É o que está escrito na Bíblia, em Oseias 4.6: “O meu povo sofre porque lhes falta conhecimento”. Assim, vamos falar hoje sobre o direito constitucional de petição que a população possui, mas quase não sabe sobre o mesmo.
Os tempos vão mudando, o mundo vai se modernizando, o constitucionalismo se aperfeiçoando e as constituições republicanas dos países, como a do Brasil, amadurecendo todas as suas locuções, mormente no que se refere à ideia de democracia que, de acordo com o discurso de Gettysburg, é “o governo do povo, pelo povo e para o povo” (Abraham Lincoln).
A atual Carta de princípios brasileira, logo em seu artigo 1º, parágrafo único, inspirada nos postulados de Rousseau, estabelece que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”. Assim, dos sistemas antigos restritivos de sufrágio evoluímos para o hodierno sistema universal, sendo hoje o voto direto e secreto, com valor igual para todos, como insculpido na CR, art. 14, caput.
Mas a mudança na mecânica de funcionamento da democracia não ficou somente na questão do exercício do voto direto. A fórmula constitucional “(…) ou diretamente, nos termos desta constituição”, em letras claras, estabeleceu uma série de novidades atinentes à concreta atuação do cidadão (governo do povo) no âmbito condominial dos três poderes e na esfera interórgãos lato sensu (CR, art. 37, caput).
Assim, o cidadão, independentemente de intermediários políticos, pode se imiscuir nos assuntos de seu interesse, junto a todos os órgãos públicos, evidentemente que nos termos da Carta Federal e das leis como, por exemplo:
Direito de petição em geral. CR, art.5º, XXXIV, “a”: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
Exercício do direto do poder popular. CR, art. 14, I-III. “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.”. Regulamentado pela Lei nº 9.709, de 1998.
Princípio da publicidade. CR, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”.
Direito de petições, reclamações, representações ou queixas junto ao Congresso Nacional. CR, art. 58, §2º, IV: “Às comissões [do Congresso Nacional], em razão da matéria de sua competência, cabe: (…) IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;”.
Direito de denúncia junto ao Tribunal de Contas da União. CR, art. 74, §2º: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”.
Direito de requer cópia da Constituição. CR, ADCT, art. 64. “A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.”.
Além destes casos mais conhecidos, a Lei Fundamental pátria ainda dá lastro constitucional para que o cidadão possa exercer o seu poder individual de democracia concreta junto ao Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, por meio de pedidos de providências contra, v.g., abusos de autoridades; apresentar denúncias em geral juntos aos Ministérios Públicos; impetrar na esfera judicial ações populares, habeas datas, ações civis públicas etc. Vale sinalar que o cidadão ainda tem o direito de acesso às prestações de contas públicas em geral e diversas outras medidas respaldadas pelas leis, como a Lei de acesso à informação, Lei da transparência etc, tudo como instruído pelo art. 37 da CR, nos três níveis e esferas de poder.
Hoje, com a evolução geométrica da internet, tem o cidadão o direito de enxergar todas as movimentações públicas por meio de sites, inclusive o direito de ver os contracheques de todos aqueles pagos com os recursos recolhidos de todos os integrantes da Nação. Continuaremos na próxima oportunidade.
DESTAQUES DA SEMANA
1- A falta de conhecimento é a causadora dos maiores prejuízos no seio da raça humana.
2- Apóstolo Órley de Alencar, esposa Drª Cleide Alencar e sua querida. Referência no Amapá.
3- Casal de Pastores Besaliel e Ester Farias concluindo viagem com retorno no início de fevereiro.
LIDERANÇAS
Religiosos brasileiros saem de casa para praticar fé. O famoso site poder360, por meio do jornalista Pedro Pligher, no último dia 9.1.21, publicou a seguinte notícia: Pesquisa PoderData mostra que o percentual dos brasileiros que têm alguma religião (74%) e está saindo de casa para ir a igrejas ou templos mais que dobrou em relação à última pesquisa, feita de 12 a 14 de outubro. Era de 14% e chegou a 32%.
Os que afirmaram assistir a celebrações religiosas pela TV ou internet são 40%. Houve queda de 5 pontos percentuais de um estudo para o outro.
