A Polícia Federal ouviu todos os assessores do deputado. Como Mauricio Ferreira que “nem ao menos sabia onde fica o gabinete político e o gabinete da ALAP do deputado Alberto Negrão, recebia apenas R$ 500,00 dos quase cinco mil reais que era creditados em sua conta, Mauricio, é filho de Milca”
De acordo com as investigações Keila Rosana Vieira dos Santos, era uma das poucas assessoras que realmente trabalhava. “Mesmo trabalhando todos os dias era obrigada a ceder parte do recebia, a ela não foi atribuída nenhuma conduta, pois entendemos que foi vítima da organização criminosa. Para trabalhar, era obrigada a repassar para ORCRIM mais de 50% do valor da remuneração mensal, inclusive teve que repassar até mesmo parte do decimo terceiro salário e até, pasmem, a metade da restituição de Imposto de Renda. Não foi apenas Keila Rosana que elucidou como a organização criminosa agia, outros assessores do deputado Alberto Negrão, em seus depoimentos elucidaram o modus operandi da organização criminosa e a participação de cada um dos seus integrantes”.
Como começou
Foram cinco meses de investigação até a Polícia Federal concluir o inquérito policial que apontou o deputado Alberto Negrão (PP) como líder de uma organização criminosa que ficava com parte do salário dos servidores indicado por ele, o chamado crime da “rachadinha”. Detalhe: o núcleo do crime é composto por familiares e agregados, entre eles a esposa dele, Mirlene Loureiro Maciel Negrão, a cunhada Mônica Loureiro Maciel, o marido dela, Hélio Reis.
No inquérito constam depoimentos e principalmente centenas de conversar via whatsApp que deixam claro que Negrão não somente sabia do esquema, como ao lado da esposa, também coordenava o mesmo, exigindo até mesmo a divisão do dinheiro referente as férias dos servidores.
Quando a casa caiu
O esquema começou a ser descoberto no dia 04 de dezembro de 2020, dois dias antes das eleições municipais e foi resultado de uma denúncia de distribuição de cestas básicas praticadas pelo então candidato a vereador Hélio dos Passos Reis, em uma residência no bairro Jardim Equatorial.
No local os policiais militares encontraram Renan Ferreira Rodrigues e Carllem Cilene Trindade de Jesus com dezenas de cestas básicas dentro de um veículo e, ao adentrar a residência, foram encontradas outras dezenas de cestas básicas e dinheiro. Foram conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal no Amapá Renan Ferreira Rodrigues, Carllem Cilene Trindade de Jesus, Mirlene Loureiro Maciel e Daiane Ferreira Abul Hosson.
Contudo, após aprofundar nas investigações, encontraram indícios de existência de uma verdadeira organização criminosa liderada por Alberto Negrão, deputado estadual, que ia muito além do crime de eleitoral identificado naquele momento.
Participação de cada um na organização criminosa
Alberto Silva Negrão é o chefe da organização criminosa, nada era feito sem sua anuência, responsável pela nomeação de assessores e determinar quanto cada destes assessores deveriam repassar para organização criminosa e ainda de solicitar através de notas frias ressarcimento por serviços que nunca foram prestados.
Mirlene Loureiro Maciel Negrão é esposa de Alberto Negrão e teve forte atuação na campanha do candidato a vereador Hélio dos Passos Reis. Incumbida da coordenação e controle de núcleos da organização, bem como se infere que a requerida utilizava sua função de diretora técnica do Hospital de Universitário de Macapá em prol da organização criminosa, marcando exames e consultas para pessoas carentes em troca de votos e com o fim de aumentar o prestigio de seu marido.
Mônica Loureiro Maciel é irmã de Mirlene e esposa de Hélio Reis. Possuindo também papel relevante, a requerida é/era responsável pela parte administrativa da Organização criminosa.
Hélio dos Passos Reis é esposo do Mônica, cunhado de Mirlene e concunhado de Alberto Negrão. Foi candidato a vereador e teve sua campanha financiada e articulada pelo Deputado Estadual Alberto Negrão, participando diretamente da corrupção eleitoral praticada pela organização criminosa.
Daiane Ferreira Abul Hosson é chefe de gabinete do deputado Alberto Negrão, sendo incumbida de organizar e controlar os valores recebidos por todos os assessores do deputado e servidores por ele indicado e ainda arrecadar os valores da remuneração destes servidores.
Renan Ferreira Rodrigues é assessor do deputado Alberto Negrão, contudo, exerce suas funções no Hospital São Camilo, sendo encarregado de captar votos dentro daquela instituição. O requerido, enquanto líder do núcleo criminoso instalado naquele hospital, em conjunto com outras 07 pessoas, facilitava a realização de cirurgias, exames e consultas em troca de votos para o candidato a vereador Hélio dos Passos Reis.
Raquel Pereira Valente do Nascimento: assessora do deputado Alberto Negrão, mas sua única função era a de intermediar a confecção de notas frias com profissionais liberais e empresas de prestação de serviços. De posse destas notas, solicitava restituição da cota parlamentar junto à ALAP, e era remunerada de duas formas: através da ALAP, haja vista, que recebia R$ 5.857,00 liquido, ficava com R$ 3.000,00 e devolvia o restante, no entanto, esse valor que Raquel recebia, na verdade, era remuneração por ser responsável pelo esquema criminoso de emissão de notas frias
Os crimes imputados a cada um;
1 – Alberto Silva Negrão
Constituir organização criminosa: Art. 2º da Lei 12.850/2013
Peculato: Art. 312 do Código penal
Corrupção eleitoral: Art. 299 da lei 4.737/65
Lavagem de capitais: Art. 1º da Lei 9.613/98
2 – Mirlene Loureiro Maciel Negrão
Constituir organização criminosa: Art. 2° da Lei 12.850/2013
Peculato: Art. 312 do Código penal
Corrupção eleitoral: Art. 299 da lei 4.737/65
Lavagem de capitais: Art. 1º da Lei 9.613/98
3 – Hello dos Passos Rels pelos crimes de:
Integrar organização criminosa: Art. 2º da Lei 12.850/2013
Peculato: Art. 312 do Código penal
Corrupção eleitoral: Art. 299 da lei 4.737/65
Falsidade ideológica eleitoral: Art. 350 da lel 4.737/65
4 – Mônica Loureiro Maciel Negrão
Integrar organização criminosa: Art. 2º da Lei 12.850/2013
Peculato: Art. 312 do Código penal
Corrupção eleitoral: Art. 299 da lei 4.737/65
5 – Dalane Ferreira Abul Hosson
Integrar organização criminosa: Art. 2° da Lei 12.850/2013
Corrupção eleitoral: Art. 299 da lei 4.737/65
6 – Raquel Pereira Valente do Nascimento
Integrar organização criminosa: Art. 2° da Lei 12.850/2013
Peculato: Art. 312 do Código penal
Corrupção eleitoral: Art. 299 da lei 4.737/65
7 – Renan Ferreira Rodrigues
Corrupção eleitoral: Art. 299 da lei 4.737/65