No documento, endereçado ao Ministro-Corregedor Humberto Martins, os defensores estaduais dizem que as manifestações da desembargadora, ao disseminarem dados falsos sem qualquer comprovação em nenhum estudo científico ou técnico e, ainda, o ódio contra as pessoas egressas ou em cumprimento de pena e contra países latino-americanos, agridem o Poder Judiciário e a forma de atuação institucional definida na própria Constituição da República.
Diz ainda que a magistrada descredibiliza a idoneidade dos servidores públicos que aconselham os gestores citados na elaboração de medidas sanitárias e dá a entender, novamente sem lastro em nenhum estudo técnico, que há falseamento de dados públicos de saúde para gerar uma “histeria” na população.
Tudo isso porque está sendo afetada a “vida normal” da desembargadora com as medidas sanitárias fixadas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal de estímulo ao isolamento social e a não aglomeração de pessoas conforme as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Para os defensores, ao agir assim, a desembargadora descumpriu a Resolução do CNJ, as Leis Complementares, o Código de Ética da Magistratura e a Constituição Federal de 1988, “assim, tais manifestações comprometeram a imagem do Poder Judiciário e desprezaram os valores definidos na Constituição da República. Além disso, atuou para o descrédito da Instituição em um momento de grave risco para a população”.
Enquanto o Poder Judiciário brasileiro, através de seus magistrados e servidores, atua com grande esforço, se acomodando ao teletrabalho e às vicissitudes de manterem a qualidade laboral apesar do confinamento que também precisam obedecer, para ajudar a salvar vidas, a Desembargadora de Justiça Sueli Pereira Pini realiza verdadeira campanha de desinformação ao propalar reiteradas vezes informações e dados notoriamente falsos, o que foi possível descobrir com alguns minutos de pesquisa na rede mundial de computadores, que não são lastreados em nenhum documento ou estudo científico técnico.
As opiniões da desembargadora, segundo o documento, estimulam a população a pressionar os gestores públicos para não mais adotarem as medidas sanitárias essenciais, lastreadas em dados e recomendações fornecidas por órgãos e autoridades técnicas, para a preservação da vida de milhares de pessoas.
O documento destaca que o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em inúmeras postagens diárias em seus perfis institucionais, tem recomendado e orientado sobre o isolamento social necessário e as medidas de higienização, trazendo dados comprobatórios da origem de suas recomendações, o que mais uma vez deixa claro que a desembargadora parece debochar publicamente até mesmo do próprio Poder Judiciário que integra, utilizando-se, inclusive, de termos marcadamente ideológicos e políticos e com linguagem agressiva.
Vale ressaltar que, o atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e outro Desembargador, além de um magistrado auxiliar da Presidência, testaram positivo para a COVID-19, alguns até necessitaram de internação hospitalar e cuidados mais intensos pelos sintomas graves que apresentaram, segundo informações divulgadas amplamente pelos veículos de comunicação locais. A desembargadora mais uma vez agiu em completo desprezo humanitário até mesmo com seus colegas, com os quais quase diariamente trabalha lado a lado nos diversos órgãos colegiados do TJ-AP
No final o documento requer que, seja recebido e autuado o Pedido de Providências, com a distribuição a um dos Conselheiros deste CNJ, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, caso haja procedimento em curso sobre o mesmo tema, que seja a peça apensada aos respectivos autos, de modo a reforçar os argumentos apresentados, que seja examinada a conduta da Desembargadora Sueli Pereira Pini, especialmente suas manifestações públicas em redes sociais e em veículos de imprensa, determinando-se as providências disciplinares e aplicação de sanções adequadas para a situação, por violação de deveres funcionais e dos valores constitucionais, seja determinado à Desembargadora Sueli Pereira Pini, imediatamente e em caráter liminar, com base no poder geral de cautela e no Regimento Interno do CNJ, que se abstenha de veicular opiniões com notícias falsas e contra as medidas sanitárias e de isolamento social recomendadas pela OMS e autoridades técnicas, além de que cesse quaisquer comentários públicos odiosos contra servidores públicos.
Nova carta
Na manhã de segunda-feira, 20, Sueli Pini divulgou nova carta, dessa vez endereçada aos Deputados e Vereadores, e voltou a desafiar o Conselho Nacional de Justiça sobre o isolamento social como uma determinação indigna à liberdade de cada um e a subtração do direito de propriedade da grande maioria.
A desembargadora afirma na carta que faz a reivindicação como munícipe, cidadã e moradora do Amapá há três décadas e pede pela flexibilização das medidas de paralisação das atividades econômicas, “à semelhança do que já estão fazendo vários Estados e Municípios do País, uma vez que já evidente que a quarentena horizontal traz mais malefícios que vantagens, convertendo-se em flagrante tirania, e, ainda, porque, conforme decisão do STF, a restrição ao direito de ir e vir sem recomendação da ANVISA é ilegal”. E finaliza dizendo para que o parlamento seja aberto para que o povo seja ouvido, indo novamente de encontro ao que diz a OMS, o CNJ, e os decretos estadual e municipal, que impedem aglomeração de pessoas.
Pedido de providências do CNJ
Depois que o jornal A Gazeta denunciou a primeira carta em que a desembargadora Sueli Pini criticava, de forma veemente, as medidas tomadas pelo Governador do Amapá, Waldez Goés e o prefeito de Macapá, Clécio Luiz, o Conselho Nacional de Justiça instaurou processo que deve tramitar na Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de esclarecer os fatos.
No texto o ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, determinou que a autuação da decisão como Pedido de Providências, deve constar, no polo ativo, a Corregedoria Nacional de Justiça e no polo passivo Sueli Pini. Determinou também que a desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá fosse intimada para que apresentasse informações no prazo de 15 dias.
Entenda
Na primeira carta, endereçada ao Governador Waldez Goés e ao Prefeito de Macapá Clécio Luiz, a desembargadora Sueli Pini afirmou que discordava das medidas restritivas que os gestores adotaram para tentar conter o avanço da covid-19 no Amapá.
Disse que não são mais necessárias as medidas de isolamento social, em razão do “baixo índice de letalidade do vírus corona” e do clima do Estado do Amapá ser “extremamente adverso ao vírus”.
Aliado a isso, também ventilou que a ANVISA e a FDA aprovaram um “barato coquetel de remédio de alta eficiência e resultados (hidroxicloroquina + azitromicina + zinco + vitamina D)”, sem, contudo, averiguar a veracidade do que dizia. Segundo informações constantes no site da ANVISA não há qualquer nota técnica afirmando que o uso dos referidos medicamentos são plenamente eficazes no tratamento da covid-19.
Indo de encontro ao que diz o Ministério da Saúde, que desaconselha aglomerações, e o Conselho Nacional de Justiça, que inclusive no dia 14 de abril alterou o prazo de vigência das medidas que suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do CNJ, por tempo indeterminado, Sueli Pini aconselha que seja feito uma reunião pública para que os gestores escutem a população.

