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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > João Guilherme Lages Mendes > O DIREITO ACHADO NO LEITO DOS RIOS E NAS PALAFITAS DO DISTRITO/ARQUIPÉLAGO DO BAILIQUE
ColunistaJoão Guilherme Lages Mendes

O DIREITO ACHADO NO LEITO DOS RIOS E NAS PALAFITAS DO DISTRITO/ARQUIPÉLAGO DO BAILIQUE

João Guilherme Lages Mendes
Ultima atualização: 19 de fevereiro de 2022 às 15:11
Por João Guilherme Lages Mendes 3 anos atrás
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As relações humanas, havidas desde os primórdios da civilização, desenvolveram-se a partir da interação por meio de grupos, em ambientes coletivos, mas nem todas as comunidades estavam a vista do Poder Público: uma boa parte das populações que tiram a subsistência dos rios, em especial da Região Amazônica, eram ou continuam sendo invisíveis. Veja-se, por exemplo, a situação vivenciada pelas comunidades ribeirinhas do Distrito/Arquipélago do Bailique, no Estado do Amapá. Exatamente sobre essa região este texto abordará “O DIREITO ACHADO NO LEITO DOS RIOS E NAS PALAFITAS DO DISTRITO/ARQUIPÉLAGO DO BAILIQUE”, tomando por base pesquisa bibliográfica e observações da autora nas inúmeras jornadas que participou como integrante da equipe da Justiça Itinerante Fluvial (Programa do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá – TJAP).

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Censo, 2010), do Portal Wikipédia (enciclopédia livre) e demais fontes, o Distrito/Arquipélago do Bailique foi criado em 22/03/1933 (Decreto Estadual nº 931/1933), composto de oito ilhas (Bailique propriamente dito, Brigue, Curuá, Faustino, Franco, Igarapé do Meio, Marinheiro e Parazinho), situado ao leste do Estado do Amapá, distante cerca de 160 a 180 quilômetros da Capital Macapá, com acesso somente via fluvial pelo Rio Amazonas (em média 12h de viagem de barco). São quarenta comunidades ribeirinhas, em torno de 7.618 habitantes, sendo 4.062 homens e 3.556 mulheres, possuindo área de 1.723,5 Km2 (densidade 4,42 hab./km²). A principal atividade econômica da região é a pesqueira (peixes, camarões, outros mariscos), também há a apicultura e a agricultura associada ao extrativismo vegetal (carpintaria naval e extração de produtos florestais não-madeireiros, como o açaí e o palmito).

Nesse “bailar de ilhas” (possível significado da palavra Bailique, porque o assoreamento altera a topografia dos vilarejos, fazendo as ilhas “bailarem” de acordo com a vontade das águas dos rios e dos igarapés), o tempo para aquela população passa de acordo com o movimento das marés (enchente e vazante) e, nesta mesma “bailada”, a população ribeirinha do Bailique construiu, ao longo dos anos, seus direitos por meio de lutas, organização social em Associações, Cooperativas e Conselhos Comunitários.

O objetivo principal das lutas por direitos e garantias é, acima de tudo, assegurar aos indivíduos, especialmente os ribeirinhos, o mínimo existencial, usufruindo dos direitos fundamentais em condição de igualdade, para que possam gozar de uma vida com dignidade, proteção e as garantias que devem ser levadas a efeito pelo Estado de Direito.

Neste ensaio há de se entender o direito não somente como a positivação por meio de normas, leis, decretos, tratados e outros, mas sim, como um fenômeno social, e, como tal, o direito somente pode ser extraído da própria sociedade, das ruas, dos rios, das palafitas (conjunto de estacas que sustentam habitações construídas sobre a água), logicamente respeitadas suas interações históricas, então construídas especialmente pela experiência humana. 

O cenário que ora se desenha refere-se à conhecida Teoria do Direito Achado na Rua, um projeto ideológico nascido no ano de 1986, a partir dos estudos de Roberto Lyra Filho, no seio da Universidade de Brasília – UnB, como um compilado do anterior movimento Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR, espraiado e consolidado pela atividade do renomado professor José Geraldo de Sousa Júnior, como um movimento que busca transpor com a estruturação normativista-burocrática, tendo como fim reestruturar a noção de Direito, envolvendo-se com conceito de liberdade e emancipação, além de pretender, basicamente, justificar a validação das normas no humanismo dialético. 

