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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MP/AP consegue decisão liminar para suspender eleição no TCE/AP
Amapá

MP/AP consegue decisão liminar para suspender eleição no TCE/AP

Redação
Ultima atualização: 4 de março de 2022 às 00:00
Por Redação 3 anos atrás
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O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve nesta sexta-feira (4), decisão liminar favorável do juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinando ao Estado do Amapá, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, e ao Tribunal de Contas do Estado Amapá (TCE/AP) a suspensão da eleição agendada para a mesma data, dia 4 de março, expedindo intimação a ser cumprida com a máxima urgência.

A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-AP sob o nº 0009225-17.2022.8.03.0001, que requereu liminarmente: “(i) nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5.692/CE, seja reconhecida e declarada a inelegibilidade dos Conselheiros Michel Houat Harb e Amiraldo da Silva Favacho para concorrerem a terceiro mandato consecutivo (biênio 2023/2024), nos mesmos órgãos diretivos do TCE-AP que ocupam atualmente (Presidente e 1º Vice-presidente, respectivamente)”.

Argumenta o Ministério Público do Amapá que, em novembro de 2021, acompanhando recente decisão do STF, a procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, recomendou à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap), ao TCE/AP e às Câmaras Municipais de Vereadores dos Municípios do Estado do Amapá, que observassem o limite de uma única reeleição ou recondução dos membros das mesas diretoras para o mesmo cargo, em respeito às normas constitucionais. A Recomendação nº 005/2021-GAB/PGJ foi encaminhada aos respectivos órgãos públicos citados para tomarem ciência da jurisprudência (https://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/mp-ap-recomenda-aos-poderes-legislativos-e-tce-ap-que-cumpram-a-constituicao-e-recente-decisao-do-stf-que-limita-uma-unica-reconducao-dos-seus-dirigentes).

Na ACP, assinada pela PGJ e pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Laércio Mendes, o órgão ministerial pede a suspensão da eleição marcada o dia 4/3/2022; a anulação do Edital de Convocação n.º 003/2022-PRESI/TCE e da MANIFESTAÇÃO Nº 003/2022-SEGER/TCE-AP; bem como a determinação, aos requeridos, para que cumpram, em todas as próximas convocações para eleição aos órgãos diretivos do Tribunal de Contas do Amapá, o prazo contido no art. 112, § 5º, da Constituição do Estado do Amapá, e, em todas as próximas candidaturas e eleições, a orientação firmada pelo STF.

Na decisão liminar, a juíza Alaíde Maria de Paula, reconheceu e declarou a inelegibilidade dos conselheiros Michel Houat Harb e Amiraldo da Silva Favacho para concorrerem a terceiro mandato consecutivo no TCE/AP, para o biênio 2023/2024, nos mesmos órgãos diretivos que ocupam atualmente; suspender a eleição agendada para ocorrer nesta data [4/3/2022, às 9h e 30min], nos termos do Edital de Convocação n.º 003/2022-PRESI/TCE.

A magistrada também acolheu pedido do MP-AP e determinou à Corte de Contas para “tornar nula e sem efeito a manifestação Nº 003/2022-SEGER/TCE-AP, expedida pela Secretaria-Geral do TCE-AP que concluiu pela admissão da chapa única composta pelos conselheiros Michel Harb, Amiraldo Favacho e Paulo Martins, para concorrência, respectivamente, aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente da Corte de Contas estadual, biênio 2023/2024”.

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Redação 4 de março de 2022 4 de março de 2022
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