O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso do Ministério Público e desaprovou, na última quarta-feira (9) as contas do atual prefeito de Mazagão, João da Silva Costa, conhecido como Dudão, bem como do vice José Hosana Nunes da Silva. Ambos do Partido Social Liberal (PSL), referente as eleições de 2020.
O recurso do Ministério Público sustentou que ocorreram as seguintes irregularidades na prestação de contas:
– Sobra de campanha transferida à conta do órgão estadual
do partido, e não ao órgão municipal, conforme determina a resolução de regência;
– Ausência de comprovação da propriedade do bem relativa à despesa com locação de veículo, com a consequente transferência da quantia de R$ 7 mil à conta da direção municipal do PSL em Mazagão;
– Possível ausência de capacidade operacional de fornecedores de campanha que foram beneficiários do auxílio emergencial do Governo Federal;
– Realização de despesas antes da abertura de conta bancária; 5) atraso na entrega de relatórios financeiros;
– Omissão de registros de despesas no período da prestação de contas parcial.
– Sugeriu também a transferência da quantia de R$7.176,70 à Conta “Outros Recursos” do Diretório Municipal do PSL em Mazagão.
A prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.
A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois.
Sem transparência
A falta de transparência com os gastos públicos não é nenhuma novidade na vida de Dudão. Em setembro do ano passado ele descumpriu ordem da Justiça e foi multado em R$ 362 mil. A sentença foi resultado de uma Ação Popular movida pelo vereador Benedito da Silva Braga que exigia ter acesso a informações, que por lei deveriam estar disponíveis no Portal da Transparência.
Na ocasião o juiz da Comarca de Mazagão, Luiz Carlos Kopes Brandão, determinou que Dudão, bem como os secretários de Administração, Mário Rocha de Matos Filho, e Finanças, Manoel Gonzaga Pinheiro da Costa, pagassem, o valor de R$ 362 mil, referente a multa por não cumprimento de sentença proferida em agosto de 2020 ou que provem que a mesma foi executada.
O caso tem relação com o processo N° 0000980-79.2020.8.03.0003, que tramita na Vara Única de Mazagão. O vereador Benedito da Silva exigiu ter acesso a informações, que por lei deveriam estar disponíveis no Portal da Transparência do município, bem como nos diários oficiais, de atos relacionados aos processos licitatórios de aquisição de materiais e prestação de serviços contratadas pelo prefeito em 2020.
O vereador alegou não ter acesso ao valor total dos recursos gastos, seja em decorrência do coronavírus, seja para manutenção dos serviços públicos não relacionados ao enfrentamento da pandemia. “Sequer se tem acesso, desde o início da atual gestão, às folhas de pagamento dos servidores do Município de Mazagão ou mesmo à comprovação de regular recolhimento previdenciário destes, desde o mês de janeiro do presente ano”, denunciou.