Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Moraes revê decisão e mantém proibição de fogos ruidosos em São Paulo
Brasil

Moraes revê decisão e mantém proibição de fogos ruidosos em São Paulo

Redação
Ultima atualização: 28 de junho de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu,  manter a validade da lei promulgada pela prefeitura de São Paulo que proibiu uso de fogos de artifício ruidosos na capital paulista. Moraes reviu sua própria decisão que suspendeu a norma em março.

Ao analisar o caso novamente, o ministro acolheu os argumentos apresentados pela prefeitura de São Paulo e entendeu que o objetivo da lei local foi proteger a saúde da população e dos animais. Na primeira decisão, Moraes afirmou que a norma era inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.

“Constato, desta forma, haver sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos como medida protetiva da saúde e do meio ambiente. O fato de o legislador ter restringido apenas a utilização dos fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece, em juízo preliminar, conciliar razoavelmente os interesses em conflito”, argumentou o ministro.

A ação contra a lei foi protocolada no STF pela Associação Brasileira de Pirotecnia. Segundo a entidade, a lei não poderia impor restrição aos fogos convencionais pela invasão da competência da União para legislar sobre a questão.

Você pode gostar também

Padre bêbado que xingou frentistas em posto de SP é afastado da igreja

Por unanimidade, STF torna réus 10 dos 12 integrantes do ‘núcleo 3′ por tentativa de golpe

Governo publica decreto que proíbe EAD para medicina e mais 4 cursos

Foco de gripe aviária, RS abateu 26 milhões de frangos apenas este mês

Anvisa proíbe venda de duas marcas de azeite no país. Saiba o motivo

Redação 28 de junho de 2019 28 de junho de 2019
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Segundo Maia, acordo para incluir estados e municípios na reforma ainda está indefinido
Próximo artigo Creche Tia Chiquinha é uma das três escolas brasileiras a participar do programa modelo desenvolvido pelo Instituto Perkins Internacional

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Luva de Pedreiro entra em nova batalha com Allan Jesus após condenação
Fofocas e Famosos
Quem são os empresários presos com R$ 1,2 mi em mala no Aeroporto de Brasília
Polícia
Câmara apresenta recurso ao STF para impedir mudança de sete deputados; quatro deles do Amapá
Amapá
PF prende homem integrante de organização criminosa que ameaçava garimpeiros na região de Oiapoque/AP
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?