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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Ricardo Assis > “O PULO DO GATO,” NA DISPENSA DE LICITAÇÃO NO ESTADO DE CALAMIDADE! A QUEM INTERESSA E LUCRA COM ISSO?
ColunistaRicardo Assis

“O PULO DO GATO,” NA DISPENSA DE LICITAÇÃO NO ESTADO DE CALAMIDADE! A QUEM INTERESSA E LUCRA COM ISSO?

Ricardo Assis
Ultima atualização: 9 de janeiro de 2021 às 22:00
Por Ricardo Assis 4 anos atrás
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No ano passado de 2020, em decorrência da pandemia do Covid-19, foram emitidos pelo Governo Federal, Estaduais e Municipais, DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA. Mais recentemente, foram prorrogados esses decretos, inclusive com a intervenção do judiciário, através do ministro Ricardo Lewandowski do Supremo tribunal Federal – STF, que estranhamente não ficou de recesso, visto que, o prazo do decreto federal, aprovado pela câmara dos deputados federais, terminaria em 31.12.2020. Cabe explicar, as causas da decretação do estado de calamidade pública, que são desastres, catástrofes, doenças graves, pandemias, infortúnios que atingem um grupo de pessoas ou a população. São acontecimentos que acarretam destruição, que traz consigo a desgraça, sendo capaz de causar, danos à saúde coletiva, prejuízos, perdas graves e irreparáveis.

No “oráculo do google”, traz a seguinte informação e amparo jurídico: “A Lei 8.666/1993 estipula, em seu art. 24, inciso IV, que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.” Neste Norte, o presidente, governadores e prefeitos, podem tomar várias medidas de exceção, o qual DESTACA-SE, NO PERÍODO DE CALAMIDADE, A DISPENSA DE LICITAÇÃO, PODENDO O PODER PÚBLICO REALIZAR COMPRAS DIRETAS DE MATERIAIS E INSUMOS e contratar obras e serviços, enquanto durar a tragédia, em que pese, a lei e o ordenamento jurídico vigente, preconizar e prever, que a regra é a realização de licitação pública.

Não resta dúvidas, que gestores público, sonham e tem preferência em comprar e adquirir, produtos e insumos através de compra direta, sem qualquer tipo de fiscalização dos órgãos e instituições reguladoras e a decretação do estado de calamidade, faz essa concessão pela emergencialidade, no caso ora em comento da pandemia do Covid-19. Entretanto, vários governantes inescrupulosos, aproveitaram da situação para adquirir ou gastar dinheiro público, sem qualquer tipo de amarras ou sanções e o que se viu depois, foi um festival de corrupção, com operações da Policia Federal, na apuração de desvios de verbas públicas destinadas ao combate da pandemia do covid-19 em vários estados, sendo essas ocorrências, notadamente aonde houve maior incidência de óbitos e contaminação. Muitos governadores e prefeitos foram indiciados CRIMINALMENTE, alguns afastados, como o Governador do Rio de Janeiro e Santa Catarina. O Amapá não fugiu à regra corruptiva, em vários municípios tiveram operações da PF e podemos até destacar a OPERAÇÃO “VIRUS INFECTIO” NO GEA E “FIEL DA BALANÇA” NA PMM, REALIZADAS PELA POLÍCIA FEDERAL. Sem sombra de dúvidas, a ausência do processo licitatório em tempos de pandemia “É UMA MÃO NA RODA”, pois inexistem competição de preços e valores ou concorrentes e a compra, obra ou serviço, pode ser direcionada ao AMIGO DO REI ou ao “AMIGO, DO AMIGO, DO AMIGO DO DONO DA CANETA AZUL!” E O POVO CONTINUA MORRENDO NO PRONTO DESDE MUITO ANTES E AGORA “PIOROU.”

Ricardo Assis 
Advogado com 26 anos de atuação,  no Estado do Amapá, formado pela UFPa, Mestre em Direito trabalhista e especialista em Direito Civil

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