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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Moraes concede liberdade provisória a Mauro Cid e homologa acordo de delação premiada
Brasil

Moraes concede liberdade provisória a Mauro Cid e homologa acordo de delação premiada

Redação
Ultima atualização: 9 de setembro de 2023 às 00:00
Por Redação 2 anos atrás
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, o ministro concedeu liberdade provisória a Cid, que estava preso desde maio, com imposição de cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair de casa. Moraes ainda afastou Cid das funções no Exército. Ele deixou o batalhão militar em que estava detido, em Brasília, por volta das 14h45 deste sábado (9).

O advogado de Jair Bolsonaro (PL) e ex-secretário de Comunicação Social da Presidência Fabio Wajngarten afirmou que a defesa do ex-presidente só vai comentar a delação premiada fechada entre Cid e a Justiça depois que tiver acesso aos termos do acordo. 

Nesta semana, o militar foi à Corte indicar a formalização da delação. Cid prestou um novo depoimento à Polícia Federal na semana passada no inquérito sobre a conduta do hacker Walter Delgatti Neto na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na inserção de documentos falsos, entre eles alvarás de soltura, no Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Ele é investigado por participação em um esquema de fraude em cartões de vacinação e em tentativa de golpe de Estado. O tenente-coronel do Exército também é investigado no caso das joias estrangeiras dadas a Jair e Michelle Bolsonaro e no caso dos atos extremistas de 8 de janeiro. À Polícia Federal, ele já prestou pelo menos seis depoimentos.

 

Moraes decidiu que Cid deve cumprir as seguintes medidas:

“(i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na audiência de custódia;

(ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

(iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;

(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de
colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

(vi) Proibição de utilização de redes sociais;

(vii) Proibição de comunicar-se com os demais investigados da presente PET, do Inq. 4874/DF e PETs conexas, por qualquer meio, inclusive, por intermédio de seus advogados. Estão exceptuados dessa proibição: GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID (mulher do investigado), BEATRIZ RIBEIRO CID (filha do investigado) e MAURO CESAR LORENA CID (pai do investigado)”.

Com informações do R7

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Redação 9 de setembro de 2023 9 de setembro de 2023
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