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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Ministério Público Eleitoral em Santana/Ap recomenda aos gestores que não exonerem servidores da Casa da Hospitalidade.
Amapá

Ministério Público Eleitoral em Santana/Ap recomenda aos gestores que não exonerem servidores da Casa da Hospitalidade.

Redação
Ultima atualização: 24 de novembro de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da 6ª Zona Eleitoral do Amapá, expediu uma recomendação, no último dia 23, para que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Santana não exonere os servidores ou colaboradores da Casa da Hospitalidade, para evitar a descontinuidade dos serviços prestados à comunidade.

O promotor de Justiça Horácio Coutinho recomenda, ainda, que a gestão municipal não faça a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão, além de demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios cause dificuldades ou impedimentos ao exercício funcional, como, por exemplo, remover, transferir ou exonerar servidor público, cujo descumprimento fere o Princípio da Impessoalidade disposto no artigo 37, caput, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como afronta ao disposto no artigo 73,V, da Lei Federal nº 9.504/97.

A recomendação, em caráter emergencial, foi expedida após instauração de Notícia de Fato nº 0001752-34.2020.9.04.0002, no qual consta que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Santana/AP dispensou, sem qualquer justa causa, três colaboradores que desenvolvem suas atividades na Casa da Hospitalidade de Santana, a partir de 30/11/2020.

“Considerando que a instituição “Casa da Hospitalidade” é de acolhimento e sem fins lucrativos, atendendo pessoas com deficiências múltiplas, transtornos mentais, e menores sob medida protetiva, havendo necessidade de manutenção contínua do trabalho pelos entes públicos, tais exonerações são vedadas e podem acarretar enorme prejuízo social”, justifica o promotor Horácio Coutinho, reforçando que, em caso de descumprimento, os gestores poderão responder nos âmbitos administrativo, civil e criminal dos envolvidos.

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Redação 24 de novembro de 2020 24 de novembro de 2020
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