O governo de Portugal informou que está notificando mais de 34 mil pessoas para que deixei o país, incluindo 5 mil imigrantes brasileiros.
Essas pessoas poderão deixar o país voluntariamente, mas, caso isso seja descumprido, podem ser tiradas à força do território português.
A medida foi anunciada em coletiva de imprensa por António Leitão Amaro, ministro da Presidência de Portugal, na segunda-feira (2), ao detalhar o que foi feito no primeiro ano de vigência do Plano de Ação para as Migrações de Portugal.
Segundo Leitão Amaro, esses imigrantes devem deixar Portugal porque tiveram pedidos de residência negados.
De acordo com informações do jornal Público, quase dois em cada 10 pedidos de residência com decisão final foram recusados.
Wilson Bicalho, advogado especialista em Direito migratório em Portugal e professor universitário, afirma que há uma grande quantidade de pessoas que não preenchem os requisitos necessários para terem a aprovação do pedido de residência — como, por exemplo, demonstrar que possuem emprego ou condições de se sustentar no país.
Além disso, ele ressalta que há vários fatores que podem levar uma pessoa a ter visto ou autorização de residência negada, mas que “isso sempre está atrelado à questão documental”.
O governo português anunciou que 68.691 casos ainda estão com decisão pendente.
Isso acontece em meio a revisões e alterações da política imigratória de Portugal.
Durante a coletiva de imprensa, o ministro da Presidência afirmou que a política de imigração dos governos anteriores, sobretudo entre os anos de 2021 e 2024, representou uma “enorme irresponsabilidade”, que causou “enorme desumanidade para quem vinha” ao país e dificuldades da integração.
“Em poucos anos, criaram-se desafios que o país vai enfrentar durante décadas”, alegou.
Imigrantes notificados terão até 20 dias para deixar Portugal
Segundo a lei portuguesa, o cidadão estrangeiro que tiver a autorização de residência cancelada terá um prazo de 10 a 20 dias para sair do país voluntariamente após a notificação.
Ainda assim, esse prazo pode ser prorrogado tendo em conta a duração da permanência, se a pessoa tem filhos que frequentem a escola e a existência de outros integrantes da família e de laços sociais.
“Essa notificação, no regime português, permite o abandono voluntário e só leva ao abandono coercivo depois de um novo procedimento”, explicou o ministro da Presidência de Portugal, António Leitão Amaro.
Fonte: CNN Brasil