coração amoleceu porque os meus “marginais” que eu esperava mordendo a faca afiada com os dentes cerrados e a pistola na cinta eram meninos subnutridos, rotos, mal vestidos, a maioria negra, pobres, desdentados, semianalfabetos, sem família, sem escola, sem comida, sem nada. Os olhares desses guris e gurias era um pedido de socorro.
E eu via no semblante daqueles meninos o menino inocente que eu fui um dia, pobre como eles, mas com uma diferença substancial porque eu tivera família para me manter nos trilhos e tinha o pão de cada dia sobre a mesa.
Por que esses meninos vão para o submundo do crime? Em resumo, são por causas econômicas (o problema do desemprego ou subemprego, a fome, a pressão midiática por bens de consumo) e causas sociais (exclusão social, populações de indigentes, descrença em qualquer instituição, a falta de oportunidades, as portas abertas da prostituição e das drogas e a sociedade negando a eles os direitos elementares da cidadania).
Alguns menores eram assíduos na Promotoria da Infância, reincidentes, comprovando que as medidas socioeducativas não surtiam os efeitos desejados.
Mas um desses menores, Juninho Peitudo, calou profundamente a minha alma. Vou contar a história desde o começo, fato ocorrido na Comarca de Laranjal do Jari.
Juninho Peitudo era um menor de família estruturada, o pai era um político influente naquele Município, morava bem no bairro Agreste considerado nobre segundo os padrões daquela região onde predominam as palafitas. Era branco, bonito e letrado. Tinha conforto e comida no seu lar.
Ou seja, fugia do estereótipo do menor infrator comum. Mas Juninho embarcou para uma viagem sem volta rumo à marginalidade. A princípio eram pequenos furtos, uso de substâncias entorpecentes ilícitas, álcool, vida desregrada de horários, brigas etc.
Mas certa feita, um táxi foi encontrado fechado e abandonado na entrada da cidade e o motorista estava desaparecido. Iniciamos as investigações juntamente com a polícia civil e a ajuda de dezenas de taxistas colegas da vítima.
Na noite anterior, o taxista trabalhou intensamente na frente de várias casas noturnas que tornavam a noite de Laranjal do Jari um inferno. Havia o Soiá, Boca da Noite, Sarney, vários inferninhos na rua do “Xirizau”, Curral da Socorrinha e, para completar, o lendário empresário Barbudo Sarraf, conhecido nacionalmente por ostentar quilos de ouro em pulseiras e correntes, transformou uma enorme balsa em boate fluvial, que a população sábia e sarcasticamente apelidou de Putanic. Não me perguntem por quê!
No final da noite, já com os bolsos cheios do cobre, o taxista foi visto saindo com uma linda mocinha menor apelidada de “Mini-Puta”, conhecida por servir de “isca” para outros menores “darem o goela” nas vítimas incautas.
O taxista, novato, não tinha a experiência e a malandragem dos veteranos da profissão que lidam com o perigo constante e, portanto, não cairiam nessa esparrela.
Bem, eu conhecia o “modus operandi” da “Mini-Puta” e sua turminha, pois não foi nem uma nem duas vezes que foi apreendida em situação de risco, bebendo e se prostituindo ou praticando pequenos furtos, geralmente com a sua quadrilha mirim (gangue).
Com muita técnica e auxílio da equipe multidisciplinar da Promotoria, Fórum e Conselho Tutelar, “Mini-puta” confessou que sob o pretexto de um “programa” atraiu o taxista para um local ermo, em conluio com Juninho Peitudo, Dimenor, Lourinho e Piquixito para assaltarem a vítima.
Desprevenido e inebriado com os encantos carnais da linda moça, o Don Juan foi facilmente dominado. Confiante na sua superioridade física diante daqueles desmilinguidos garotos, reagiu ao assalto. Mas eram muitos e armados com facas, mataram-no barbaramente com 11 golpes, a maioria nas costas. Em seguida, ocultaram o cadáver nu jogando-o em um poço profundo abandonado.
Mas um detalhe nos intrigou: o carro foi encontrado longe do palco do crime e nenhum dos pequenos delinquentes sabia dirigir um veículo automotor.
