Não preciso comentar que foram debates bastante acalorados, principalmente por parte do Ministro Gilmar Mendes, que invocou as palavras do autor russo Aleksandr Soljenítsin, preso político do regime soviético, proferidas por ocasião do recebimento do Prêmio Nobel de Literatura em 1970, vejamos:
“Como dito pelo referido autor: ‘a violência não vive sozinha e nem é capaz de viver sozinha: ‘ela depende, para a sua própria existência, da mentira. Se no seu nascedouro a violência atua de forma escancarada e com orgulho, fato é que ela não conseguirá existir por muito tempo sem descer para uma névoa de mentiras, de falsidade e de manipulação. Por isso, qualquer homem que em tempos aclamou a violência como seu método só conseguiu suceder escolhendo a mentira e a falsidade como seu princípio … O legado deixado por este caso é a afirmação do dever do Poder Judiciário brasileiro. A violência pode até conseguir existir, ela pode até reinar soberana à luz das sombras, mas nunca — absolutamente nunca — ela viverá ou resistirá à força da Justiça’, disse o ministro Gilmar Mendes em clara crítica aos controversos métodos do consórcio de Curitiba. “
O CONJUR aproveitou e publicou uma coletânea de opiniões de especialistas exaltando a decisão que declarou a suspeição do Juiz Sergio Moro, citamos algumas:
O Jurista e colunista da Conjur Lenio Streck afirmou que “o julgamento da suspeição do ex-ministro Sergio Moro foi histórico. O STF pode hoje ter salvado o futuro do Direito. Se não julgasse Moro parcial e suspeito, o que ensinaríamos para nossos alunos? O que diríamos em outros países? Importante: a Corte nem necessitou das mensagens dos hackers. Há elementos de sobra para mostrar que Moro foi um juiz que deve receber repulsa da comunidade jurídica”.
Streck continua: “a imparcialidade é sagrada no Direito. O STF disse que Moro foi herege. Digamos que agora ele é um ex-juiz jus-excomungado. O mais interessante: agora, além de Moro ser incompetente, agora também é suspeito. Eu já sabia disso desde o início. Só não viu quem não quis”.
Mais especialista falaram ao site Conjur, vejamos:
“O criminalista Alberto Zacharias Toron vai na mesma linha. O dia 23 de março de 2021 ficará nos anais não apenas na história do Supremo Tribunal Federal, mas também da história do Brasil como o dia em que a nossa mais alta corte de Justiça ergueu sua espada para desfazer uma clamorosa injustiça. O reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro não era apenas o que os advogados e os juristas esperavam, mas o anseio de Justiça da própria nação que não admite que alguém seja perseguido usando-se o Poder Judiciário como meio para consecução de uma farsa. O STF, particularmente os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia merecem nossos efusivos aplausos não apenas pela sensatez, mas sobretudo pelo senso de Justiça”.
“O Daniel Bialski, advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, lembra que ao declarar a suspeição de Moro, o Supremo anula todos os atos e decisões por ele praticados. Isso vai desde busca e apreensão até um deferimento de quebra de sigilo telefônico.”
Muito embora a grande maioria dos juristas consultados pelo Site tenham se manifestado a favor da decretação de suspeição, o professor de Direito Penal da PUC-SP, Paulo Cunha Bueno, exaltou o voto do ministro Nunes Marques e afirmou que: “O julgamento de hoje ressente-se de grave vício processual. A suspeição do ex-juiz jamais poderia ter sido apreciada por via de Habeas Corpus. Além da existência de recurso apropriado para suscitar a suspeição, o HC é via processual de tramitação sumária e que jamais permitiria a análise aprofundada de provas como ocorreu na espécie. Dificilmente uma Corte Superior conheceria de um HC com essas características, estando o voto do Ministro Nunes Marques, do ponto de vista processual, absolutamente correto”.
Pois bem, você pode estar se perguntando, “o que raios é essa suspeição?”
Pois bem, a suspeição ocorre quando um magistrado não tem a parcialidade necessária para conduzir um processo. Em uma primeira etapa, o próprio magistrado pode se declarar suspeito quando se depara com um caso em que haja conflito de interesses. Caso isso aconteça, a ação é remetida para um colega. Se não houver essa manifestação e uma das parte do processo considerar que há motivo para duvidar da parcialidade do juiz, os advogados podem apresentar à Justiça uma “arguição de suspeição”.
No caso do pedido de suspeição de Sergio Moro, elaborado pelo advogado Cristiano Zanin, afirma que o ex-Juiz “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho”. Justificam tais alegações expondo alguns motivos, vejamso: o grampo do ramal central do escritório Teixeira, Martins Advogados para que a força-tarefa da “Lava-Jato” pudesse monitorar a estratégia de defesa do ex-presidente; a determinação de medidas espetaculares, como condução coercitiva, para fazer com que a população considerasse Lula culpado antes de seu julgamento, e por ter extrapolado suas atribuições para impedir que o petista fosse solto, como determinou o desembargador Rogério Favreto” (fonte: Site oGlobo).
Ademais, alega a defesa do ex-presidente que as mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil e pelo jornal “Folha de S.Paulo” demonstram uma proximidade inadequada entre o então juiz federal da 13ª Vara Federal Criminal Sergio Moro e os procuradores da Lava-Jato em Curitiba.
Certo, já sei que ele foi parcial, mas e agora? O que acontece com as condenações?
Respondo, conforme reportagem da BBC Brasil, as condenações de Lula já tinham sido anuladas, no início de março, quando o ministro Edson Fachin reconheceu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha competência para julgar os casos envolvendo Lula pois os atos pelos quais ele foi condenado não aconteceram no Paraná.
Porém a decisão do STF sobre a falta de imparcialidade do ex-Juiz, explica o criminalista Conrado Gontijo ao Site da BBC, tem efeitos ainda mais fortes pois não apenas anula as decisões do juiz sobre o ex-presidente, mas todos os atos do processo contra Lula se tornam nulos.
Portanto, com a declaração de incompetência de Moro, provas utilizadas no julgamento em Curitiba poderiam ser aproveitadas em novos julgamentos de Lula por um juiz competente. Mas o reconhecimento da suspeição de Moro faz com que todos os atos dos processos sejam considerados nulos e os processos voltem à estaca zero, afirma o Site.
Por fim, destaco a afirmação do ministro Gilmar Mendes que, em seu voto, considerou que Moro não teve a imparcialidade exigida de um juiz e teve uma “atuação grave” com o objetivo maior de “inviabilizar de forma definitiva a participação de Lula na vida política nacional”.
Eita pau pereira!!!
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