A blindagem monorreligiosa teve o total respaldo da legislação portuguesa medieval, por meio das ordenações do Reino. Com o advento da Constituição Imperial, a 1ª de nossa história, ficou sacramentalizado em seu artigo 5º que: “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.”.
Vejam que o texto constitucional explicitou a sentença “… continuará a ser…”, pois já era desde 1500 e permaneceu até 1891, quando da promulgação da Constituição Republicana, a 2ª de nossa história, a qual consagrou o Estado Laico e a Liberdade Religiosa. Por isso diz-se que o Brasil teve o catolicismo legalmente oficial por quase meio milênio.
E mais, a proibição de “… Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo…”, fez com que o desenvolvimento institucional e espiritual das religiões não católicas ficasse entanguido por quatro longos séculos.
Dentro deste contexto, os evangélicos tentaram diversas vezes se estabelecer e se desenvolver em terras pindoramenses. Desde 1557 cultos protestantes avulsos foram sendo realizados ao custo de “altos preços”.
No último dia 10 de Março de 2021, por exemplo, comemorou-se os 464 anos do primeiro culto Protestante realizado no Brasil.
Adivinhem quem enviou os primeiros missionários para o Brasil? João Calvino! Ele mesmo. Calvino foi o responsável por enviar uma comitiva de missionários para o Brasil, a pedido do vice-almirante Nicolas Durand de Villegaignon que servia ao país.
E quem eram esses missionários? Os franceses Pierre Richier e Guillaume Chartier foram os desbravadores que vieram refugiados de Genebra, na Suíça. Eles desembarcaram no Rio de Janeiro no dia 7 de Março de 1557.
Depois de três dias em solo brasileiro (dia 10), esses irmãos realizavam o primeiro culto. A passagem escolhida para a pregação foi o Salmo 24.4: “Aquele que é limpo de mãos e puro de coração, que não entrega a sua alma à vaidade, nem jura enganosamente”. Foram entoados alguns cânticos baseados no Salmos 5.
E como foi a viagem pra cá? A viagem se deu após uma primeira e conturbada expedição, ocasionando em mortes de mais de 15 pessoas. Após esse ocorrido, foi requerida a segunda expedição, e neles estavam a bordo os missionários huguenotes (calvinistas franceses).
Uma Santa Ceia foi realizada em celebração ao fato da chegada dos protestantes em terras brasileiras. O vice-almirante Villegaignon foi um dos primeiros a cear.
Houve mais tarde uma conspiração contra os mesmos missionários. Jean de Bourdel, Mathieu Verneuil e Pierre Bourdon foram os três primeiros mártires da fé evangélica no Novo Mundo. Mortos no dia 9 de Fevereiro de 1558, numa sexta-feira. O mandante desta atrocidade? Villegaignon. O mesmo que os auxiliou na chega dos protestantes ao Brasil.
Esses irmãos deixaram uma das mais lindas Declarações de Fé, e talvez a mais antiga. A “Declaração de Fé de Guanabara”, escrita em 1558.
No Estado do Amapá o 1º Culto evangélico aconteceu no dia 27 de Junho de 1917, numa residência simples de madeira localizada na hoje conhecida Alameda Serrano, no Centro da Capital Macapá. Mas, de acordo com os historiadores, a chegada do 1º evangélico em terras setentrionais se deu um ano antes, em 26 de Junho de 1916, com Clímaco Bueno Aza, missionário boliviano radicado em Belém do Pará.
Tal qual aconteceu em 1558 no Rio de Janeiro, os evangélicos encontraram forte resistência católica para poderem se estabelecer por aqui. Já em 1916, o pároco da época, o jesuíta belga Padre Julio Maria Lombaerd acionou o delegado de polícia e o promotor de justiça da Cidade para expulsar aquele representante protestante da municipalidade. Não houve mortes, apenas prisões discricionárias e irregulares corrigidas, na época, pelo Poder Judiciário, por meio do juiz de Direito da Comarca de Icoaraci, responsável pela jurisdição da pequena cidade de Macapá, naquele tempo pertencente ao Estado do Pará.
Ao lembrarmos, nesta data, do 1º Culto Evangélico realizado em terra brasileira, em 10.03.1557, podemos refletir que evangélicos, católicos, espíritas e demais religiões precisam ainda amadurecer cada vez mais este tema liberdade religiosa em nosso país.