Os que disseram praticar a religião apenas em casa são 19%, taxa 11 pontos abaixo da verificada no levantamento anterior.
A pesquisa foi realizada pelo PoderData, divisão de estudos estatísticos do Poder360. A divulgação do levantamento é feita em parceria editorial com o Grupo Bandeirantes. Foram 2.500 entrevistas em 518 municípios, nas 27 unidades da Federação. Fonte: www.poder360.com.br.
ESPECIAL
NEWS: 1- Igreja de Macapá orando pela Calamidade em Manaus: O Brasil inteiro acompanha a tragédia humanitária na saúde de Manaus, fruto da irresponsabilidade criminosa dos políticos daquela metrópole. Depois de reunião geral da Convenção Nacional CADB, o Presidente Pr, Samuel conclamou toda a Nação para orar pelo Amazonas. A Igreja de Macapá participou; 2- Culto Administrativo Anual. A Igreja AD – A Pioneira presidida pelo Pastor Oton Miranda de Alencar, já definiu data para a realização de seu Culto Anual de Prestações de Contas tradicional. Será na 3ª feira, dia 16 de fevereiro de 2021, no Templo Central da Instituição, localizado na Rua Tiradentes, no Centro da Capital Macapá. Neste Culto, além das prestações de contas, a nova diretoria será apresentada e empossada diante da membresia assemblear; 3- Revista da EBD – Escola Bíblica Dominical 2021: Esta Escola Bíblica acontece aos domingos e em todas as igrejas no Brasil e no mundo inteiro. Nela se estudam revistas trimestrais. Neste 1º trimestre de 2021 o tema geral é sobre o Livro de Josué, o 6º livro da Bíblias. Devido a pandemia, as ministrações da citada Escola estão sendo transmitidos pelas redes sociais.
ESTUDOS BIBLICOS
Tema: A orelha de Malco, a globalização e a escatologia – parte final. Concluindo nossa reflexão sobre o episódio em que Jesus estava no Getsêmane quando Judas, o traidor, chegou com os soldados romanos para traí-lo e entregá-lo e registra o Evangelho de João 18.10: “Nesse momento, Simão Pedro, que portava uma espada, puxou-a da bainha e feriu o servo do sumo sacerdote, decepando-lhe a orelha direita. E o nome daquele servo era Malco” cremos que Pedro, nesta história, representa as pessoas que hodiernamente querem, por meio de palavras ou ações, tentar impedir, ir de encontro ao cronograma escatológico estabelecido na Bíblia.
Em remate, dizemos que não adianta, p. ex., ouvir e acreditar em profecias diferentes do que está escrito na Bíblia. A palavra de Deus vai se cumprir na sua totalidade. Pedro cortando a orelha de Malco pensou que mudaria o curso da História. Jesus colocou a orelha decepada no lugar e advertiu a Pedro: “Embainha a tua espada! Acaso não haverei de beber o cálice que o Pai me deu?” (Jo 18.11), assim estabelecido desde o início na Bíblia Sagrada. Pense nisso!
FIQUE LIGADO
Plano de gestão da UFIADAP adentra na última etapa. O planejamento estratégico plurianual da Convenção UFIADAP chega ao último ano de execução. Presidida pelo Pastor Besaliel Rodrigues, a referida instituição pastoral possui instrumento de gestão o qual vem sendo cumprido, ajustado e calibrado etapa por etapa.
O Pastor Besaliel Rodrigues, depois de eleito presidente, desde 2019, promoveu a elaboração da ferramenta plurianual de administração da Convenção, e contou com a participação integral do Plenário, da Mesa Diretora, dos integrantes de todos os órgãos convencionais e com sugestões dos ministros filiados à Entidade. O texto final aprovado foi distribuído gratuitamente a todos.
Dois anos se passaram com efetiva implementação de todas as fases, metas e objetivos traçados no plano. Mesmo com a pandemia de 2020, a existência do planejamento foi fundamental, pois, possibilitou que a Instituição readequasse toda sua atuação ao contexto de crise mundial que afetou diretamente o Brasil e o Amapá. Em novembro deste ano de 2021 o plano de gestão convencional se encerra.