O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça substituto, Hélio Furtado, que atualmente atua na 11ª Zona Eleitoral. Conforme consta no procedimento, a realização de propaganda intrapartidária somente é permitida nos 15 dias anteriores à convenção partidária (31 de agosto de 2020).
Já a propaganda eleitoral somente terá início a partir do dia 27 de setembro, após o final do prazo para registro de candidaturas, conforme alteração promovida no calendário eleitoral em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020.
Deste modo, a colocação de adesivos em veículos com número de partido político caracteriza marketing político subliminar e, portanto, propaganda eleitoral antecipada, pois posiciona o partido e os pré-candidatos à frente de seus concorrentes de modo não permitido pela legislação eleitoral.
Após a instauração do procedimento, dirigentes de Diretório Municipal de agremiação partidária e um agente público, que exerce cargo eletivo no município, foram notificados para que, imediatamente, providenciem a retirada dos adesivos dos veículos, bem como para apresentarem os dados de quem encomendou ou financiou a colocação dos adesivos, com nome e endereço da gráfica que produziu, além do valor pago.
Além disso, foram notificados para que se abstenham de realizar propaganda eleitoral fora do prazo legal e que, durante o prazo permitido, seja promovida a propaganda com a observância das especificações e determinações legais.
“Entendemos que, neste momento, a divulgação por adesivos do número do partido caracteriza propaganda eleitoral antecipada, na medida em que os adesivos são formas de tentar burlar a proibição da propaganda eleitoral (antes do dia 27 de setembro), porquanto, segundo o artigo 22-A da lei 9.504/1997, nenhum gasto pode ser realizado antes da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ”, ressaltou o promotor Eleitoral Hélio Furtado.