Para proferir sentenças condenatórias ao arrepio das normas processuais brasileiras, Joaquim Barbosa esticou sua mão para trazer da Europa a “teoria do domínio do fato”, cuja aplicação ao Mensalão fora considerada inadequada por Claus Roxin, um de seus aperfeiçoadores mais ilustres, que a desenhou sob uma concepção funcionalista. Sérgio Moro foi mais grosseiro e direto, lastreou suas sentenças condenatórias, não nas provas dos autos, como faz o bom juiz, mas nas “convicções imotivadas”, extraídas de suas “viagens” com o parceiro Dallagnol, na estranha associação entre juiz e Promotor que abalou a República.
Desses dois magistrados foram paridos outros magistrados com a mesma sanha destruidora dos institutos jurídicos pátrios, deixando o Direito cambaleante, cujas interpretações das leis não vinham mais dos densos compêndios e estudos da ciência jurídica, mas dos porões dos gabinetes, cujo único compromisso era combater a famigerada corrupção, deixando a ciência como mera ferramenta de intelectuais inconformados. O pior foi o sufocamento das reações dos juristas sérios que se posicionavam contra os arbítrios da magistratura.
Sérgio Moro deixou de joelhos o Supremo Tribunal Federal que teve que mudar a direção de suas interpretações para adequá-las (vejam só!!!) às diretrizes do magistrado de Curitiba. Obrigou a Suprema Corte a aceitar a estapafúrdia tese da prisão após a condenação em segunda instância, que depois virou proposta legislativa, revelando que o que estava se praticando ainda precisava ser criado, como se isso fosse possível no nosso sistema.
Hoje qualquer “zé das couves”, como diria o jornalista Bonfim Salgado, discute as decisões judiciais e o Direito com a mesma convicção que discute assuntos relacionados ao seu time de futebol do bairro. Todos são “especialistas” no Direito, frutos da engenharia jurídica moribunda de Joaquim Barbosa e Sérgio Moro. Estes senhores fizeram o Direito valer muito menos que suas convicções morais, éticas e políticas. Fulanizaram o debate a tal ponto que forçaram a correção do Direito pela moral. O subjetivismo dessas duas figuras enterraram, sem pena, anos de investigação científica da teoria das provas.
O desafio agora é reerguer o Direito como ciência que tem método investigativo próprio, autonomia e objeto. É desvencilhar a ciência jurídica dos arroubos subjetivistas de arautos da moralidade que imaginam que o Direito se corrige pela moral. Joaquim Barbosa e Sérgio Moro, pela obra, devem ser esquecidos, junto com o martelo de suas arrogâncias que destrói, sem piedade, pilares de uma sociedade justa, fraterna e democrática.
Vicente Cruz
Presidente do Conselho de Administração, advogado sênior e Estrategista Chefe do IDAM (Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia)