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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MP-AP requer que CEA pague R$289mil por constantes interrupções no fornecimento de energia em Pedra Branca.
Amapá

MP-AP requer que CEA pague R$289mil por constantes interrupções no fornecimento de energia em Pedra Branca.

Redação
Ultima atualização: 29 de agosto de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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O Ministério Público do Amapá (MP-AP), requereu na última quinta-feira (27), o cumprimento da sentença em desfavor da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), decorrente da Ação Civil Pública (ACP) n° 0000025-57.2016.8.03.0013, pelas constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica na Comarca de Pedra Branca do Amapari.

A medida foi necessária por conta do descumprimento da decisão judicial estabelecida pela Vara Única do município, a respeito da normalização do fornecimento de energia elétrica na região.

No pedido de execução, assinado pela promotora de Justiça Thaysa Assum de Moraes, o Ministério Público requer a execução de multa imposta à CEA, no valor de R$ 289.566,63 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos).

Entenda o caso

Na primeira decisão, a CEA foi condenada a fornecer energia elétrica de forma eficiente, regular e contínua, sob pena de R$10.000,00, por hora de inadimplência. A empresa também foi sentenciada a indenizar os consumidores lesados, com posterior liquidação de dívidas, e divulgar por um mês, em rádio local, de forma diária, informações sobre a possibilidade dos munícipes obterem o ressarcimento individual por eventuais danos sofridos em razão das interrupções do serviço.

A CEA recorreu da decisão de 1ª Grau e, após provimento parcial de recurso interposto no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a empresa conseguiu reduzir o valor da multa para o valor de R$ 2.000,00, por hora. Ocorre que, de forma imprevista e injustificada, as interrupções no fornecimento de energia continuaram no município, acarretando incontáveis prejuízos à população local, tais como a queima de aparelhos eletrodomésticos, perda de mercadorias que necessitam de conservação em aparelhos de refrigeração, entre outros danos.

Para execução da multa, o MP-AP requereu à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) as informações acerca dos dias e horários em que Pedra Branca ficou sem o fornecimento de energia elétrica, a contar do dia 28 de fevereiro de 2019, data do trânsito em julgado da sentença – sem cumprimento até o momento.

Deste modo, a Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari apurou que, no período de 14 de fevereiro a 26 de agosto de 2020, houve sucessivas interrupções sem informação prévia e injustificadamente do serviço de abastecimento de energia elétrica.

Verificado o período de descumprimento da determinação, um total de 8.687 (oito mil seiscentos e oitenta e sete) minutos de fornecimento de energia, a promotora de Justiça enfatizou no pedido que a multa foi determinada por prazo em hora de inadimplemento, calculada minuto a minuto, de acordo com o artigo 132, parágrafo 4º do Código Civil. Deste modo, requer a execução da pena e normalização do serviço.

Thaysa Assum ressaltou que, por conta disso, a população de Pedra Branca do Amapari passa por diversas dificuldades e prejuízos em razão da falta constante de energia.

“As rotineiras faltas de energia vêm causando imensos prejuízos a comerciantes e moradores do município. A sociedade de Pedra Branca do Amapari sofre com a constante falha no fornecimento do serviço, causando vários transtornos para população. Queremos que a Justiça seja feita e vamos trabalhar para a garantia de direitos dos cidadãos da cidade”, ressaltou a promotora de Justiça.

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