E “Mini-Puta” negava veementemente um sexto elemento na quadrilha. Com medo, óbvio, o que me sugeria por dedução um marginal adulto de alta periculosidade,
Eu jantava uma pizza no restaurante acompanhado de meu segurança quando o garçom veio à minha mesa e cochichou que na noite do crime viu um adulto, de alcunha “Mancha Negra”, bebendo e fumando o cigarrinho do Capeta com a patotinha. Informou que Mancha Negra trabalhava em um lava-jato e era quem pilotava os carros dos clientes da lavagem.
-Doutor, o Mancha é mais sujo que pau de galinheiro.
Bem, peticionei ao juízo a prisão preventiva de Mancha Negra e a custódia de todos os menores, prontamente deferidas pelo diligente Juiz Valcir Marvule e imediatamente cumprida, exceto em relação a Juninho Peitudo, que misteriosamente desapareceu.
Não era para menos, porque alcaguetado pelos comparsas como o principal autor das facadas, em torno de 70 taxistas de Laranjal e Monte Dourado o procurava dia e noite, certamente não era para afagos.
Bem, eu havia interditado a Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari por absoluta falta de condições de trabalho dos briosos policiais e de manter seres humanos presos. O Governo alugou e adaptou uma casa para servir de Delegacia. Por ironia do destino, foi a outrora confortável residência de Juninho Peitudo. Além disso, recomendei a instalação de uma Delegacia na vizinha cidade de Vitória de Jari.
O Delegado Raimundo Facundes da DPI compareceu ao Município e combinou comigo e o saudoso ex-deputado Mandi de no sábado de manhã ir a Vitória do Jari tratar com o Prefeito Beirão a doação de um imóvel para construção do prédio da Delegacia. Cedinho, antes de viajar, tomávamos café na Delegacia de Laranjal quando um senhor me procurou, pedindo para falar em reservado.
-“Dotô”, sou o tio do Juninho Peitudo. Ele quer se entregar, mas somente se for para o “Dotô”, ele só confia no “sinhô”.
Respondi que indicasse o local onde estava que ia mandar a polícia buscá-lo.
-Não, “dotô”. Só se o “sinhô” for pessoalmente, senão eu não falo onde está, pois a polícia e os taxistas estão com sede do sangue dele.
Atrasei um pouco a viagem e fiz a diligência com a polícia em um sítio onde Juninho Peitudo estava escondido debaixo de uma cama. Pálido, amedrontado, se entregou confessando para a polícia, na presença de testemunhas e do representante legal, o cruel latrocínio. Depois, nos levou ao local onde escondeu suas roupas sujas de sangue e a faca arma do crime, jogada debaixo de um pardieiro de uma “cabeça de porco” nas palafitas imundas do bairro das Malvinas.
Era tardezinha e eu descansava após a extenuante viagem, quando a Delegada Elcira Brandão me ligou pedindo socorro:
-Doutor, me acuda, tem dezenas de taxistas querendo invadir a Delegacia. Até tiro já saiu.
Liguei requisitando apoio da Companhia da Polícia Militar e a sargento que me atendeu disse:
-Doutor, não vou morrer por causa de bandidinho não!
-Vai sim, venha imediatamente, senão eu lhe prendo! Se ocorrer alguma tragédia, sua cabeça vai rolar.
Para o bem de todos e da pele de Juninho Peitudo, a disciplina da caserna prevaleceu.
Fui à Delegacia e apaziguei as dezenas de taxistas que queriam fazer justiça com as próprias mãos. Eu tinha muita moral com os taxistas porque havia feito intervenção em favor deles e o presidente do Sindicato me confidenciou:
-Doutor, não vamos linchar esse moleque assassino por causa do senhor, sabemos que o doutor trabalhou dia e noite para desvendar esse crime. Mas se ele pisar de volta aqui em Laranjal do Jari, o risco é grande, vão “passar o sal nele”.
Fiz um discurso no meio da rua para aquelas dezenas de taxistas rogando para não sujarem suas mãos de homens probos com sangue, porque a justiça estava sendo feita.
Eis que no meio daqueles homens revoltados, um taxista anônimo sacou de uma enorme peixeira, levantou-a para o céu e disse com a voz embargada e os olhos marejados:
-“Dotô”, deixa “nóis matá” ele. Ele vai matar mais pai de família!
Adverti a família de Juninho disso. Ele foi processado, em juízo negou a autoria e me acusou de tê-lo torturado na Delegacia para confessar.
