O show da democracia demonstrado pela população não teve arruaça, mascarados, bombas, destruição de patrimônio público e enfrentamento com a polícia, que ali estava apenas para assegurar e garantir a livre manifestação.
Desta feita, o mote da reivindicação popular era o apoio à Operação Lava Jato, contra a corrupção e a tentativa do Senado de aprovar a Lei de abuso da autoridade em regime de urgência, sem debates e em uma só noite, barrada por vários senadores.
Por óbvio, tais movimentos populares preocupam o Planalto e o Congresso, pois a força das manifestações pacíficas já mostrou do que é capaz; inclusive na pressão popular para o apressamento do julgamento do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Serviu também para alertar e chamar a atenção dos eleitores mais desavisados sobre os partidos políticos envolvidos em escândalo de corrupção, saindo derrotados das eleições municipais, a exemplo do Partido dos Trabalhadores.
O Brasil, com uma democracia recente, tem demonstrado um avanço cultural na preservação e no apoio às instituições sérias.
Por outro lado, serve de alerta que medidas de urgências na reforma ou implantação de novas normas no nosso arcabouço jurídico devem se ater ao mínimo possível. Apenas àquelas situações como a da PEC do teto dos gastos públicos, sem a qual a economia pode piorar substancialmente, dada a sua volatilidade e a irresponsabilidade de certos gestores públicos. São medidas amargas e graves para um paciente que se encontra no CTI da economia, com queda do PIB, fechamento de empresas, aumento do desemprego.
As demais modificações na legislação vigente têm que ser amplamente discutidas pelo Congresso e por todos os setores da vida civil, para que o afogadilho ou mesmo a comoção social não tropece em uma ilegalidade maior.
Mesmo as medidas anticorrupção propostas pelo Ministério Público tinham em seu texto original artigos que poderiam ser prejudiciais ao Estado Democrático de Direto, como a mitigação do Habeas Corpus e o aproveitamento de prova ilícita nos processos, desde que conseguida de boa-fé, o que abriria espaço a várias ilegalidades e a um subjetivismo abissal na avaliação desta boa-fé.
Da mesma forma deve ser ampliada a discussão sobre o abuso de autoridade, não podendo um magistrado ficar refém de uma das partes litigantes na hora de exercer seu poder jurisdicional. A atuação do magistrado deve obedecer à sua ciência e à consciência jurídica vinculada, por notório, à legislação posta.
Os antigos nos falam que o travesseiro é bom conselheiro, isto quer dizer que não se deve tomar decisões apressadas no ímpeto do calor das emoções, sem reflexão maior. De igual forma, e com muito mais precaução, por ser responsável pela legislação que atinge toda a sociedade, não pode o Congresso Nacional, em suas duas casas, valer-se do afogadilho para elaboração de leis, seja a favor da pressão popular ou com a sua desculpa.