Graças a estes e outros recursos o mundo se tornou mais otimizado em todos os campos, desde a construção civil, direito, medicina, ciência, permitindo, inclusive o desenvolvimento de uma vacina em tempo recorde contra um vírus pandêmico e mortal à raça humana, o nefasto Sars Cov 19.
No campo jurídico as ferramentas tecnológicas possibilitaram, praticamente, a extinção dos processos físicos, em forma racional, com benefícios, inclusive, para o meio ambiente.
Neste mesmo diapasão, no auge da pandemia, a Justiça não restou paralisada, permitindo audiências, julgamentos e despachos entre advogados e magistrados na modalidade virtual.
Todas estas e outras mudanças, em razão do Covid-19, foram denominadas como sendo o novo normal, que na realidade nada mais é do que dar um tratamento a excepcionalidade, ao incomum, ao extranormal de forma possível e adaptativa para a situação anômala vivenciada e razão da pandemia.
Ocorre que, apesar dos benefícios do progresso tecnológico, algumas tarefas, no campo jurídico, em situação de regularidade devem voltar, a meu ver, ao antigo “normal”, a exemplo das audiências, julgamentos e despachos entre advogados e magistrados.
Isto porque, apesar da facilidade de audiências, sustentações orais perante os tribunais e despachos por vídeo conferência, a mesma não reproduz a interação do “cara a cara”, “olhos nos olhos”.
Nos julgamentos/audiências virtuais torna-se difícil interpretar as reações das pessoas que participam. Nada impede, por exemplo, que uma testemunha seja instruída por uma das partes através de um ponto de comunicação no ouvido, invisível da forma virtual, o que, por evidente não ocorreria em ambiente presencial.
E não se diga que se trata de anacrônico conservadorismo, certo de que nem toda tecnologia pode substituir a presença do homem ou mesmo o próprio homem. Se esta fosse uma verdade absoluta não necessitaríamos de magistrados, colocar-se-ia os fatos de uma demanda/disputa jurídica em um computador e este apresentaria o resultado da lide.
O Direito é uma ciência jurídica/social, o contraditório, a defesa, o despacho do advogado com o julgador para chamar a atenção de determinados pontos do processo, torna a possibilidade de uma decisão mais acertada, é curial.
No auge da pandemia, evidente que era melhor a videoconferência do que a paralisação da Justiça.
O distanciamento desumaniza a Justiça, tornando-se sinônimo de injustiça, além de poder ocorrer fraudes como o exemplo do ponto de comunicação de testemunhas e partes do processo, queda de internet proposital, entre outros.
Devemos adaptar ao caos, mas não eternizar o “modus vivendi” depois de seu fim, sob pena de tornamos real a estrofe do poema “7 razões para não chorar”, de Cassino Ricardo, que nos diz “Subtraído à lei da gravidade perdi a noção do que é grave”.
Tenho Dito!!!