Bela recompensa por ter salvo a vida dele, não? Ossos do ofício…
Foi condenado e depois de breve internação foi solto e nunca mais voltou a Laranjal do Jari.
Algum tempo depois, Junino Peitudo, já maior de idade, assaltou e matou outro taxista em Santana! Preso na Penitenciária Estadual aguardando julgamento, foi morto com aproximadamente 50 estocadas. Lá, Peitudo não tinha ninguém para lhe defender; lá é onde o filho chora e mãe não ouve e nem vê! Comentaram que Peitudo foi morto porque roubou lá dentro do IAPEN e também cogitaram da hipótese de encomenda.
É assim que termina a história desses meninos: morrer precocemente a troco de nada. E o Estado, o que faz? O Executivo nunca tem orçamento suficiente (para isso). O Legislativo é claudicante.
É preciso por um ponto final no festival de barbaridades cometidas por esses menores, cuja liberdade é um atentado para a segurança da população. Representa, inclusive, um sério risco de vida para os próprios infratores, porque na calada da noite, a sociedade de bem, cansada da violência contra si, desagua na vingança porque essa mesma sociedade não tem uma resposta adequada dos poderes constituídos.
Quero abrir um parêntese, agora, para discorrer sobre a inimputabilidade penal.
O critério temporal dos 18 anos é de política criminal, não guardando relação com a capacidade ou incapacidade de discernimento. Em alguns países o critério é psicológico, considera apenas se o menor agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua idade.
Nesse diapasão, uma sugestão que já dei em várias palestras e que há projetos de lei em trâmite é a emancipação do menor em caso de crimes graves e em situações excepcionais quando ficar provado cabalmente sua capacidade de entender a ilicitude da conduta. Emancipado, com o devido processo legal e contraditório, seria regido pelo Código Penal ao invés do ECA.
Mas é forçoso reconhecer a falência do sistema prisional. A pena privativa de liberdade não reeduca, não ressocializa e não reintegra o preso à sociedade. Na verdade, perverte, deforma e corrompe.
Dessa forma, encaminhar jovens a tal sistema seria concorrer para o aumento e não diminuição da criminalidade.
A política do ECA não é um sistema de impunidades, pois as medidas socioeducativas embora não se traduzam em penas, tem o condão de restringir a liberdade do menor infrator, pelo prazo máximo de 03 anos, no caso de internação.
É preciso ter em mente que as sanções penais aplicadas aos adultos têm caracteres múltiplos, como o retributivo (o mal pelo mal), o preventivo (imposição de exemplos para que outrem não pratique idêntico ato) e o ressocializador (preparação do indivíduo para o retorno ao convívio social).
Desses, apenas o primeiro funciona. Mas percentualmente poucos réus são condenados e o Estado encarcera menos ainda.
Os demais não funcionam: o caráter preventivo não age porque reina na mente do infrator a sensação de provável impunidade; o caráter ressocializador não funciona porque os presídios são verdadeiros depósitos de humanos, porque a Lei de Execução Penal (um dever-ser) não é cumprida na sua formulação conceitual.
Por isso, no trato menoril o caráter pedagógico deve ser a preocupação verdadeira, com o escopo de recuperação, ressocialização e reintegração do menor delinquente na sociedade.
A privação de liberdade deve ser medida condicionada aos princípios da brevidade e excepcionalidade e não será a redução da idade penal que impedirá um adolescente de cometer ato infracional, mas sim a consciência de que a conduta é contrária, dando a ele os direitos de cidadania que lhes são sonegados. De nada adianta atacar a consequência sem combater as causas
A sociedade tem que perseguir e cumprir os princípios e objetivos do nosso Estatuto da Criança e Adolescente e consequentemente termos uma sociedade mais digna de nós mesmos.
E eu carrego inconscientemente uma dor aguda no peito de Promotor de Justiça que fui quando recordo aquele taxista com a faca bradada em riste no meio da multidão, no distante Vale do Jari, gritando inconformado com a perda do amigo: “deixa “nóis matá” ele! Vai matar mais pai de família”.
Fiquei com sentimento de culpa, afinal a vida de um obreiro da boleia de Santana foi uma morte anunciada. Podia ter evitado com minha omissão ou inércia?
Onde foi que falhamos?
Adilson Garcia
Professor, doutor em Direito pela PUC–SP, advogado e promotor de justiça aposentado.