Quando a OMS declarou o novo coronavírus como pandemia – em um explicito reconhecimento de que as estratégias utilizadas para tentar barrar sua proliferação se revelaram ineficazes – logo imaginou-se as consequências nefastas na política sanitária de todos os países e os esforços estratégicos necessários para evitar seu efeito mais cruel que é morte de pessoas. Na consecução desses esforços, naturalmente, viria a utilização da máquina pública para combater a pandemia, exigindo contratações de serviços e aquisições de equipamentos e insumos de toda ordem. Nesse cenário de crises as contratações pelo poder público requerem rapidez e eficiência, atributos, infelizmente, escassos no setor público brasileiro. Havia, ainda, a possibilidade de desvios dos recursos, tristemente abundantes na nossa realidade.
No Brasil, era de se imaginar que os investimentos públicos no combate a pandemia, pelo volume exigido, poderiam trazer manhãs nada festivas para empresários e servidores públicos, com a indesejável visita dos agentes da lei, logo ao alvorecer, por indícios de práticas abomináveis. Ademais, por aqui, quando há verbal federal envolvida essa possibilidade adquire contornos de inevitabilidade, eis que na esfera federal, PF e MPF não deixam o prato esfriar e logo deflagram as famosas operações policiais batizadas com nomes esquisitos. Nada obstante essa possibilidade, os governos estaduais e municipais continuaram a usar as suas velhas e frágeis estruturas, cheias de falhas e práticas conhecidas que atraem, como imã, a ação dos homens do colete preto.
Tivessem os órgãos estaduais e municipais avançado nas suas práticas de governança, a utilização de um eficiente programa de compliance resolveria a questão e evitaria as temíveis decisões cautelares dos juízes criminais, recheadas de prisões e buscas. Compliance – para quem ainda não domina – é um sistema complexo e organizado de gestão, sustentado em pilares, que conduz as organizações públicas ou privadas à práticas saudáveis de gestão, tudo em conformidade com a lei e com os padrões éticos exigidos no moderno mundo corporativo.
Líderes e executivos do mundo inteiro não abrem mão e as organizações exigem programas de compliance em suas estruturas para poderem livremente atuar no mercado com diminuição de riscos. O setor público brasileiro não pode ficar alheio a essa realidade e deve adotar a prática de boa governança com a implantação de programas de compliance como imperativo de gestões responsáveis. Ignorar essa realidade é apostar na sorte e sujeitar-se à desidratação de eventual capital político e moral que detenha algum gestor público, sem falar, ainda, no risco iminente da segregação da liberdade e sepultamento de pretensões políticas.
Desse modo, o setor público, conquanto tenha órgãos de controle atuando nas suas missões institucionais de fiscalização, não pode abrir mão de utilizar o que de mais moderno existe para coibir condutas incompatíveis com as boas práticas de governança, sobretudo quando existe o risco de produzir prejuízos incalculáveis na consecução dos objetivos coletivos almejados. O compliance surge como instrumento mitigador, capaz de diminuir os altos riscos da má aplicação da verba pública, implantando eficientes processos de controle, combatendo com armas adequadas as práticas condenáveis, capazes de destruir objetivos e arruinar reputações. Fugir dessa realidade representa aceitar, passivamente, a indesejada visita dos homens da lei, logo ao alvorecer
Vicente Cruz
Presidente do Conselho de Administração, advogado sênior e Estrategista Chefe do IDAM (Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia)
O CORONAVIRUS E O COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO MITIGADOR DE RISCO NO USO DA VERBA PÚBLICA
