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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Mínimo Existencial agora e no futuro
André LobatoColunista

Mínimo Existencial agora e no futuro

André Lobato
Ultima atualização: 29 de julho de 2023 às 21:28
Por André Lobato 2 anos atrás
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Na Constituição de 1988, os princípios constitucionais do mínimo existencial ocupam uma posição central, refletindo o compromisso do Estado brasileiro em garantir uma vida digna e minimamente satisfatória a todos os seus cidadãos. Esses princípios fundamentais são pilares essenciais para a construção de uma sociedade justa e igualitária, promovendo a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da dignidade da pessoa humana. 

Nesta coluna, citaremos os principais aspectos do mínimo existencial e seu impacto na vida dos brasileiros, vejamos:

Dignidade da Pessoa Humana: 
O princípio da dignidade da pessoa humana é o alicerce de todos os direitos fundamentais previstos na Constituição. Ele estabelece que cada indivíduo tem o direito inalienável de ser tratado com respeito e consideração, vivendo em condições que assegurem sua integridade física, mental e moral. O mínimo existencial surge como uma decorrência direta desse princípio, ao garantir o acesso a condições básicas para uma vida digna.

Igualdade e Não Discriminação: 
Outro princípio relevante é o da igualdade, que visa assegurar tratamento justo e equitativo a todos os cidadãos. O mínimo existencial busca eliminar as disparidades sociais, evitando discriminações de qualquer natureza e garantindo a igualdade de oportunidades para que todos tenham acesso aos direitos básicos, independentemente de suas condições socioeconômicas.

Reserva do Possível: 
O princípio da reserva do possível reconhece que o Estado possui recursos limitados para atender às demandas da sociedade. Nesse contexto, o mínimo existencial não significa a garantia de todos os desejos individuais, mas sim a satisfação das necessidades básicas de cada cidadão. É um desafio constante encontrar um equilíbrio entre os recursos disponíveis e a promoção do mínimo existencial.

Universalidade e Interdependência dos Direitos: 
O mínimo existencial não se limita a um único direito fundamental, mas sim a um conjunto deles. Educação, saúde, moradia, alimentação, segurança e acesso à justiça são direitos interdependentes e complementares. Garantir um direito sem considerar os demais pode tornar a realização do mínimo existencial incompleta, ressaltando a importância da abordagem integral desses direitos.

Efetividade e Judicialização: 
Embora a Constituição preveja o mínimo existencial, a sua efetivação nem sempre é automática. Por isso, a judicialização desse tema é frequente, com a intervenção do Poder Judiciário buscando assegurar o cumprimento dos direitos básicos aos cidadãos. A atuação dos advogados especialistas em Direito Constitucional é de suma importância nesse processo, contribuindo para a defesa dos princípios constitucionais do mínimo existencial.

É possível, ainda, projetar o mínimo existencial para o futuro da humanidade embora seja uma tarefa complexa, mas algumas medidas podem ser consideradas para garantir a proteção e promoção dos direitos fundamentais em um contexto de evolução social, tecnológica e ambiental. Abaixo estão algumas das considerações importantes:

Inclusão Digital e Acesso à Tecnologia: Garantir que a população tenha acesso à tecnologia e às ferramentas digitais é essencial para acompanhar o progresso e evitar a exclusão social. Programas de inclusão digital e infraestrutura de conectividade devem ser expandidos para alcançar todas as comunidades, especialmente aquelas em áreas rurais ou remotas.

Sustentabilidade Ambiental: Considerar a proteção do meio ambiente como parte integrante do mínimo existencial. As políticas públicas devem se concentrar na preservação dos recursos naturais e na promoção de práticas sustentáveis para garantir a qualidade de vida das gerações futuras.

Educação de Qualidade: Investir continuamente na educação, buscando o aprimoramento do sistema educacional, a formação de professores capacitados e o acesso universal a uma educação de qualidade. A educação é a base para o desenvolvimento humano e o fortalecimento da sociedade como um todo.

Saúde Universal: Ampliar e fortalecer sistemas de saúde acessíveis a todos os cidadãos, garantindo um atendimento integral e de qualidade. Investir em prevenção, pesquisa médica e acesso a medicamentos e tratamentos inovadores é fundamental para a saúde da população.

Renda Básica Universal: Considerar a implementação de uma renda básica universal ou programas de transferência de renda, garantindo que as necessidades básicas das pessoas sejam atendidas e que ninguém seja deixado para trás em momentos de crise econômica.

Enfrentamento às Desigualdades Sociais: Combater as desigualdades de gênero, étnicas, raciais e sociais, promovendo a equidade de oportunidades e o respeito à diversidade. Políticas de inclusão e ações afirmativas podem ser fundamentais nesse sentido.

Fortalecimento do Sistema Judiciário: Assegurar um sistema judiciário ágil e eficiente, capaz de garantir o cumprimento dos direitos fundamentais e proteger os cidadãos de eventuais violações de seus direitos.

Participação Cidadã: Estimular a participação ativa da sociedade na construção das políticas públicas, ouvindo as necessidades e demandas dos cidadãos para a tomada de decisões mais democráticas e inclusivas.

Em conclusão, os princípios constitucionais do mínimo existencial representam os pilares fundamentais para garantir uma vida digna e justa a todos os brasileiros. A sua concretização exige a participação ativa da sociedade, bem como a atuação comprometida dos poderes públicos e dos operadores do Direito. A busca pela efetivação do mínimo existencial é uma jornada contínua, com o objetivo de construir uma sociedade mais igualitária e solidária, onde todos possam viver com dignidade e respeito.

E para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito acesse o meu site www.emdireito.com.br e me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito. 

Até semana que vem!!!

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