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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > No Amapá, Justiça autoriza viagem com coelho de estimação em voo comercial
Amapá

No Amapá, Justiça autoriza viagem com coelho de estimação em voo comercial

Redação
Ultima atualização: 8 de novembro de 2021 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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Uma família do Amapá precisou entrar na Justiça para garantir que uma coelha de estimação pudesse viajar dentro da cabine do avião. A princípio a companhia aérea queria que o animal fosse no compartimento de cargas. Mas, na sexta-feira (05) a juíza Thina Luíza Dalmeida Gomes dos Santos Sousa, decidiu que o direito de transportar animais de estimação se estende a outras espécies além de gatos e cães.

A decisão foi tomada dentro de Reclamação Cível com Pedido de Liminar (Tutela de Urgência), processo nº 0043391-12.2021.8.03.0001, na qual a requerente pleiteava que fosse assegurado o direito de levar seu coelho de estimação na cabine da aeronave. A viagem está marcada para está terça-feira (9).

Sobre o processo
Segundo os autos, a requerente alega que tentou pagar a taxa aérea para que seu pet, um coelho fêmea, possa viajar na cabine da aeronave, todavia lhe foi negada a venda sob a alegação de que somente há essa permissão no que concerne a cães e gatos, os quais seriam considerados animais de estimação – informação prestada pela funcionária da companhia aérea. A requerente ressalta que sua viagem, e de sua família, está agendada para 09 de novembro de 2021 e que seu animal possui o peso permitido e está em estado normal de saúde, conforme atestado de sua veterinária.

A tutela de urgência foi formulada pedindo a determinação de que a demandada forneça imediatamente um bilhete de passagem aérea para a autora levar seu coelho em voo de Macapá para Curitiba, juntamente com sua família, mediante pagamento da taxa de transporte sob pena de multa de R$ 5 mil em favor da autora. A juíza ressalta que é o caso típico de família multiespécie, o que demonstraria que o pet da autora “equipara-se a um animal doméstico, a exemplo do cão e gato”.

A magistrada frisou ainda, nos autos, que a interpretação restritiva de animais de estimação evidenciada pela requerida “não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave”. A sentença cita ainda a Resolução ANAC nº 676/2000, que restringe o transporte aéreo de animais domésticos em cabine de passageiros às condições de segurança, embalagem apropriada e desde que não causem desconforto aos demais passageiros, verificando que “o caso concreto se enquadra nessa normativa”.

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Redação 8 de novembro de 2021 8 de novembro de 2021
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