A promotora observou que Anderson Ricardo de Almeida Feio está com os direitos políticos suspensos e proibido de contratar com o poder público, tendo sido processado em mais de uma oportunidade pelo Ministério Público estadual pela prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, concretizados quando exercia a vereança do município de Santana.
Feio tem duas condenações que o deixa com direitos políticos suspensos até 2022.
“É certo que o cargo de secretário municipal não é eletivo, porquanto seu titular é alçado ao posto por escolha livre e pessoal do chefe do poder Executivo do município, e não por meio de sufrágio direto, secreto e universal. Por outro lado, ainda que o cargo não seja eletivo, trata-se de função eminentemente política e temporária, destinada ao exercício de um múnus público que não se condiciona a aptidões profissionais ou t écnicas”, diz trecho da recomendação da promotora que deve ser cumprida imediatamente, a partir de seu recebimento.
Ainda segundo a promotora, ao nomear para exercer o cargo de secretário municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos cidadão que não esteja em pleno gozo dos direitos políticos, poderá incorrer em ato de improbidade administrativa.

