Durante o último fim de semana a discussão sobre a possibilidade de ser realizado este procedimento, de forma legal, no Brasil, foi intensificado, devido à grande repercussão do caso da criança que engravidou após ser abusada por um parente próximo.
Novamente o Brasil se encontrou dividido em dois lados, de um lado movimento que contestavam o direito da menina de 10 anos realizar a cirurgia, e do outro lado, organizações de direitos humanos, que argumentam pela possibilidade, haja vista que o “Aborto Legal” está previsto em lei há 80 anos no país .
Primeiramente precisamos definir o que é o aborto (abortamento), que é definido segundo a Professora Vanessa Sardinha Dos Santos, como: “a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, ou seja, antes do período perinatal (a partir das 22 semanas completas de gestação) e com feto pesando menos que 500 g. É um processo, muitas vezes, doloroso que pode causar sérios traumas na vida de uma mulher, sendo comum essas mulheres descreverem sentimento de culpa, vulnerabilidade, tristeza e frustração. ”(grifos nossos)
Em regra este procedimento no Brasil é previsto como crime, mas pode não punir quem realizar o procedimento em dois casos: gravidez decorrente de estupro e risco à vida da mãe, se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em resposta a uma ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal, ou seja, decidiu por não considerar crime o abortamento de feto anencefálico (não possui cérebro), permitindo que o médico proceda a interrupção da gravidez, sem limite de semanas de gestação.
Assim, no Brasil, a gestante que estiver em um desses casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), sem necessidade que a mulher apresente provas ou boletim de ocorrência que foi vítima de abuso sexual para realizar o aborto.
Pois bem, no Brasil, segundo dados de 2018 da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), a gravidez na adolescência é um grave problema de saúde pública. Enquanto a taxa mundial é estimada em 46 nascimentos para cada mil meninas entre 15 e 19 anos, no Brasil são 68,4 nascimentos para cada mil jovens.
Por fim, insta mencionar que a Organização Mundial da Saúde reconhece o aborto como um serviço de saúde essencial desde 2012.
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André Lobato
Advogado, professor, procurador do Estado do Amapá e criador do site Em Direito