DESTAQUES DA SEMANA
1- Evangélicos, católicos, espíritas e demais religiões precisam amadurecer cada vez mais o tema liberdade e fé.
2- Billy Graham, pastor norte-americano. Uma de suas últimas profecias foi sobre o reavivamento espiritual no Brasil.
3- A igreja brasileira está mobilizada neste mês de março para orar e jejuar em favor dos governantes do Brasil.
LIDERANÇAS
Sugestão de leitura: Vieira, Thiago Rafael e Regina, Jean Marques. Direito religioso: questões práticas e teóricas, São Paulo: Vida Nova, 3ª ed., 2020, 528p. O livro traz o endosso de diversas autoridades eclesiásticas e jurídicas e tem o prefácio insculpido pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que expressa: [Esta obra] “aborda questões teóricas profundas ser perde o olhar prático da experiência profissional dos autores, advogados especializados no atendimento de inúmeras igrejas e entidades confessionais no país. O livro também tem o propósito de, definitivamente, tornar o Direito Religioso uma área autônoma do Direito, sendo uma ferramenta também para advogados, juízes, promotores, professores, acadêmicos e demais operadores do direito. As relações entre igreja e Estado se fundam em três princípio básicos: separação, cooperação e liberdade religiosa. “Direito religioso” desenvolve esses princípio em suas dimensões teóricas e práticas e oferece elementos substanciais para o debate jurídico e político do Estado Laico e Democrático de Direito.”. Excelente leitura!
ESPECIAL
NEWS: 1- Aniversário da TV Boas Novas: A Rede de Televisão Boas Novas é a única rede de comunicação (TV e rádios AM e FM e plataformas virtuais) brasileira genuinamente evangélica, pertencente à Fundação Boas Novas que, em 1993, comprou a Rede Brasil Norte do Grupo Simões, para transformar em Boas Novas em Manaus. Nesta semana está comemorando 28 (vinte e oito) anos. Parabéns! 2- Conselho Estadual de Pastores: Estará se reunindo novamente no início do próximo mês de abril. Pauta: a) Café com Pastores, mensal, iniciará no dia 02 de abril e acontecerá na AD Ministério Pr. Flavio Junior, localizada no bairro do Buritizal; b) Início da organização da Celebração do Dia Nacional do Pastor, comemorado anualmente todo segundo domingo de junho; c) Início das articulações para as Eleições 2022; d) Criação da Comissão de Liberdade Religiosa; e) Projeto “Igreja Legal” para promover a regularização documental das igrejas, incluindo CNPJ e abertura de conta bancária eclesiástica etc.; 3- Convenções na pandemia: A CEADDIF realizou sua 111ª AGO agora em março por meio virtual e a CGADB adiou sua 45ª AGO de abr.-2021 para abr.-2022.
ESTUDOS BIBLICOS
Tema: A diferença entre derrota/fracasso e vitória/sucesso. Jamais confunda derrota com fracasso, nem vitórias com sucesso. Na vida de um campeão sempre haverá algumas derrotas, assim como na vida de um perdedor sempre haverá vitórias. A diferença é que, enquanto os campeões crescem nas derrotas, os perdedores se acomodam nas vitórias.
Diz Jeremias 29.11-14: 11. Porque eu bem sei os pensamentos que tenho a vosso respeito, diz o Senhor; pensamentos de paz, e não de mal, para vos dar o fim que esperais. 12. Então me invocareis, e ireis, e orareis a mim, e eu vos ouvirei. 13. E buscar-me-eis, e me achareis, quando me buscardes com todo o vosso coração. 14. E serei achado de vós, diz o Senhor, e farei voltar os vossos cativos e congregar-vos-ei de todas as nações, e de todos os lugares para onde vos lancei, diz o Senhor, e tornarei a trazer-vos ao lugar de onde vos transportei.
Destarte, tenha somente Deus como Ser de adoração. Somente Deus deve ser o nosso Deus.
FIQUE LIGADO
O lockdown e a Constituição. O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, ema decisão prolatada esta semana, disse: “Conforme ressabido, de acordo com os artigos 136 e 137 da Magna Carta brasileira, as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, nos termos dos mesmos dispositivos constitucionais citados. Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas. Veja-se que nem a lei poderia fazê-lo, porque, não havendo decreto presidencial, aprovado pelo Congresso Nacional, reconhecendo Estado de Defesa ou Estado de Sítio e estabelecendo os limites das restrições aplicáveis, tal lei seria inconstitucional.” (…).