Autoridades jurídicas brasileiras têm dificuldade em fazer a hermenêutica da legislação constitucional pátria em face do tipo de laicidade adotada no Brasil e do direito eclesiástico nacional. O Dr. Besaliel Rodrigues escreveu a “Constituição Federal comentada à luz da Bíblia” justamente para ajudá-los nestas situações.
Vejamos o caso da semana: O Conselho Federal de Capelania – Seccional de São Paulo, emite de nota de repúdio à recomendação do Ministério Público Federal. Entenda o imbróglio:
O Ministério Público Federal (MPF) está recomendando a interrupção da distribuição de materiais religiosos de qualquer orientação religiosa a servidores da PRF e a órgãos do sistema de Segurança Pública. Bíblias ou livros contendo mensagens devocionais estão entre os materiais citados.
Também houve a recomendação da “imediata suspensão de execução do Plano de Trabalho – SEI/PRF – 40391520, de 17 de julho de 2022, inclusive os serviços nele previstos como ‘encontro semanal’, ‘atendimento individual’ e ‘atendimento externo de crise’; a suspensão de utilização do Aplicativo Pão Diário Segurança Pública, no âmbito Polícia Rodoviária Federal e dos órgãos de Segurança Público Federais”.
Atividades, “mesmo que em modalidade de cooperação, de ciclos de palestras ou cursos de assistência espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa” fazem parte da recomendação. E ainda “que a PRF se abstenha de ceder seus espaços públicos ou faça uso de seus serviços e servidores, em todo o Território Nacional, para a prática de qualquer ato de proselitismo religioso, de cunho religioso ou devocional, de qualquer orientação religiosa”.
Repúdio. Após a recomendação, feita ao Secretário Nacional de Segurança Pública e ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Conselho Federal de Capelania (CONFECAP/SP) emitiu uma nota de repúdio sobre a ação.
Segundo a advogada Patrícia Alonso, que assina a nota como presidente regional do CONFECAP (SP), não se trata apenas de “recomendações”, uma vez que “na medida que já determina o imediato recolhimento de todo e qualquer material religioso e a negativa do espaço público para orientação religiosa”.
De acordo com o MPF, as duas recomendações foram assinadas pelas procuradorias regionais dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, e foram expedidas “a partir de uma investigação instaurada nesses estados”.
O órgão afirma que na apuração foi constada a indevida distribuição, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), de uma cartilha “com orientações e sugestões de ‘assistência espiritual’ e leitura da bíblia”, para os servidores.
Legislações. Para o MPF, tal iniciativa da PRF e da Senasp viola o artigo 19, I, da Constituição Federal, que determina a separação entre Estado e religiões.
Para rebater a alegação do Ministério Público, Patrícia Alonso cita o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso VII, afirma que: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”.
A advogada afirma que, além de afrontar a Constituição Federal, a decisão fere a Convenção de Haia, que autoriza o trabalho de Agente Humanitário – Capelania em todos os países que fazem parte da convenção, entre os quais o Brasil.
Saúde emocional. Na nota, o CONFECAP diz que eventual continuidade da recomendação privará o policial a uma condição psicológica saudável, mencionando notícia recente, veiculada pela Folha de S. Paulo, sobre o aumento em 55% do número de suicídio de policiais em um ano.
“Em um estudo nos EUA, realizado em Harvard em 2017, verificou-se que a saúde e bem-estar estão diretamente relacionadas com a frequência a serviços religiosos. Verificou-se que as mulheres que participavam do serviço religioso regularmente apresentaram uma taxa 33% menor de mortalidade, 27% menor de depressão e 50% menor de divórcio, além de uma chance 5 vezes menor de cometer suicídio”, citou a presidente regional do Conselho Federal de Capelania.
Após enumerar alguns pontos para refutar e discordar da recomendação do Ministério Público Federal, o CONFECAP diz que “a atuação da Capelania e da Assistência Humanitária dentro dos Órgãos Públicos, em especial dentro do âmbito policial é por demais restauradora e de cura, e que muitas vezes a recuperação de policiais através da Assistência de Capelães tem sido muito mais rápida do que nos métodos convencionais”.
O órgão de capelania finaliza a nota afirmando que confia na democracia e repudia a recomendação e as ordens nela inseridas. O CONFECAP alega ainda a fundamental direito à liberdade religiosa e à sua atuação em todo o território nacional “levando paz, esperança a todos os aflitos, inclusive à Polícia Federal”. Fonte: Site Guiame, com informações do MPF e CONFECAP.
DESTAQUES DA SEMANA
1- A maioria das autoridades jurídicas brasileiras parece não sabe a diferença entre laicidade e laicismo.
2- Muitos no Brasil fazem confusão entre saúde espiritual – CF, art. 5º, VII e religiosidade – CF, 19, I.
3- Algumas autoridades, por não saberem a boa hermenêutica, fustigam o cidadão com a própria lei.
