Não há outro caminho, a não ser deixar os gabinetes e ir para o meio das comunidades, discutindo, mediando, ouvindo, mostrando as previsões da Constituição Federal e as possibilidades que o Direito oferece, ajudando a construir para além da Lei e decretos emanados do Estado. Fazer isso não é tarefa simples para um Juiz, pois vivemos num sistema de Justiça em que prevalece um dogma, tomado por muitos como algo sagrado, no sentido de que o Juiz deve ser inerte, não podendo tomar iniciativas, só podendo agir quando provocado pelos interessados. Essa compreensão é simplória. Não pode ser assim.
Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, quando foram assentados os princípios fundamentais que passaram a guiar os Países do mundo dito civilizado, após as tragédias da segunda grande Guerra mundial, já seria possível fazer um questionamento sobre a passividade destinada ao Judiciário. Esse papel de inércia do Judiciário não responde mais às necessidades do nosso tempo. Foi uma construção decorrente da revolução burguesa ocorrida na França em 1789, e respondia aos interesses das classes dominantes, para quem seria muito conveniente que o império da Lei prevalecesse, afinal, quem detém o poder econômico e político, faz a Lei, e a lei, como ensina a concepção do Direito Achado na Rua, não expressa, necessariamente, o que é Direito. O direito emana da rua, usada na concepção como metáfora, para significar os espaços públicos de organização e manifestações sociais. Roberto Lyra Filho sintetiza, apresentando o Direito como ‘expressão de uma legítima organização social da liberdade”. O Juiz, que antes de ser um membro do Estado, é um partícipe do espaço social, um cidadão, deve colaborar com a construção desses caminhos do Direito. Na nossa compreensão, são os espaços sociais onde o Juiz atua que devem determinar a extensão das iniciativas, com maior ou menor grau de iniciativas conforme sejam os instrumentais públicos à disposição dos jurisdicionados.
Se o Juiz viver numa realidade ideal, ou próxima do ideal, onde todos os que formam a comunidade local tenham plena educação, acesso a informações e conhecimentos, internet com boa velocidade, políticas públicas que atendam a todas a necessidades básicas, onde os direitos sociais sejam assegurados, poder financeiro para contratar bons Advogados ou Defensoria Pública em pleno funcionamento, o papel do Magistrado deve ser mesmo o de aguardar as provocações.
No Estado do Amapá, onde atuamos desde o mês de Agosto de 1996, passando por todas as comarcas, podemos dizer, por experiência própria, que os instrumentais públicos postos à disposição da população para propiciar conhecimento, reflexões sobre os problemas correntes da humanidade, compreensão sobre leis e direitos fundamentais, praticamente inexistem. As Escolas públicas cumprem apenas o papel de prestar a educação formal prevista na grade escolar, contando com valorosos professores que fazem o melhor que podem, mas não conseguem ir muito longe nas reflexões maiores sobre temas que muitos deles não tiveram a oportunidade de debater em suas formações, como leis e Direito.
Percebendo essa carência, assim que nos instalamos na primeira comarca como Juiz Titular, a comarca de Calçoene, na divisa com a mais icônica cidade do Estado do Amapá, Oiapoque, ponto extremo do Brasil, tomamos duas iniciativas, sem provocação: propusemos uma parceria com uma escola pública e passamos a ministrar, gratuitamente, aulas do que chamamos de “Direito e Legislação para o Exercício da cidadania”, que eram reflexões voltadas para o acesso à Justiça, direitos básicos do consumidor, possibilidades de ingressos nas causas de menor valor econômico sem patrocínio de Advogados, princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à Infância e Juventude, preservação do meio-ambientem, dentre outros temas relevantes, tudo isso numa linguagem acessível às donas de casa, trabalhadores e estudantes. Ao lado disso, fizemos uma parceria com uma rádio comunitária local, passando a apresentar um programa semanal que durava meia hora, chamado “Um Momento com a Justiça”, onde respondíamos às questões da população sobre a atuação da Justiça, ouvíamos reivindicações sobre alguns temas que eram próprios da Justiça, e outros que eram de outros Poderes, e fazíamos o filtro para encaminhar aos legitimados os temas que não poderíamos resolver.
