Continuando nossa reflexão sobre o direito popular de petição, os tempos vão mudando, o mundo vai se modernizando, o constitucionalismo se aperfeiçoando e as constituições republicanas dos países, como a do Brasil, amadurecendo todas as suas locuções, mormente no que se refere à ideia de democracia que, de acordo com o discurso de Gettysburg, é “o governo do povo, pelo povo e para o povo” (Abraham Lincoln).
A atual Carta de princípios brasileira, logo em seu artigo 1º, parágrafo único, inspirada nos postulados de Rousseau, estabelece que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”. Assim, dos sistemas antigos restritivos de sufrágio evoluímos para o hodierno sistema universal, sendo hoje o voto direto e secreto, com valor igual para todos, como insculpido na CR, art. 14, caput.
Mas a mudança na mecânica de funcionamento da democracia não ficou somente na questão do exercício do voto direto. A fórmula constitucional “(…) ou diretamente, nos termos desta constituição”, em letras claras, estabeleceu uma série de novidades atinentes à concreta atuação do cidadão (governo do povo) no âmbito condominial dos três poderes e na esfera interórgãos lato sensu (CR, art. 37, caput).
Assim, o cidadão, independentemente de intermediários políticos, pode se imiscuir nos assuntos de seu interesse, junto a todos os órgãos públicos, evidentemente que nos termos da Carta Federal e das leis como, por exemplo:
Direito de petição em geral. CR, art.5º, XXXIV, “a”: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
Exercício do direto do poder popular. CR, art. 14, I-III. “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.”. Regulamentado pela Lei nº 9.709, de 1998.
Princípio da publicidade. CR, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”.
Direito de petições, reclamações, representações ou queixas junto ao Congresso Nacional. CR, art. 58, §2º, IV: “Às comissões [do Congresso Nacional], em razão da matéria de sua competência, cabe: (…) IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;”.
Direito de denúncia junto ao Tribunal de Contas da União. CR, art. 74, §2º: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”.
Direito de requer cópia da Constituição. CR, ADCT, art. 64. “A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.”.
Além destes casos mais conhecidos, a Lei Fundamental pátria ainda dá lastro constitucional para que o cidadão possa exercer o seu poder individual de democracia concreta junto ao Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, por meio de pedidos de providências contra, v.g., abusos de autoridades; apresentar denúncias em geral juntos aos Ministérios Públicos; impetrar na esfera judicial ações populares, habeas datas, ações civis públicas etc. Vale sinalar que o cidadão ainda tem o direito de acesso às prestações de contas públicas em geral e diversas outras medidas respaldadas pelas leis, como a Lei de acesso à informação, Lei da transparência etc, tudo como instruído pelo art. 37 da CR, nos três níveis e esferas de poder.
Hoje, com a evolução geométrica da internet, tem o cidadão o direito de enxergar todas as movimentações públicas por meio de sites, inclusive o direito de ver os contracheques de todos aqueles pagos com os recursos recolhidos de todos os integrantes da Nação. Continuaremos na próxima oportunidade.
DESTAQUES DA SEMANA
1- A Constituição Federal é a principal lei do país. É a “Bíblia” dos direitos dos cidadãos.
2- Dia 16 de fevereiro de 2021 acontecerá o Culto de Assembleia Anual da Igreja AD – A Pioneira.
3- Encerra hoje o prazo de renovação da anuidade dos pastores na Convenção Nacional CADB.
LIDERANÇAS
O pastor como agente de transformação social. De forma equivocada e distorcida, a maioria das pessoas pensa que o papel de um sacerdote (pastor ou padre) no seio da sociedade se resume a dirigir o culto/missa e ministrar a palavra de Deus. É só olhar na Bíblia a vida de Jesus, o Bom Pastor, para verificar a enorme função social que exerceu em seu ministério.
O pastor não prega somente a palavra de Deus. Deve, como Cristo, preocupar-se com a situação social e econômica real das pessoas, do povo, pois, quando é omisso nesta matéria, falha no exercício do sacerdócio e, muitas vezes, deixa o povo ao bel prazer dos políticos corruptos e dos efeitos das leis injustas etc.
