Olá meus amigos, e falando “Emdireito”, neste domingo a coluna tratará sobre o Projeto de Lei 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, sendo que essas alterações irão influenciar direta e indiretamente a vida de todos nos.
O texto com as reformas no CTB foi aprovado inicialmente em junho deste ano e sofreu mudanças quando passou por votação no Senado no mês de agosto e, por isso, a Câmara precisou deliberar mais uma vez, dando caráter final ao texto na última terça-feira, dia 22 de setembro. Agora, esse projeto de lei vai ao presidente da república que poderá sancionar ou vetar o texto final. A lei entrará em vigor 180 dias depois de ser publicada.
Assim, como o “EMDIREITO” tem como objetivo o compromisso de informar o direito a todos de forma simplificada, me senti na obrigação de esclarecer aos leitores desta minha coluna, sobre as mudanças mais radicais trazidas pelo Projeto de Lei 3267/19.
Mais uma alteração feita pelos senadores e que foi aprovada pelos deputados deixa mais claro que a advertência por escrito a ser imposta à infração de natureza leve ou média só será aplicada caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração no último ano.
Porém, a mudança mais importante, segundo ossite “poder360”, realizada no Senado pelo relator, foi a proibição de se converter prisão em penas alternativas – como serviço comunitário – quando 1 motorista sob efeitos de drogas ou álcool causar homicídio culposo ou lesão corporal culposa.
Insta falar que esse texto aprovado aumenta o número de pontos que os motoristas podem ter nas carteiras de habilitação, antes que o documento seja suspenso ou cassado. Também estende a validade dos exames médicos das carteiras de motorista.
Destaco, sobre esse assunto, a análise postada no site “poder360” , que detalhou as mudanças, vejamos de forma resumida:
PONTOS NA CARTEIRA
A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que o condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses.
O projeto cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:
• limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
• limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
• limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Assim, o limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos computados. Penalidades administrativas deixam de atribuir pontos, sendo mantidas as multas. Por exemplo, conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório.
VALIDADE DO EXAME
A proposta aprovada também cria diferentes critérios para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Agora, ele é válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65.
O texto aprovado pela Câmara dá as seguintes validades aos exames:
• 10 anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
• 5 anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
• 3 anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.
Nos casos dos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70 anos, a validade será de 3 anos. Os documentos que já tiverem sido expedidos no momento em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes. O governo queria que o prazo fosse de 10 anos para todos com até 65 anos. Depois disso, 5 anos.
O site ainda citou mais dispositivos com mudanças importantes, vejamos: “O projeto inclui no Código de Trânsito a obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção – mais conhecido como cadeirinha – para transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45 m de altura. O equipamento deve ficar sempre no banco traseiro. Atualmente, o item é obrigatório para crianças até 7,5 anos. A regra não está em lei, mas em resolução do Contran. Os senadores mudaram a proposta para determinar que as cadeiras sejam adequadas não apenas à idade, mas, também, ao peso e à altura das crianças.”
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Até domingo que vem!