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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Ministério prorroga uso da Força Nacional em presídio de Brasília
Brasil

Ministério prorroga uso da Força Nacional em presídio de Brasília

Redação
Ultima atualização: 22 de dezembro de 2023 às 19:24
Por Redação 4 anos atrás
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltou a prorrogar a autorização de emprego de parte do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública na guarda e vigilância da Penitenciária Federal de Brasília.

Segundo o texto da Portaria nº 250, publicada no Diário Oficial da União de hoje (7), os agentes atuarão em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) por mais 180 dias, contados a partir do último dia 2. Ou seja, até 28 de novembro próximo. 

Esta é a sexta vez que o governo amplia o prazo para que a tropa federativa permaneça auxiliando o Depen no policiamento do perímetro interno do presídio de segurança máxima, onde estão isolados presos considerados de alta periculosidade, como líderes de facções criminosas. 

O emprego de parte do efetivo da Força Nacional na unidade foi autorizado inicialmente em fevereiro de 2019, a partir de manifestação do Depen, que apontou a “necessidade de ações da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao sistema penitenciário federal”.

Caráter episódico

A autorização inicial previa que os agentes atuariam no local – em “caráter episódico” – por 90 dias. Em maio, no entanto, o ministério prorrogou o prazo por mais 120 dias – ou seja, até setembro de 2019. De lá para cá, houve outras cinco prorrogações.

O emprego da Força Nacional de Segurança Pública e a possibilidade do MJSP prorrogar a autorização de apoio a ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio estão previstas no Decreto nº 5.289, de 2004.

Subordinada à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do MJSP, a Força Nacional de Segurança Pública é composta por policiais militares e civis, incluindo bombeiros e peritos, cedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, sob a forma de um programa de cooperação federativa. Pode ser empregada em qualquer parte do território nacional, a pedido dos governadores ou de ministros cujas pastas precisem de apoio. Por segurança, o número de agentes empregados nas ações não costuma ser divulgado.

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