Os impactos das mudanças dos sistemas de mercado e o avanço da cultura neoliberal individualista, geram efeitos nas relações humanas como um todo, dentre elas as relações de trabalho. A mitigação dos direitos sociais são características de uma sociedade em que se busca cada vez mais a acumulação de capital em detrimento do sentimento de coletividade, de vida em comum. As desigualdades sociais são cada vez mais normalizadas e grupos sociais vulneráveis, como os dos migrantes ilegais, se tornam invisíveis diante de um sistema estatal que usa da violência e coerção para conservar seu monismo, com a ilusória justificativa de proteção do Estado Democrático de Direito.
O aumento das migrações contemporâneas é um fenômeno ligado ao processo de descolonização do Brasil, em que a colonização imperial europeia trouxe consequências políticas, econômicas e sociais. Nossa realidade histórica se reflete em nossa sociedade de forma não identificada com a cultura e tradições locais. Somos uma sociedade desconfigurada e há em nosso povo um sentimento de não pertencimento e de não acolhimento pelas instituições eurocêntricas. Segundo Antônio Carlos Wolkmer, tais transplantes de colonialidade determinaram modos de vida e de percepção que, ao fim, construíram uma realidade histórica e instituições típicas da modernidade eurocêntrica, não identificadas autenticamente com a cultura de seus ancestrais e com suas tradições locais na esfera do conhecimento, das relações humanas, da organização social e do meio ambiente. (2019, p. 219)
Essa fragilidade social e econômica, somada aos atrativos salários na Guiana Francesa, faz com que centenas de desempregados brasileiros saiam de seu país natal. Com o latente desejo por um emprego, aceitam trabalhar, de forma ilegal, em condições degradantes, insalubres e perigosas. Por estarem em uma situação irregular não percebem a exploração trabalhista e nem buscam seus direitos. Pela situação de vulnerabilidade em que se encontram e por precisar daquele dinheiro para sobreviver, acham que sua submissão às péssimas condições se justifica pela necessidade e ilegalidade.
A ilegalidade se ramifica em diversos obstáculos pelos quais os migrantes enfrentam como a dificuldade com língua, desconhecimento sobre a lei, falta de informação sobre se organizarem em sujeitos coletivos de direito, falta de acesso às informações e aos serviços públicos.
As migrações que ocorrem na fronteira franco-brasileira fazem parte de um processo histórico que começou há pelo menos 5 décadas, seguida de modificações no cenário como a construção de Kourou, como a febre do ouro e mais recente, com a construção da ponte binacional. Atualmente, o deslocamento de pessoas ilegais ocorre principalmente para trabalhar na área da construção civil, em garimpos ilegais ou como trabalhadores domésticos.
É uma região que está em constante movimento e se transforma a todo instante, seja no aspecto político, econômico ou social. É uma área de troca e de transição, onde as relações humanas se integram pela proximidade geográfica e por atração econômica.
A dinamicidade do deslocamento de trabalhadores afeta também os direitos produzidos por aquele grupo e assim seguindo o pensamento do filósofo Roberto Lyra, em seu livro O que é Direito, expressou que “o direito é processo dentro do processo histórico, não é uma coisa perfeita e acabada” (1982).
O que se verifica nas migrações entre o Brasil e a França é um desafio para que os grupos de trabalhadores migrantes ilegais tenham seus direitos emancipados. Eles compõem uma parcela da sociedade de oprimidos e excluídos, e que devem resgatar seus valores e participação social.
Encontrar mecanismos que facilitem a interação e identificação dos migrantes ilegais não é uma tarefa fácil. Mas deve-se buscar através de diálogos internacionais e pela promoção de espaços públicos para que haja discussão de direitos. Além disso, incentivar a criação de políticas públicas específicas. E o mais importante: dar voz e ouvir as vozes silenciadas pela perseguição.
A inspiração desse artigo é a continuação de um projeto denominado O Direito Achado na rua, que nasceu há mais de 30 anos e nos trouxe uma nova concepção de direito voltado para uma sociedade mais livre, justa e solidária.
O direito dos migrantes que atravessam a fronteira ainda não foi achado, mas ele está lá, na vivência dos migrantes que vivem às margens da comunidade em que estão inseridos. Achar esse direito é buscar a consciência desses sujeitos coletivos, extinguir a sua invisibilidade social e emancipá-los. Termino o artigo com uma citação reflexiva:“O direito legítimo, assim como a moral, protege a autonomia simétrica de cada um: nenhum indivíduo é livre, enquanto existir uma única pessoa que não esteja gozando a mesma liberdade (Habermas, 2003, p. 172)”
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
HABERMAS, Jurgen. Era das transições; tradução e introdução de Flávio Sibeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito?. São Paulo: Editora Brasiliense, 1982.
WOLKMER, Antonio Carlos. O Direito achado na rua, Introdução crítica ao direito como liberdade. Brasília: Editora UNB, 2019.
Autora convidada
Andressa Barbosa Silva Gurgel do Amaral
Oficiala de Justiça do TJAP
Especialista em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário Internacional
Mestranda pela Universidade de Brasília em Direito