Em 32 manifestações apresentadas na última semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) apontou providências a serem adotadas no âmbito dos acordos de colaboração premiada homologados pela Suprema Corte. Nos documentos, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, detalha a situação dos colaboradores, indica medidas que precisam ser cumpridas por eles e, em parte dos casos, manifesta-se pelo arquivamento em função do cumprimento integral das cláusulas estabelecidas nos acordos. O objetivo do MPF é garantir o efetivo cumprimento dos acordos e cobrar eventuais dívidas dos colaboradores com a Justiça. Entre os colaboradores que constam nas 32 Petições, a maior parte é de ex-executivos da Odebrecht, mas também estão inclusos ex-executivos da OAS e ex-parlamentares.
Os autos são sigilosos, por isso não são divulgados os nomes dos colaboradores bem como as respectivas providências indicadas em cada caso. Os dados que permitiram o envio das manifestações foram extraídos do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco), desenvolvido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O sistema conta com de uma base de dados que foi alimentada com as informações de todas as colaborações homologadas no STF. Disponível para consulta desde o início de 2019, a ferramenta tem sido utilizada para agilizar cobranças, confrontar informações fornecidas pelo colaborados e agilizar o cumprimento integral dos acordos.
Até o momento, R$ 437,66 milhões recuperados pelos acordos de colaboração homologados pelo Supremo já foram restituídos aos cofres públicos e direcionados aos entes lesados. Deste montante, a Petrobras recebeu a maior parte, R$ 193,8 milhões, seguida da União e da Transpetro – que receberam R$ 157,9 milhões e R$ 79,9 milhões, respectivamente.
Em alguns autos, o MPF defende o compartilhamento dos relatos dos colaboradores com outros órgãos, como Ministérios Públicos e Justiças Estaduais, para a continuidade das investigações em outras instâncias judiciais. Há casos em que a manifestação é contrária a pedido de acesso aos autos apresentado por parlamentares supostamente citados e por juízes que pedem detalhes sobre o caso para solicitar a abertura de contas judiciais.
Prisão – Nas manifestações, a procuradora-geral da República pede para que os colaboradores informem à Justiça se pretendem cumprir pena de prisão antes ou depois da decisão transitada em julgado. Esta possibilidade foi facultada aos colaboradores ligados à Construtora Odebrecht na decisão judicial que homologou os acordos. No entanto, nessas manifestações também há um parecer pelo indeferimento da solicitação de um colaborador que requereu uma ordem judicial para iniciar o cumprimento da pena apenas após dois anos do trânsito em julgado da ação. Para Raquel Dodge, esta decisão cabe ao juízo penal e não está prevista nos acordos.
Quanto às multas e perdimentos de bens, os documentos exigem o pagamento em depósito judicial e a apresentação de comprovantes de depósitos. A procuradora-geral destaca também que os valores das multas devem ser corrigidos com base na taxa Selic. Dodge defende, ainda, a necessidade de o colaborador informar quais contas bancárias controla, tanto no Brasil quanto no exterior. A providência é apontada como um mecanismo que permite o acompanhamento dos acordos.
Detalhes – No caso de um dos colaboradores, a PGR indica um destinatário para o dinheiro que era mantido na Suíça, além de ressaltar a necessidade do perdimento dos valores que ele também administra nas Bahamas. Os valores das multas, em alguns casos, se aproximam dos US$ 40 milhões. Constam ainda dívidas que deveriam ter sido pagas no ano passado, e que estão são objeto de novas cobranças pela Procuradoria-Geral da República.
Entre as manifestações, há também um caso em que a ex-mulher de um colaborador contesta o valor da multa imposta e do perdimento de bens. A mulher alegou ter direito a 50% do total que, conforme previsto no acordo de colaboração, deve ser destinado à vítima do esquema criminoso. Nesse caso, a PGR se manifestou pelo perdimento integral dos valores declarados ilícitos pelo colaborador, sem descontar o percentual alegado pela ex-cônjuge. Todas as petições foram enviadas ao relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin.