Desde a Constituição de 1988 a mineração no Brasil vem sofrendo um lento e oneroso sistema burocrático metafederalista de processualização infraconstitucional do ordenamento desse estratégico setor, afastando os investidores e o capital de risco que fomentam essas atividades.
O combate feito a atividade de mineração, se não está vinculado a algo programado por lobistas aquecimentistas, ditos ambientalistas e indigenistas neolitistas, contra o etnodesenvolvimento, revela-se como corolário de nossa mais profunda marcha de insensatez e ataque ao mais estratégico setor de um Estado pois hoje, estamos ficando atrás do chile em investimentos na pesquisa do setor mineral para novos minas.
O modelo da Agência Nacional de Mineração – AMN, como agência independente, não pode permanecer com esse poder onipotente e holístico de conceder, caçar, fiscalizar, não fiscalizar e o que mais preocupa, ser um “Tribunal Superior” de julgar processos feitos por rábulas sem nenhum preparo para via jurídica processual.
O Modelo de Agência de controle total do Setor Mineral não pode permanecer e o Novo Governo e o Congresso Nacional que se instalará em início de fevereiro de 2023 têm obrigação de rever esse grande erro. É preciso repactuar as relações de competência da atividade mineral, suas conceções e fiscalização com os demais entes federativos.
Vejamos como exemplo dessa mumificação do setor mineral, hospedeiro de uma das maiores províncias metalogenéticas do Brasil, mas assistimos uma Reserva Nacional do Cobre – RENCA, bloqueada desde 1984 e suas minas de Ferro, Ouro, Manganês, Terras Raras e Tântalo Nióbio, estarem bloqueadas por falta de gestão das Unidades de Conservação de Uso Sustentável por total inanição da ANM na Gestão dos bens minerais. A Mineração precisa cumprir seu papel social com essa geração de brasileiros pós-Covid-19.
Todo esse tsunami de normas, resoluções, instruções normativas e legislações transversas em que se pode destacar a Lei de Concessão de Florestas Públicas, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Áreas Indígenas e uso de seus insumos ambientais, Projetos de Assentamentos do Incra, as Resex estão sendo quase totalmente desmatadas, mas ironicamente é proibido a atividade de mineração em seus domínios.
O IPHAM, IBAMA, ICMBio, Serviço Florestal Brasileiro (SFB) que tem tanta utilidade quanto o palito de dente já mastigado, além das várias agências dos entes federativos dos estados e dos municípios, impõem sistemicamente ônus e instabilidades política e econômica aos investimentos e medo aos investidores do Setor da Mineração, que hoje no Brasil bancam os risco da pesquisa e prospecção mineral desses insumos estratégicos.
Ironicamente, Euclides da Cunha escreveu que “A Amazônia é o último Capítulo do Gênesis” mas, ante as realidades e intervenções impostas ao nosso direito de explorá-la, está na verdade se tornando o primeiro capítulo do nosso apocalipse social e de nossa soberania.
Nos parece que a sorte divina de termos nascido na Amazônia, a maior singularidade de biogeoriquezas do Planeta Terra, graças as “COPsFAKEs” da ONU, já se tornou a peça principal dos autos de nossa sentença, condenando-nos, a uma vida miserável e agora criminalizada pelo julgo vexatório dos Países Ricos e de seus muitos seguidores instalados no Brasil, a maioria, nascida em nossa pátria.
É preciso proteger nossa Amazônia dos Armagedons oriundos do Diário Oficial da União (DOU) e das surpresas de Brasília. Um dos raros lampejos de abissal saberia do governo Bolsonaro foi criar ou repetir o sábio jargão: “menos Brasília e mais Brasil”, SELVA!!!
Pouco ou quase nada foi destruído na Amazônia pela gente daqui. Somos o endereço fixo, que os precatórios ambientais inquisitórios encontram para legitimar os culpados de uma tragédia, onde somos tão vítimas quanto à natureza, esse biocosmo chamado Amazônia. Os autores objetivos desses crimes, na sua maioria, moram fora da Amazônia e, muitas vezes, até do Brasil. Em uma linguagem rude mas coloquial de nossa região, a diferença de um “Cabaré” para a Amazônia, é que no Cabaré você se quiser usar ou consumir tem que pagar e na Amazônia damos tudo e de graça.