LIDERANÇAS
Quem é quem: Ana Raquel Farias Rodrigues. Aniversariante da semana. Amapaense, nasceu em Macapá no dia 13.10.2008. Filha do Casal de pastores-advogados Besaliel e Ester Rodrigues. É irmã de André Victor e neta da Pastora Maria, que também fez aniversário no dia 07.10. É aluna oitavoanista da Escola Visconde de Mauá, ligada ao Sistema SESI. Desde a tenra idade tem demonstrado interesse pela literatura teológica clássica.
Neste ano de 2022 foi presenteada pelo pai com a poesia intitulada “Minha Ana”. Eis o texto: “Sempre te esperei / Menina minha, amada sempre. / Quando te pedi a Deus, / A minha alma ficou contente. / Desejei sempre ter uma filha; / Pedido certo, Deus sempre atende. –x-x- Você nasceu, você chegou. / De uma mãe certa, que tanto amo. / Tudo excelente, tudo perfeito. / Resposta do Deus que clamo. –x-x- Você pra mim é só alegria, / Leal convivência, satisfação. / Tudo falamos e discutimos, / Inclusive o Plano da Salvação / Daquele que em tudo nos amou / E nos deu o Seu Filho Redentor. –x-x- Desejo então para você, / Menina minha e filha amada, / Vida longa e abençoada, / Sucesso em tudo e santificação / Diante dAquele que me deu você / Em resposta à minha oração.
ESPECIAL
NEWS: 1. Congregação Shallon em festa. A Assembleia de Deus Internacional – Congregação Shallon, presidida pelo Casal de Pastores Lourenço Filho e Selma Rodrigues, localizada na Zona Norte da Capital Macapá/AP, Bairro Novo Horizonte, na Av. Antonio Vidal Madureira, nº 2297, entre as ruas João de Deus e Maria da Silva, estará em festa no próximo fim de semana, no período de 21 a 23.10.2022, sempre às 19h; 2. Festa Unificada: O evento celebrará a Confraternização dos departamentos do Círculo de Oração, da Mocidade e dos Obreiros; 3. Temário: O tema do evento é “Renovai-vos pela Vontade de Deus – Rm 12.2”; 4. Convite Especial: Você e todos são convidados de honra. Venha coroar com êxito esta programação. Confirme a sua presença pelo Zap (96) 99913-3777; 5. Convenção UFIADAP. Evento Anual: A Convenção de Pastores UFIADAP, Entidade ligada à Igreja Assembleia de Deus – A Pioneira, promoverá mais uma AGO – Assembleia Geral Ordinária Anual, a 13ª edição; 2. Data e local: Acontecerá no período de 3 a 5 de novembro de 2022, no Plenário do Templo Estadual da Igreja localizado na Rua Tiradentes, nº 532, Centro de Macapá/AP.
REFLEXÃO
Tema: A mudança depende de quem desejar mudar.
Diz a Bíblia: “Nem por força e nem por violência, mas pelo meu Espírito, diz o Senhor dos exércitos.” – Zacarias 4.6.
A Bíblia mostra que Abraão não conseguiu endireitar Ló; Moisés não conseguiu endireitar Corá; Samuel não conseguiu endireitar Saul; Davi não conseguiu endireitar Absalão; Salomão não conseguiu endireitar Adonias; Elias não conseguiu endireitar Acabe; Elizeu não conseguiu endireitar Geazi; Neemias não conseguiu endireitar Tobias; João Batista não conseguiu endireitar Herodes e Herodias; Pedro não conseguiu endireitar Ananias e Safira; Paulo não conseguiu endireitar Demas e Alexandre; João não conseguiu endireitar Diótrefes. Precisamos entender que a mudança humana é um fenômeno que acontece de dentro para fora.
Saiba que, além do poder do Espírito Santo (Jo 16.8), somente a própria pessoa tem o poder de deixar-se mudar (Gl 5.1). Ninguém muda ninguém se o mesmo não quiser mudar. Cada um faça sua parte. O restante é com Deus, que cobrará de cada um, aqui e no porvir (Rm 14.12).
FICA A DICA
Legislação para líderes eclesiásticos: Adquira o Livro “Constituição Federal comenta à luz da Bíblia”. Lá Você encontra: Dica 050. Direitos fundamentais e a Bíblia: Diz a CF, art. 5º, I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”.
Diz a Bíblia, em Genesis 1.27: “E criou Deus o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou, macho e fêmea os criou.”. Também está escrito em Atos 10.43: “E, abrindo Pedro a boca, disse: Reconheço por verdade que Deus não faz acepção de pessoas;”. Erra constitucionalmente e erra biblicamente que faz distinção de direitos e deveres entre homens e mulheres. Por óbvio que existem diferenças biológicas e de personalidade, mas tais peculiaridades são inerentes e devem ser tratadas com respeito e com responsabilidade, sempre visando a promoção do bem de todos, sem preconceitos.
Fatores culturais no decorrer dos tempos e ao redor do mundo impingem traços distintivos entre gêneros; entretanto, isto deve ser analisado sempre à luz das leis de Deus e dos homens.