Oitos detentos beneficiados com a saída temporária de fim de ano, não retornaram para o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). Eles são considerados foragidos da Justiça.
No total, 236 presos do 400 que estão no regime semiaberto foram liberados por sete dias. Eles começaram a sair no dia 23 de dezembro de 2022, para passar as festas de Natal e Ano Novo em sociedade.
O benefício, que é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena, é usado como forma de ressocialização dos detentos. Os foragidos, se capturados, devem regredir de regime e voltar para o fechado.
De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto com no mínimo 1/6 da pena cumprida se for primário, e 1/4 se for reincidente, têm direito a cinco saídas ao ano. Mas é preciso ter bom comportamento. As liberações não têm relação com feriados ou datas comemorativas.
No chamado “pacote anticrime”, aprovado pelo Congresso em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