Ao longo dos últimos 10 anos podemos garantir que esse custo superou os níveis de alguns bilhões de dólares e recrudesceu a retomada do ritmo de crescimento do setor mineral no Brasil, em especial na Amazônia Legal. A palavra que flagela a mineração na Amazônia é insegurança jurídica.
Vamos destacar o caso da RENCA que tem importância vital para as mais de 200 mil pessoas do rio Parú (PA) e rio Jari (AP), a Reserva Nacional de Cobre e Associados – RENCA, é uma área decretada pelo governo federal com base no código de mineração, DECRETO-LEI N° 227/67, onde se indica as formas de acesso aos bens minerais de propriedade da União, nela está contida reservas minerais de ouro, ferro, fosfato, titânio e outros.
Com uma das maiores reservas de Pentóxito de Fósforo, elemento imprescindível para agricultura brasileira e do qual importamos 85% do que consumimos, a revogação do insensato decreto de criação da RENCA de 1984, abrirá uma nova ordem de desenvolvimento para o Vale do Jari/Paru, alavancando o desenvolvimento para o Amapá e Pará, que vivem a agonia do desemprego naquela região tão rica de bens ambientais, mas semeada de pobreza humana. É realmente tempo de pensar localmente e agir glabalmente, para quem quiser consumir os serviços ambientais de nossa brasileira Amazônia terá que respeitar nossa autoridade dominial e geopolítica.
Três fatores permitiram a (Des)oneração “administrativo-legislativa” da atividade de mineração, no Brasil:.
1. Reformatar a falta de organização e representação eficaz do setor no Congresso Nacional. Basta lembrar que, hoje o homem que cuidava de sem terras, ocupa o posto maior da representação da mineração no Brasil, é presidente do IBRAM;
2. Destacar e popularizar a importância do setor mineral para o bem-estar social dos brasileiros e combater o exagerado processo de criminalização socioambiental da mineração e;
3. A reformulação do Pacto Federativo – menos interferências das instituições da União Federal e mais autonomia e legitimidade dos Estados Federados na gestão direta do Setor Mineral. Permutar a intervenção policial nacional pela administração eficaz e em consonância com as realidades locais.
Diante desses cenários, o novo Congresso Nacional deverá construir vias Legislativas e constitucionais visando reformatar o Pacto Federativo, atualizar e modernizar o ordenamento legal do setor mineral, definido com clareza e estabilidade as regras operacionais para essa importante atividade econômica.
As dúvidas do minerador ou investidor nesse setor, repousam sobre, se é melhor ter o poder concedente e fiscalizador em Brasília, nas mãos de três a quatro burocratas já figuras carimbadas e conhecidas ou transpor grande parte dessas competências a nível estadual/municipal, onde muitas vezes nos parece que a ribalta do poder tem novos personagens em cena, mas todos com olhos nos pés sobre as realidades locais.
São, nos Estados e Municípios, que os cenários da realidade onde a própria sociedade local sente os seus resultados e podem fiscalizar, por serem eles vítimas dos maus atos da ANM e quase sempre, os maus resultados e desastres locais da mineração nunca afetam Brasília.
É mister lembrar que há mais de 20 anos o Governo Federal não consegue executar novas obras em sua competência constitucional na Amazônia Legal: hidrelétricas, hidrovias, portos, aeroportos, concessão de florestas públicas nas Flonas, asfaltamento de rodovias federais, linhas de transmissão, novos centros de pesquisa, etc. Os avanços infra-estruturais na região amazônica têm como agentes ativos principais os estados e municípios. A burocracia e inconsciência de Brasília só dificultam ou criam entraves “administrativos”.
