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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > O fim dos programas infantis e a propaganda abusiva
André Lobato

O fim dos programas infantis e a propaganda abusiva

André Lobato
Ultima atualização: 5 de maio de 2024 às 00:52
Por André Lobato 1 ano atrás
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Olá, meus amigos, vocês já se perguntaram o porquê a TV aberta cancelou toda a programação infantil?


Pois bem, segundo o portal instituto liberal isso ocorreu devido a uma portaria governamental que, proibiu em definitivo toda e qualquer propaganda abusiva direcionada ao infante. O site supramencionado continua: “Embora o código do consumidor já proibisse publicidades nocivas para crianças, a portaria do Conanda expedida em 2012 em caráter provisório e em 2014 em caráter definitivo acabou por sepultar toda e qualquer publicidade diretamente veiculada para crianças na TV aberta. Note que é apenas para TV aberta.”


Sabendo que tal assunto nostálgico está em voga, esta semana, falaremos sobre o aumento significativo do consumismo infantil devido as propagandas predatórias, mesmo tendo tantas normas protetoras, esta tendência preocupante merece nossa atenção como sociedade. Nossas crianças estão expostas a um bombardeio constante de mensagens publicitárias, projetadas para persuadi-las a desejar produtos muitas vezes desnecessário, agora as propagandas estão disponíveis 24 horas na internet ou na TV por assinatura ou streams.


A publicidade direcionada a crianças é um tema delicado e controverso. Por um lado, as crianças são consumidores em potencial, e a propaganda é uma ferramenta legítima para informar sobre produtos e serviços disponíveis no mercado. Por outro lado, precisamos considerar o fato de que as crianças são menos capazes de discernir entre a realidade e a fantasia e são mais facilmente influenciadas pelas mensagens publicitárias.


A vedação à propaganda direcionada a crianças é um princípio importante e tem sido adotada em diversos países ao redor do mundo. O objetivo dessa restrição é proteger as crianças de práticas comerciais abusivas, bem como promover a educação e o desenvolvimento saudável.


A proibição de publicidade infantil não significa uma restrição total à propaganda. Em vez disso, busca-se limitar a exposição das crianças a anúncios que possam explorar sua inexperiência e vulnerabilidade. A restrição geralmente é baseada em critérios como a faixa etária e o conteúdo do anúncio, levando em consideração o impacto que essas mensagens podem ter no desenvolvimento das crianças.


No Brasil, a vedação à propaganda abusiva direcionada a crianças é estabelecida por diversas leis e regulamentações. Os principais instrumentos legais que tratam dessa questão são:


• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990: O ECA é a principal legislação brasileira que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes. O artigo 37 do ECA estabelece que “a publicidade dirigida às crianças e adolescentes não poderá aproveitar-se de sua deficiência de julgamento e experiência, devendo, ainda, respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.


• Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990: O CDC também contém dispositivos relacionados à propaganda abusiva e enganosa. O artigo 37 do CDC estabelece que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Além disso, o artigo 39 veda práticas comerciais abusivas, como a utilização de técnicas de persuasão subliminar, publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, entre outras.


• Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) nº 163/2014: Essa resolução estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em relação à publicidade. Ela proíbe, por exemplo, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento da criança, que estimule a violência, que explore o medo ou a superstição, entre outras práticas abusivas.


• Autorregulamentação publicitária: Além das leis, existem também autorregulamentações que visam promover boas práticas na publicidade. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) é um órgão responsável por receber e julgar denúncias sobre propaganda abusiva. O CONAR possui um Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária que estabelece princípios éticos e diretrizes para a atividade publicitária.

Essas leis e regulamentações têm como objetivo garantir que a publicidade direcionada a crianças respeite seus direitos, evitando práticas abusivas que possam explorar sua vulnerabilidade e deficiência de julgamento. É importante destacar que a interpretação e aplicação dessas leis são realizadas por autoridades competentes e órgãos judiciais, levando em consideração as especificidades de cada caso.


Além da vedação à propaganda para crianças, é essencial promover a educação financeira desde cedo. As crianças devem ser ensinadas a entender o valor do dinheiro, a diferença entre necessidades e desejos, e a importância de tomar decisões de consumo conscientes. Os pais e responsáveis também têm um papel fundamental nesse processo, ajudando as crianças a entenderem a influência da publicidade e incentivando o consumo responsável.


Devemos lembrar que o consumismo infantil não afeta apenas as crianças, mas também tem consequências sociais e ambientais. O consumismo desenfreado contribui para a produção excessiva de bens, o desperdício e a exploração de recursos naturais. Ao restringir a publicidade direcionada a crianças, estamos não apenas protegendo os consumidores mais jovens, mas também trabalhando para um futuro mais sustentável e equilibrado.


É necessário um esforço conjunto dos legisladores, das autoridades de proteção ao consumidor, dos pais e da sociedade como um todo para combater o consumismo infantil. Devemos promover a conscientização sobre os impactos negativos da publicidade direcionada a crianças e fortalecer a legislação existente para garantir a proteção adequada aos nossos consumidores mais vulneráveis.


No final das contas, trata-se de encontrar um equilíbrio entre o direito à informação e a proteção das crianças. E para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito acesse o meu site www.emdireito.com.br e me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito.

Até semana que vem!!!

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André Lobato 5 de maio de 2024 5 de maio de 2024
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