Antes de mais nada quero deixar registrado a minha indignação e tristeza, por este ato, no mínimo, abusivo, de um magistrado em uma audiência de alimentos, que fere não só a mulher, como toda a sociedade, e faz a Justiça verter lagrimas de sangue.
Pois bem, depois desse desabafo posso adentrar no tema da minha coluna “ EmDireito” deste domingo, a violência e injustiças ocorridas em audiências às partes e advogado, devido a abusos efetivados pelas autoridades que deveriam ser os guardiões da justiça, principalmente divulgando o fato divulgado com exclusividade por Mariana Kotscho no portal pelo portal “ papo de mãe”.
A população mundial acompanha diariamente, com perplexidade, o aumento vertiginoso das vítimas dessa pandemia no Brasil. Depois do primeiro caso confirmado, no dia 26 de fevereiro deste ano, tem aumentado exponencialmente, chegando a uma situação crítica de mais de 135,000 casos confirmados e 9,000 mortes – segundos dados do site coronavirus Brasil, atualizado no dia 07.05.2020.
Neste cenário cheio de incertezas, os governos de diferentes níveis da Federação adotaram medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela OMS. Dentre elas, a mais adotada pelos Estados e Municípios foi o afastamento da vida social, onde o cidadão, espontaneamente, se mantem em casa, saindo somente quando extremamente necessário – a quarentena.
A quarentena vem revelando diversos comportamentos sociais, alguns são terríveis, dentre esses destaco um em especial, é a tendência de aumento nos índices da violência doméstica e do feminicídio.
A violência doméstica contra mulher possui características próprias, que nos fazem compreender, facilmente, a dinâmica desse crime. Com a análise dessas características chegamos a uma conclusão lógica – a permanência por longos períodos no lar é fator fundamental para que o número de vítimas aumente.
Assim, a violência doméstica é um crime covarde praticado predominantemente, dentro de casa, pelo marido, companheiro, namorado, filho e pai (sujeitos ativos do crime). Ou seja a violência doméstica é um CRIME AFETIVO FAMILIAR.
Como regra, em tempos normais, a violência doméstica possui fases que podemos identificar o comportamento do egressos e da vítima. A primeira fase é marcada pela impaciência, desrespeito, irritabilidade e acessos de raiva por parte do agressor diante de situações bobas. Nesse momento o homem costuma reagir gritando e humilhando a vítima, que tem, na maioria das vezes, dificuldade em reconhecer e perceber que ela está sofrendo uma violência, isso porque o nível da violência é “baixo” subindo gradualmente e, além disso, é muito comum que a vítima mulher minimize o comportamento de seu parceiro e acabe se responsabilizando, como se tivesse sido a responsável pela agressão.
Na segunda fase já a materialização das tensões anteriores em agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e, até mesmo, patrimonial. Essa etapa é marcada por dois possíveis comportamentos da vítima depois de sofres as agressões: no primeiro, ela ainda não se percebe ainda como vítima, e se mantém dentro do contexto de violência ou seja ela continua sofrendo a violência calada, outro comportamento, a vítima toma a decisão de pedir ajuda e denunciar, isso tende a romper esse ciclo de violência.
Ainda existe uma terceira fase, que consiste no arrependimento temporária pelo cidadão que praticou a conduta violenta, na qual o homem retoma o comportamento carinhoso, cuidadoso, disposto a mudar e fazer valer uma reconciliação, fase esta chamada de “lua de mel”. Nesse momento existe um recomeço do ciclo de violência que pode se manter por dias, semanas, meses ou até anos.
Porém nesse período de quarentena, onde o agressor é mantido dentro de casa, junto à vítima, os ciclos que nós falamos anteriormente são intensificados e a ordem cronológica das fases se perdem, quase até se confundem, e se manifestam em uma velocidade excepcional tal qual a pandemia.
A consequência, última, dessa violência doméstica é o FEMINICÍDIO, que é o assassinado de mulheres em motivado pelo gênero, ou seja, por ela ser mulher. Esse tipo de crime hediondo revela que o silêncio seja das mulheres agredidas ou da população que vê e não denuncia, propicia uma escalada de violência e consequentemente o assassinato.
Portanto, neste período de quarentena é imprescindível que todos as autoridades, em todos os níveis, tenham disponíveis canais onde, não só a mulher vítima possa denunciar, mas também a população em geral, como por exemplo os vizinhos, familiares e todos que presenciaram direta ou indiretamente uma forma de violência doméstica.
No Brasil todos podem denunciar esses caso em canais específicos através dos números 190 (Polícia Militar), existe, também, o número 180 referente a Central de Atendimento à mulher. O Ministério da mulher da família e dos Direitos Humanos constatou uma alta de quase 9% nas denúncias violência doméstica realizadas ao “disque 180”.
O secretário-geral da ONU, se manifestou no sentido que a violência não mais se limita ao campo de batalha, também pode ocorrer em casa. Segue dizendo que para muitas meninas e mulheres, que deveriam estar seguras em suas próprias casas, acabam sendo vítimas dessa violência durante o isolamento social da pandemia Global do coronavirus.
As estatísticas apresentadas pela ONU mostram que um terço das mulheres em todo o mundo já experimentaram alguma forma de violência nas suas vidas. Ficou comprovado que a violência contra mulher é uma questão que não tem barreiras econômicas ou sociais, por exemplo: um quarto das estudantes universitárias Americanas já relatou ter sofrido agressão sexual ou má conduta nos Estados Unidos, mais de querenta por cento das mulheres da África Subsaariana também já relataram ter sofrido alguma violência de parceiros.
Segundo a OMS, a violência doméstica gera impactos perturbadores na saúde física, sexual e mental das mulheres, conforme essa organização as mulheres que sofrem abuso físico ou sexual tem duas vezes mais chances de fazer um aborto, quase dobra probabilidade de cair em depressão, e, em algumas regiões, a vítima tem uma vez e meia mais chances de ter HIV. Existem, também, evidências que essas mulheres agredidas tem três vezes mais chances de ter algum distúrbio com álcool.
Por tudo isso, insta que todos os governos devam agregar em suas políticas de combate ao Covid-19, como parte essencial, a prevenção/reparação da violência contra as mulheres, destacando dentre as várias ações que podem ser tomadas para combater a violência: o investimento em serviços online de denúncia, que os sistemas judiciais continue processando esses agressores e que, também, evitem liberar prisioneiros condenados por este tipo de violência e estabelecer sistema de alerta de emergência em farmácias e mercados. Faz-se necessário ampliar as campanhas de conscientização pública, principalmente as voltadas para os homens e para os meninos.
Para saber mais desse tema, preparei um podcast especial que você pode ouvir a qualquer hora e em qualquer lugar. Acesse (www.emdireito.com.br), assine o a nossa newsletter e fique ligado nas minhas nas redes sociais no Instagram e no Faceboook (@andrelobatoemdireito) para ficar por dentro de temas sobre a pandemia, direito, inovação e mercado de trabalho para bacharéis em Direito.
Até domingo que vem!