Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MP-AP recomenda à Prefeitura de Santana/AP a anulação do processo seletivo realizado sem ampla divulgação.
Amapá

MP-AP recomenda à Prefeitura de Santana/AP a anulação do processo seletivo realizado sem ampla divulgação.

Redação
Ultima atualização: 16 de fevereiro de 2021 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana, expediu, nesta segunda-feira (15), a Recomendação nº 0004/2021-PJDPPCC, para que a Prefeitura do Município de Santana (PMS) anule, por ilegalidade, o Processo Seletivo Simplificado – Chamamento Público nº 001/2021, que objetivava o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de profissionais de diversas áreas, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e equipe de referência de média e alta complexidade.

A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Anderson Batista, é destinada ao prefeito da cidade, Sebastião Bala Rocha, e à titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Santana (SMASC/PMS), Shirley Priscila Pereira de Azevedo.

O MP-AP constatou inúmeras ilegalidades no atual processo seletivo em curso, são elas: ausência de publicidade do Edital; violação da proporcionalidade e razoabilidade entre o tempo da publicação “restrita” do Edital e a inscrição dos candidatos; exiguidade no tempo de inscrição no certame; ausência de lei municipal indicativa das situações de contratação temporária excepcional; e, extrapolação do limite no comprometimento com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a Recomendação, embasada no Processo Extrajudicial Eletrônico nº 0000218-21.2021.9.04.0002, o Edital se tornou “público”, unicamente no Diário Oficial Eletrônico, do dia 9 a 10 de fevereiro de 2021, sem qualquer publicidade no site da Prefeitura, redes sociais ou imprensa, tendo como dia único de inscrição, o dia 12 de fevereiro, o que caracteriza evidente ausência de tempo hábil para viabilização da inscrição pelos candidatos.

Outra ilegalidade foi observada. A regra constitucional de admissão de agentes públicos deve se dar mediante concurso público, sob pena de nulidade do ato e punição da autoridade responsável. Dentre as exceções admitidas, inclui-se a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o qual, segundo a dicção do Supremo Tribunal Federal, exige dentre outras condições, uma lei municipal, o que não foi indicado no Edital do certame.

Pontuou-se também que o Relatório de Gestão Fiscal e Demonstrativo da Despesa com Pessoal, publicado no site da Prefeitura de Santana, indica que a receita corrente líquida ultrapassa o limite de comprometimento com despesas de pessoal exigida pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento conclui pela nulidade de todo o Processo Seletivo Simplificado Chamamento Público nº 001/2021, bem como todo e qualquer ato administrativo superveniente.

Sobre o Processo Seletivo:

Trata-se de uma importante e significativa contratação temporária, quantitativamente de 87 (oitenta e sete) profissionais, dentre eles, assistente social, advogado, psicólogo, pedagogo, monitor, digitador, orientador/educador Social, agentes administrativos (função administrativa, função de gestão da informação, monitoramento, avaliação, vigilância assistencial, de benefícios, de limpeza, cozinheira, copeira e função de motorista), visitador e supervisor.

A recomendação tem o caráter de prevenir e corrigir as ilegalidades discriminadas de modo a aperfeiçoar a atuação da Administração Pública, sob aspectos específicos observados quando do exercício do controle administrativo externo exercido pelo Ministério Público. Em caso de não observância da Recomendação, o MP-AP adotará medidas de responsabilização por improbidade administrativa e de natureza criminal dos envolvidos.

Você pode gostar também

Prazo para inscrições para o Concurso da Guarda Municipal e CTMac é prorrogado

“Voltei a sorrir sem medo”, diz paciente atendida pela Carreta Transformar Sorrisos, em Macapá

Operação Infância Tucuju combate pornografia infantil e reforça ações de proteção digital no Amapá

MP-AP aciona Justiça e pede pensão vitalícia a pacientes que perderam a visão em mutirão de catarata

Operação Cobro Final: Abertura de cofre revela quase R$ 120 mil e documentos do esquema de agiotagem descoberto pelo GAECO-AP

Redação 16 de fevereiro de 2021 16 de fevereiro de 2021
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Setor imobiliário tem previsão positiva para 2021
Próximo artigo Criminosos roubam R$50 mil de empresário dentro de agência bancária de Macapá/AP.

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Pelo 2º ano, Helena lidera ranking de nomes registrados; veja a lista
Brasil
Foguete explode ao decolar na Base de Alcântara, no Maranhão
Brasil
Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno
Brasil
Caixa conclui pagamento do Auxílio Gás de 2025 nesta terça
Brasil
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?