Sabe-se que o Ministro Paulo Guedes é um desafeto declarado do servidor púbico que, para ele, banqueiro de carteirinha, todas as mazelas das contas públicas são consequência dos odiosos salários dos “barnabés” e não dos lucros e apadrinhamentos dos banqueiros que lucram até na pandemia. Jair Bolsonaro – diz abertamente – que não entende nada de economia, portanto, dele não se pode cobrar maiores explicações sobre as eventuais tomadas de decisão. Todavia, seria prudente não assumir o malfeito, cujas causas desconhece. A bem da verdade, nem Paulo Guedes, nem Jair Bolsonaro, são responsáveis pelo congelamento do salário dos servidores públicos.
De fato, esse congelamento de salário é cláusula de um acordo firmado entre o Governo Federal, governadores e prefeitos, para que os entes federativos pudessem receber auxílio financeiro durante a pandemia. Portanto, faz parte de um consenso entre os governantes para que os Estados não pudessem ficar à mingua durante o período pandêmico, inclusive para garantir pagamento de servidores. Assim, o congelamento de salário dos servidores públicos não tem nada da mão malvada de Paulo Guedes ou da vociferação desmedida do Presidente, integra um pacto legítimo entre os governantes.
Ocorre que o Senado decidiu fazer política com essa cláusula e conspirando contra a boa-fé das avenças, resolveu parecer o bom Samaritano e, assim, tentou derrubar o veto presidencial. A Câmara, por sua vez, se alinhou as cláusulas da avença e derrotou a repudiável má-fé da maioria do senado. Paulo Guedes e Bolsonaro comemoraram como uma vitória do Presidente e seus aliados a manutenção do veto pela Câmara. Não foi isso. Essa é uma percepção digna de colegiais em clima de recuperação, quando comemoram a aprovação, após ficarem reprovados no período normal. Os parlamentares não podem transigir com os acordos solenemente firmados em prestígio à ética.
O comportamento dos membros do Congresso Nacional nesse caso da manutenção do veto do Presidente Bolsonaro, traz à tona um debate interessante acerca da ética no exercício da função parlamentar. Seriam os parlamentares indivíduos autorizados a ferir princípios socialmente aceitos em nome de um debate de ideias? Ou esses desbordos são intoleráveis e suscetíveis de levar seus praticantes à execração pública? As respostas parecem ser previsíveis, mas nenhuma delas pode contrariar a lógica de que há muito de loucura em comemorar o cumprimento de um pacto, solenemente celebrado, pelo menos nos recessos de pessoas normais.
Vicente Cruz
Presidente do Conselho de Administração, advogado sênior e Estrategista Chefe do IDAM (Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia)
Acesse: https://idam.com.br