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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Multa paga, representante indicada. O que falta para desbloqueio do X
Brasil

Multa paga, representante indicada. O que falta para desbloqueio do X

Redação
Ultima atualização: 24 de setembro de 2024 às 08:25
Por Redação 9 meses atrás
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Para voltar a funcionar no Brasil, a rede social X, de Elon Musk, pagou multa, bloqueou perfis que eram alvos da Justiça e indicou uma representante legal no país. Porém, para derrubar o bloqueio ainda faltam etapas a serem cumpridas.

Conteúdos
MultasVeja o que foi cumprido e o que ainda falta

Ao receber o nome da advogada Rachel de Oliveira Villa Nova, na sexta-feira (20/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes destacou que faltavam documentações e comprovações de que a empresa do X estava legalmente no Brasil.

Moraes fixou prazo de cinco dias para a apresentação de documentos complementares da representação da plataforma X em território brasileiro, além da regularidade da constituição de seus novos advogados.

Entre as medidas exigidas e consideradas como pendência pelo ministro do STF estão a apresentação das procurações da Twitter International Unlimited Company e da T.I. Brazil Holdings LLC à advogada Rachel Villa Nova, bem como a comprovação de regularidade da indicação da nova representante na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

O ministro determinou, ainda, a apresentação no prazo de 48 horas de dados da Receita Federal, do Banco Central, da Polícia Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O vencimento só começou a contar nesta segunda-feira (23/9), data em que foi realizada a notificação sobre os pedidos.

Multas

Embora a primeira multa de R$ 18,3 milhões tenha sido paga à Justiça brasileira para quitar multas aplicadas contra o X e a Starlink, também de Elon Musk, mais uma multa foi gerada a partir de irregularidades cometidas pelo X.

Alexandre de Moraes impôs nova multa, de R$ 5 milhões, à rede social X por ter burlado o bloqueio judicial que impedia seu funcionamento no Brasil. A plataforma de Elon Musk alterou seus endereços de IP após uma atualização, o que permitiu que alguns usuários acessassem o serviço, mesmo com a proibição vigente. O X precisa pagar essa multa ou recorrer dela dentro do prazo legal.

O X precisa ainda comprovar que deixou de hospedar seu endereço eletrônico nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Ele precisa voltar ao sistema anterior, que usava IPs específicos e passíveis de bloqueio. Moraes determinou a suspensão imediata dos IPs do X no Cloudflare, Fastly e Edgeuno.

A decisão de Moraes, expedida no sábado (21/9), também estipulou que a Secretaria Judiciária do STF contabilize o valor das multas devidas por descumprimento de decisão judicial, e verifique se as decisões anteriores foram cumpridas.

Veja o que foi cumprido e o que ainda falta

O que foi cumprido:

  1.  Suspensão de contas: perfis ligados à disseminação de desinformação e discursos antidemocráticos foram removidos da plataforma, entre eles o do blogueiro Allan dos Santos, o do youtuber Monark e o do ex-comentarista Paulo Figueiredo. A remoção dessas contas era uma das principais demandas da Justiça brasileira.
  2.  Pagamento de multas: as multas impostas pelo STF, que somam R$ 18,3 milhões, foram quitadas. O pagamento ocorreu mediante o bloqueio de valores da Starlink, outra empresa de Musk.
  3. Indicação de representante: nesta sexta-feira (20/9), o X indicou a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova como sua representante legal no Brasil. Assim, a empresa de Elon Musk cumpriu o prazo de 24 horas dado por Moraes para a apresentação do nome.

O que falta:

  1.  Junta Comercial: para que o X esteja, de fato, no país, documentos do registro na Junta Comercial devem ser apresentados.
  2.  Nova multa: Alexandre de Moraes impôs nova multa, de R$ 5 milhões, à rede social X por ter burlado o bloqueio judicial que impedia seu funcionamento no Brasil. A plataforma de Elon Musk alterou seus endereços de IP após uma atualização, o que permitiu que alguns usuários acessassem o serviço, mesmo com a proibição vigente. O X precisa pagar essa multa ou recorrer dela dentro do prazo legal.
  3.  Cloudflare: o X precisa comprovar que deixou de hospedar seu endereço eletrônico nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Ele precisa voltar ao sistema anterior, que usava IPs específicos e passíveis de bloqueio. Moraes determinou a suspensão imediata dos IPs do X no Cloudflare, Fastly e Edgeuno.
  4. Comprovação de cadastro: mesmo após a indicação de Rachel, Moraes considerou que a entrega dos documentos não foi devidamente cumprida. O ministro solicitou cópia das procurações societárias originais outorgadas pela rede social à advogada e da ficha de breve relato expedida pela Junta Comercial de São Paulo.
  5. Situação cadastral: Moraes deu 48 horas para a Receita Federal e o Banco Central informarem a situação cadastral da empresa no Brasil e para a Polícia Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviarem um relatório sobre a possibilidade de uso de outros meios tecnológicos para acessar a rede. Prazo começou a contar a partir da notificação de todos os agentes, nesta segunda-feira (23/9).

Com informações de Metrópoles

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