Nesse sentido, segundo José Geraldo de. Sousa Júnior (in O direito achado na rua: concepção e prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015), a palavra “rua” trouxe a significação influenciada pelo poema de Karl Marx – Epigrama Hegeliano nº 3: “Kant e Fichte vão com prazer ao espaço, procuraram lá um país distante, porém, eu só tentei entender bem, o que achei – na rua!”, demonstrando que o direito floresce e se realiza na rua, impulsionado pelos dominados, libertando-os e conferindo-lhes o seu papel como sujeitos de direito, ou seja, é na rua que os indivíduos encontram e se envolvem com os conflitos. A teoria busca dignificar a política do Direito, dar suporte a movimentos que intentam o progresso e a libertação.

Então, O Direito Achado na Rua mostra-se como uma plataforma para construir um direito emancipatório e cuida de realizar “a conciliação da produção de conhecimento com as necessidades sociais (brasileiras), concretizando o sentido utópico transformador” do próprio Direito (JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR, in Da Universidade Necessária à Universidade Emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012).

Lembro muito bem quando das primeiras viagens fluviais ao Bailique como aquela população era alijada de direitos, até mesmo o mais básico que é o registro de nascimento, pois sequer tinha um Cartório por lá. Precisavam de tudo: alimentação, documentos, educação, orientações para organização social, saúde, programas sociais e demais serviços. À medida que as comunidades saiam do anonimato iam se organizando, associando, “gritando” nas pontes, clamando por direitos.

Na sequência das itinerâncias, atendendo demanda das comunidades, o Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP passou a atuar primeiramente para instituir uma Sucursal de um Cartório da Capital Macapá, para em seguida formalizar a documentação dos moradores do arquipélago, tais como assento de nascimento, carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e posteriormente Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde), casamentos comunitários, dentre outros. 

As ações de cidadania foram possíveis porque o TJAP, de acordo com as necessidades das comunidades atendidas pelo Programa da Justiça Itinerante, convidava e ainda convida parceiros – órgãos públicos e entidades privadas que prestam relevantes serviços de cidadania, a exemplo da Polícia Técnico-Científica, Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Justiça Eleitoral, Programa Trabalhando com Parteiras Tradicionais do Ministério da Saúde, Pastoral da Criança (visava reduzir a mortalidade infantil, a desnutrição, a violência contra a criança, as mulheres e a família), Secretarias Municipal e Estadual de Saúde (Programa Municipal de Saúde da Família, consultas médicas e odontológica, distribuição de medicamentos, palestras educativas sobre prevenção ao suicídio, do câncer de mama, colo do útero e próstata), Companhia de Água e Esgoto do Estado do Amapá – CAESA (distribuição de kit domiciliar com produtos químicos para o tratamento da água, entrega de pote artesanal para armazenamento do produto hídrico).

Recordo, em especial, de uma passagem quando um grupo de pescadores da Vila Progresso (principal vila do Bailique) procurou o Defensor Público que integrava a Jornada Itinerante para ajudar a “montar” a Associação de Pescadores, daí em diante conseguiram criar e fomentar a Cooperativa de Extrativistas de Açaí, o Conselho da Comunidade, as Associações de Moradores em cada vilarejo. Uma verdadeira demonstração de como o serviço judicial itinerante, pautado na democracia participativa, proporciona o efetivo acesso à justiça e confirma as premissas da teoria lyriana emancipatória do Direito Achado na Rua.