Ao assumirmos a titularidade na nova comarca onde atuamos, Serra do Navio, repetimos a experiência, que foi muito bem aceita pela população, que tinha sede de saber. Nessas experiências éramos, a um só tempo, educadores e aprendizes. Mostrávamos o que o curso de Direito e a vivência na Justiça nos proporcionaram, e aprendíamos a ouvir, a valorizar as coisas simples da vida, a perceber que muitas vezes o cidadão quer apenas ter a oportunidade de dizer o que pensa perante uma autoridade do Estado. Não era incomum chegarem pessoas e se anunciarem na Secretaria, dizendo: eu quero falar com o Juiz. Quando alguém perguntava sobre qual o processo do qual gostaria de falar, a resposta era quase sempre a mesma. Nenhum. Eu quero apenas falar com o Juiz. As portas do gabinete eram abertas, ouvíamos e aprendíamos.
Desconheço se essas relações de populares com a Justiça, com o contato direto com o Juiz, para não falar de processo, é exatamente igual em todas as regiões do País, mas desconfio que não. Na condição de Magistrado e de Presidente da nossa Associação de Magistrados do Amapá tive oportunidade de andar pelo Brasil e de ouvir, para meu espanto, que em alguns locais os Desembargadores não recebiam Juízes de Primeiro Grau. Os gabinetes eram como que uma redoma, uma bolha, para não ter contato com o mundo exterior. Receber populares sozinhos, nem pensar.
Aqui no Amapá, com o jeito de ser do povo daqui, com uma relação de parentes, como costumamos nos referir uns aos outros, com nossa ancestralidade indígena, a Justiça não pode ser engessada pela formalidade. A Justiça pode e deve discutir com a sociedade, com ou sem provocação, sobre temas de humanidade. Um Juiz que trabalha em locais de exploração mineral predatória, e trabalhamos nas duas principais comarcas onde predominaram essas atividades, Calçoene e Serra do Navio, não pode deixar de refletir com a sociedade sobre os impactos ambientais, sobre as ilusões que a riqueza momentânea traz, comprometendo o meio-ambiente saudável para as gerações futuras. Sem uma reflexão apurada, nem sempre alcançada pelas pessoas mais simples, o que conta é o presente, e nos deparamos com o “consentimento sem consentimento”, com aprovações populares às explorações, e quando os exploradores retiram tudo que podem, não sobrando mais nada para explorar, ainda deixam o saudosismo, com a sensação popular de que “éramos felizes e não sabíamos”. Não há como culpar a população. As grandes empresas de mineração investiam em bens e serviços que para os lucros deles eram migalhas, mas representavam muito para quem não tinha nada. Ainda hoje qualquer morador de Serra do Navio sente saudade da ICOMI, empresa norte-americana que explorou manganês por quase cinquenta anos, pois asseguram que na época a cidade era organizada, não tinha violência, todos ganhavam bem, e ainda tinham “o melhor hospital do Estado do Amapá”, com centros cirúrgicos e outros serviços que nem na capital existiam. As empresas foram embora, tudo foi deteriorando e o poder público nunca entrou para dar a mesma qualidade de vida. Nesse cenário, é natural o saudosismo.
Ao conseguir interagir com a população, refletir sobre outras possibilidades, como a fixação de cláusulas que garantam atividades econômicas para depois da saída da empresa, investimentos em preservação, sustentabilidade, ecoturismo, aproveitamento racional do solo e outros, um Juiz, que tem obrigação de conhecer a Constituição Federal e o Direito, não estará cometendo qualquer atentado aos demais poderes nessa interação. Estará, sim, usando do princípio da cooperação para possibilitar reflexões que garantam um consentimento consciente. O gabinete também pode ser rua, pois embaixo da toga mora um cidadão que vive, que sente, e que pode somar para a materialização dos direitos humanos.
Autor Convidado
Paulo César do Vale Madeira
Professor da EJAP/TJAP
Mestrando da UnB
Juiz de Direito no Amapá