O Pastor Martin Luther King, por exemplo, foi um ativista norte-americano que lutou contra a discriminação racial e tornou-se um dos mais importantes líderes dos movimentos pelos direitos civis dos negros nos Estados Unidos. Recebeu o Prêmio Nobel da Paz de 1964. Pense nisso.
ESPECIAL
NEWS: 1- Culto Administrativo Anual. A Igreja AD – A Pioneira presidida pelo Pastor Oton Miranda de Alencar, já definiu data para a realização de seu Culto Anual de Prestações de Contas tradicional. Será na 3ª feira, dia 16 de fevereiro de 2021, no Templo Central da Instituição, localizado na Rua Tiradentes, no Centro da Capital Macapá. Neste Culto, além das prestações de contas, a nova diretoria será apresentada e empossada diante da membresia assemblear; 2- Igreja de Macapá orando pela Calamidade em Manaus: O Brasil inteiro acompanha a tragédia humanitária na saúde de Manaus, fruto da irresponsabilidade criminosa dos políticos daquela metrópole. Depois de reunião geral da Convenção Nacional CADB, o Presidente Pr, Samuel conclamou toda a Nação para orar pelo Amazonas. A Igreja de Macapá participou; 3- Revista da EBD – Escola Bíblica Dominical 2021: Esta Escola Bíblica acontece aos domingos e em todas as igrejas no Brasil e no mundo inteiro. Nela se estudam revistas trimestrais. Neste 1º trimestre de 2021 o tema geral é sobre o Livro de Josué, o 6º livro da Bíblias. Devido a pandemia, as ministrações da citada Escola estão sendo transmitidos pelas redes sociais.
ESTUDOS BIBLICOS
Tema: Orando uns pelos outros. Saul escolheu a lança para atacar Davi. Mas Davi escolheu a Harpa para acalmar Saul. Enquanto Saul passava o tempo todo preocupado e buscando como matá-lo, Davi passava o tempo todo adorando. Quer ser feliz? Esqueça a trama dos seus opositores, não perca tempo dando resposta a eles ou buscando agradá-los, siga focado no seu objetivo. Mesmo se te jogarem a lança, “Toque a Harpa”! (1 Samuel 18.10). Pense nisso!
A nossa oração é que em 2021 Deus possa lhe livrar de todas as ciladas e das setas malignas, da mortandade que assola ao meio dia e lhe proteja dos laços do passarinheiro, da peste perniciosa, de toda arma forjada contra você, das orações contrárias, da torcida do contra.
Que Deus possa lhe esconder debaixo de Suas asas e no esconderijo de Sua sombra. Que nenhum opositor, adversário ou inimigo prevaleça contra você.
Seja, juntamente com sua família, uma bênção nas mãos de Deus em 2021. Amém!
FIQUE LIGADO
Plano de gestão da UFIADAP adentra na última etapa. O planejamento estratégico plurianual da Convenção UFIADAP chega ao último ano de execução. Presidida pelo Pastor Besaliel Rodrigues, a referida instituição pastoral possui instrumento de gestão o qual vem sendo cumprido, ajustado e calibrado etapa por etapa.
O Pastor Besaliel Rodrigues, depois de eleito presidente, desde 2019, promoveu a elaboração da ferramenta plurianual de administração da Convenção, e contou com a participação integral do Plenário, da Mesa Diretora, dos integrantes de todos os órgãos convencionais e com sugestões dos ministros filiados à Entidade. O texto final aprovado foi distribuído gratuitamente a todos.
Dois anos se passaram com efetiva implementação de todas as fases, metas e objetivos traçados no plano. Mesmo com a pandemia de 2020, a existência do planejamento foi fundamental, pois, possibilitou que a Instituição readequasse toda sua atuação ao contexto de crise mundial que afetou diretamente o Brasil e o Amapá. Em novembro deste ano de 2021 o plano de gestão convencional se encerra.