Mais recentemente (maio de 2018), por meio de demanda comunitária (os moradores solicitaram a implantação de um Centro para resolução de conflitos), com o política de resolução de conflitos, capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com a edição da Resolução nº 125/2010 e alterações posteriores, com base nas Leis Federais 13.105/2015 (Código de Processo Civil – art. 165 ao 175) e 13.140/2015 (Lei da Mediação – art. 24), o TJAP promoveu curso de Formação dos Conciliadores Comunitários, selecionando líderes dos vilarejos do Bailique, implantando em seguida um Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC no Distrito do Bailique, órgão da justiça atuante nas modalidades pré-processual (quando não há processo judicial instituído), processual (já existe demanda judicializada) e cidadania (acesso à justiça), responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. Esse CEJUSC tem contribuído sobremaneira para a resolução de conflitos nas comunidades ribeirinhas, inclusive com deslocamento da equipe de conciliadores às mais diversas vilas, por meio de embarcações pequenas e médias denominadas, respectivamente, de “rabeta” e “voadeira” (casco de madeira ou de alumínio, impulsionado por motor),. Confira matéria no portal do TJAP disponível em: <<https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/7536-inaugura%C3%A7%C3%A3o-do-posto-avan%C3%A7ado-e-servi%C3%A7os-%C3%A0-comunidade-marcam-130%C2%AA-jornada-itinerante-no-bailique.html>>.

Mesmo realizadas mais de cento e quarenta itinerâncias ao Bailique (em média quatro por ano, sendo duas a cada semestre), as populações ribeirinhas continuam na luta por garantia de direitos diante de situações que ainda atormentam a vida dos moradores daquele rincão. Eis alguns. A salinização pela invasão do leito dos rios pelo oceano, tornando a água salobra e não potável para consumo. O terrível fenômeno das “terras caídas”, ou seja, a erosão do solo que tem destruído casas, escolas e postes de eletricidade e que vem causando um êxodo de famílias do Bailique para outros municípios do Estado do Amapá. Aliás, a constante falta de energia, tem gerados prejuízos à economia, pois os pescadores e os coletores de açaí não têm como manter produtos refrigerados para comercialização. A extinção do fenômeno da pororoca, devido à mudança no estuário (ambiente aquático de transição entre um rio e o mar), que afastou os turistas e as competições esportivas (surf na pororoca e o kitesurf). A construção de usinas hidroelétricas nos rios que passam pela região do Bailique, trazendo inundação de praias e danos à reprodução de tracajás (uma espécie de tartaruga de água doce). A degradação pela criação de búfalos em municípios adjacentes em terras que são disputadas por grandes latifundiários, que reivindicam a posse e aumentando cada vez mais suas propriedades, situações estas objeto de diversas demandas judiciais levadas à conciliação e julgamento pela Justiça Itinerante.

Os problemas do início das jornadas fluviais e que foram gradativamente sendo resolvidos pelas ações da Justiça Itinerante e seus órgãos parceiros, dão lugar agora às novas dificuldades relatadas, urgindo cada vez mais que as comunidades se assentem nas organizações dos movimentos sociais, para, em conjunto com o poder público, tomarem consciência das demandas que terão de enfrentar, buscando soluções que culminem com a garantia de direitos e escuta ativa do clamor social das populações ribeirinhas.

Portanto, os estudos envolvendo o Direito Achado na Rua proporcionam uma compreensão do direito das comunidades ribeirinhas, sobretudo pela abordagem interdisciplinar nas modalidades histórica, sociológica, econômica, cultural, antropológica e, até mesmo, política. A rua, na perspectiva dos ribeirinhos do Bailique, é o Barco da Justiça que traz cidadania. A rua é associação de moradores, é o conselho da comunidade, é a ponte, é a palafita! A rua é subir na palmeira para extrair o açaí e colher o palmito, usando a “peconha” (utensílio rudimentar amazônico similar a um cinto, uma espécie de pedaço de casca flexível, enrolado nos pés para escalada de árvores). A rua é o “futelama”, uma espécie de partida de futebol jogada quando a maré do rio baixa e aparece a praia, ou seja, o tempo de jogo é maré que decide. A rua é o leito dos rios que dá vez e voz às populações da floresta amazônica.

Convidada

Sônia Regina dos Santos Ribeiro
Serventuária do TJAP e Mediadora Judicial
Mestranda em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB (MINTER IFAP/TJAP)

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João Guilherme Lages Mendes 19 de fevereiro de 2022 19 de fevereiro de 2022
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