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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Menina de 13 anos estuprada tem aborto negado. CNJ e OAB apuram caso
Brasil

Menina de 13 anos estuprada tem aborto negado. CNJ e OAB apuram caso

Redação
Ultima atualização: 12 de julho de 2024 às 18:32
Por Redação 10 meses atrás
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Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO e CNJ querem esclarecimentos sobre decisão que impediu aborto de vítima de estupro de 13 anos - Foto: Reprodução
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) querem esclarecimentos sobre uma decisão que teria negado o direito ao aborto a uma vítima de estupro de 13 anos, em Goiás. A magistrada autorizou a interrupção da gestação somente se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto.

O caso foi revelado pelo Intercept nesta semana. A vítima chegou a ir ao hospital para realizar o aborto após o estupro, quando estava grávida de 18 semanas, mas a unidade médica se recusou a realizar o procedimento, obrigando a menina a ter autorização do pai. Posteriormente, duas decisões judiciais também impediram o direito.

Entidades reagiram à decisão. O CNJ pediu esclarecimentos à juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e à desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

O Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de Pedido de Providências, afirmando ser “inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, e pede respostas em cinco dias.

A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) afirmou ao Metrópoles que vai entrar com uma representação no CNJ em face dos magistrados envolvidos. “Nosso objetivo é assegurar que a lei seja cumprida e que a vítima receba o atendimento necessário de forma imediata e segura. Nós designamos uma comissão para adotar as medidas pertinentes, e semana que vem vamos ter acesso aos autos”, confirmou a presidente da entidade, Manoela Gonçalves Silva.

Ela ainda explica que, no caso de estupro, a lei é clara. “Não é necessário boletim de ocorrência ou laudos médicos para realizar o aborto. A vítima pode se dirigir diretamente a um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS) e solicitar o procedimento, independentemente do tempo de gestação. É fundamental que as vítimas saibam que têm esse direito garantido por lei e que os serviços de saúde devem oferecer todo o apoio médico e psicológico necessário para a interrupção segura da gravidez.”

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclarece Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão.

Com informações do Metrópoles

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Redação 12 de julho de 2024 12 de julho de 2024
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