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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Moraes determina bloqueio de contas no Telegram e ameaça suspensão da plataforma
Brasil

Moraes determina bloqueio de contas no Telegram e ameaça suspensão da plataforma

Redação
Ultima atualização: 25 de fevereiro de 2022 às 00:00
Por Redação 3 anos atrás
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Telegram bloqueie alguns perfis da plataforma em até 24 horas. Caso a plataforma desrespeite a decisão, o ministro ameaça suspender os serviços do Telegram no país.

A decisão foi assinada no dia 18 deste mês e publicada nesta sexta-feira (25). Ela se deu em uma ação sigilosa envolvendo o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, alvo de um mandado de prisão emitido pelo próprio Alexandre de Moraes e até hoje não cumprido, já que Santos vive nos Estados Unidos.

O ministro ainda fixou uma multa de R$ 100 mil por dia para cada perfil não bloqueado em caso de descumprimento de sua decisão.

São três os perfis que Moraes manda suspender: @allandossantos, @artigo220 e @tercalivre.

O ministro determina que, além de suspender as contas, o Telegram indique todos os dados disponíveis usados para a criação dos perfis, suspenda o repasse de monetização dos canais e indique os ganhos de cada um dos perfis.

“O uso do Telegram se revela como mais um dos artifícios utilizados pelo investigado para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, burlando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal). A utilização de vários perfis, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, tem sido prática recorrente de Allan Lopes dos Santos para a continuidade da prática delitiva, comportamento que deve ser restringido”, afirmou Moraes em sua decisão.

No despacho, Moraes afirma que enviou um ofício à representação do Telegram no Brasil em 13 de janeiro deste ano “para que procedesse ao bloqueio imediato de contas vinculadas ao investigado, providência que não foi atendida pela empresa mencionada, apesar das tentativas de intimação realizadas pela autoridade policial”.

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Redação 25 de fevereiro de 2022 25 de fevereiro de 2022
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