O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Universidade Federal do Amapá (Unifap) para a adoção de medidas que assegurem o direito ao nome civil a um homem transexual, estudante da Unifap. No documento, o MPF requer a exclusão imediata do antigo nome do aluno de todo e qualquer registro ou banco de dados da instituição federal, fazendo constar única e exclusivamente seu novo prenome, já que não existe justificativa legal para que se continue utilizando o extinto nome em seus registros acadêmicos.
Em manifestação ao MPF, o estudante relatou que fez a retificação integral de seu registro civil em 2018 e que, apesar de diversas solicitações, a Unifap ainda utiliza seu extinto nome para cadastramento em bancos de dados da instituição. Durante a investigação do caso, após análise dos documentos apresentados pela universidade, o MPF constatou a irregularidade narrada.
“Existem casos em que a Administração pública pode empregar o nome social da pessoa transexual, acompanhado do nome civil, quando necessário ao atendimento do interesse público. Entretanto, esse não é o caso, já que o registro civil em questão foi retificado integralmente em 2018. Dessa forma, a conduta da universidade configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans”, explica a procuradora da República Sarah Teresa Cavalcanti, que assina a recomendação.
O MPF deu prazo de 15 dias para que a Unifap preste informações sobre o acatamento da recomendação, encaminhando a documentação comprobatória da alteração dos registros acadêmicos. Em caso de eventual descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.