Hoje, o setor mineral tem forte influência nos Estados e destaque nas sociedades locais tanto em escala regional quanto nos municípios. Logo, é mais seguro para o setor mineral ter suas decisões nas esferas multifederativas do que essa centralização fossilizadora em Brasília, onde o mundo mineral não encontra um único parlamentar bem informado para defender o setor de seu Estado e o que é pior, o Congresso Nacional perdeu a memória da importância da Mineração para o desenvolvimento do Brasil.
A mineração está além do nível de ganho de capital. É uma atividade de relevante interesse social e estratégica como motor de desenvolvimento que transforma regiões onde o Governo Brasileiro nunca enterrou um “prego”.
A Mineração permitiu em 20 mil anos o Homem da Pedra Lascada construir DUBAI, onde se havia areia e água salgada. Tire os insumos minerais de DUBAI e teremos só camelos, beduínos e desertos.
Como exemplo pós constituinte de 1988, basta relembrar a incapacidade da União Federal de gerir o setor florestal na Amazônia, atividade de escala pioneira do Brasil (Ciclo do Pau Brasil), esse setor só obtém sucesso com governança e gestão equilibrada quando se desfederalizou, ou melhor, estadualizou-se a gestão da atividade e concessão florestal. Quase 100% das FLONAS nunca fizeram uma licitação para gerar emprego e renda nos municípios da Amazônia. A maioria delas tem mais de 20 anos.
Na seara mineral, é preciso definir com clareza, garantias constitucionais e as atribuições de cada ente federativo para construir segurança jurídica e eficácia de governança aos setores de uso e exploração de insumos ambientais permitindo assim ao investidor a estabilidade das regras legais e as garantias da gestão de seus riscos e certeza de colher seus lucros.
É preciso intervir constitucionalmente para salvar o setor mineral, construir equilíbrio socioambiental, rapidez em seus licenciamentos e segurança jurídica nas relações Estado – Investidor.
A administração pública federal criou mais regras e normas legislativas do que sua competência e legitimidade permitiam, de forma que o caos se instalou no setor de gestão das atividades econômicas, quase sempre criando bulas ideológicas, e contingência ambiental, especialmente na Amazônia. A sociedade burocrática da Capital da República não sabe ou não consegue encontrar uma saída para esse emaranhado de normas e pseudo leis que infernizaram a vida dos empresários da mineração na Amazônia Legal.
A construção de um modelo de (re)ordenamento legal federativo do Setor Mineral Brasileiro, é uma tarefa além dos parlamentares. É preciso que os próprios empresários, representantes da atividade garimpeira, mineração social/urbana, garimpagem tradicional indígena percebam que se não tomarem uma decisão agora, poderão, num futuro próximo, se vitimarem em detrimento de um apagão mineral provocado por normas e atos administrativos do poder central da Nação. Chega de Brasília concentrar sua fábrica de erros e descentralizar a pobreza para os Estados e Municípios.
Os custos em detrimento desse processo de ordenamento infraconstitucional- normativo e a estadualização da gestão do setor mineral, não poderão ser vistos pelos investidores e mineradores como ônus, despesas, mas como um bom investimento para todos. Mineração, Setor Florestal e Agronegócio são as vias de desenvolvimento que precisam de regramento confiável para ajudar o Brasil e, em especial, promover o tão sonhado desenvolvimento da Amazônia.
O teorismo conservacionista do desenvolvimento sustentável, em seu atual formato, nunca atenderá a agonia social existente nas cidades amazônicas e nem será um produto acabado, mas uma eterna busca da vaidade humana, que necessita de ética científica e, principalmente, equilíbrio político, para transformar o descontrolado caos social na Amazônia urbana e o seu inexorável cataclismo ambiental no meio rural em bem-estar social pleno.
Diante de uma Amazônia com mais de 29 milhões de habitantes, o desenvolvimento terá como grande desafio, encontrar mecanismos conciliatórios que permitam um máximo de benefícios sociais para uma vida estável, com um mínimo de danos irreversíveis ao meio ambiente local e planetário. Só com produção de pobreza a Floresta de Humboldt não resistirá por muitas décadas.
MsC. ANTÔNIO FEIJÃO