Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > O que muda com a decisão do STF sobre CLT para servidor público?
Brasil

O que muda com a decisão do STF sobre CLT para servidor público?

Redação
Ultima atualização: 7 de novembro de 2024 às 10:02
Por Redação 7 meses atrás
Compartilhar
Supremo validou a flexibilização do formato de contratação de servidores; prática pode beneficiar administração pública e traz menos estabilidade para o trabalhador - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Compartilhar

Com a flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos, validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta feira (6), passa a ser permitida a adoção de outros modelos sem ser o regime jurídico único, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Conteúdos
O que muda agora?Menos estávelRegime jurídico únicoAção de 2000Divergência e voto vencedor

Na prática, o entendimento da Corte coloca fim na obrigatoriedade do regime jurídico único, que é uma determinação constitucional que define a relação entre o servidor e o poder público ao qual ele está vinculado.

Já o regime CLT funciona como uma garantia de uma série de direitos aos trabalhadores, como a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.

O que muda agora?

Com o julgamento do Supremo, ao abrirem novos concursos, os órgãos públicos passarão a informar no edital qual será o regime de contratação, fazendo com que os candidatos saibam desde o início quais serão os seus direitos e deveres.

Assim como no texto original da Constituição que determinava que a definição do regime jurídico único era competência de cada ente da federação — como União, estados, Distrito Federal e municípios —, caberá às mesmas esferas decidirem qual regime é melhor para cada tipo de cargo.

À CNN, o especialista em Direito Processual e Material do Trabalho Marcel Zangiácomo disse que há a possibilidade de os entes da federação continuarem optando pelo regime único, e dando preferência pela CLT em concursos para cargos administrativos ou técnicos.

Na avaliação de Zangiácomo, a utilização de servidores contratados via CLT deve aumentar “gradativamente” com o passar dos anos.

“Cada órgão público deve avaliar suas necessidades e objetivos, podendo optar pelo regime mais adequado ao seu quadro de pessoal”, explicou o advogado.

A mudança não vale para quem já é funcionário público, abrangendo apenas quem vier a ser contratado.

Menos estável

Na prática, quem for contratado pela CLT terá um vínculo menos estável em comparação com o regime jurídico único, também chamado de regime estatutário.

No entanto, a CLT oferece benefícios próprios do setor privado, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que protege o trabalhador demitido sem justa causa.

De acordo com Zangiácomo, a contratação pela CLT pode ajudar a reduzir custos para a administração pública, já que o regime permite a possibilidade de demissões com custo menor para o governo do que no caso dos servidores estatutários, que possuem outras vantagens além da estabilidade.

Segundo o advogado, a mudança pode facilitar ajustes nas equipes e demandas temporárias. “Provavelmente poderá ser um artifício para melhorar a qualidade da prestação de serviços públicos, já que não gozarão de estabilidades e demais vantagens da natureza estatutária”, disse Zangiácomo.

Regime jurídico único

O texto original da Constituição Federal de 1988 determinava que cada ente da federação — como União, estados, Distrito Federal e municípios — deveriam instituir um regime jurídico único para os seus servidores públicos.

Dessa forma, o regime unifica a forma de contratação, os padrões de remuneração e de planos de carreira e a estabilidade do funcionalismo público.

O regime jurídico único estabelece regras referentes a direitos, deveres e normas de conduta que regem a relação entre o servidor e a administração pública.

A norma vigorou até 1998, quando o Congresso aprovou a Reforma Administrativa. A emenda constitucional acabou com a obrigatoriedade do regime.

No entanto, o STF suspendeu os efeitos da alteração em 2007 por conta de ação que pedia para que a emenda fosse declarada inconstitucional. A ação é a mesma que estava em discussão nesta quarta.

Ação de 2000

Os ministros discutiram a ação apresentada na Corte em 2000.

Os autores da ação eram partidos que questionavam a validade da emenda constitucional: PT, PDT, PCdoB e PSB argumentavam que a promulgação da emenda se deu em dois turnos em cada Casa do Congresso, que seria o procedimento necessário para fazer uma mudança na Constituição.

No STF, o julgamento da ação começou em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A magistrada considerou que a emenda era inconstitucional porque houve violação do processo legislativo.

A ministra entendeu que a proposta de alteração da regra do regime jurídico único foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário.

Divergência e voto vencedor

Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e disse que a votação da proposta não violou a regra de aprovação de emenda constitucional. Na avaliação do decano da Corte, houve um ajuste na redação da proposta.

O entendimento de Gilmar foi seguido pela maioria. O placar ficou em oito votos contra três pelo fim da obrigatoriedade do regime jurídico único.

Com informações da CNN

Você pode gostar também

Nikolas critica governo Lula, deixa sessão e Haddad reage: “Molecagem”

Veja a nova regra de trabalho em feriados que passa a valer em julho

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Aliados veem erro de Bolsonaro ao brincar com Moraes sobre vice

Bolsonaro diz que golpe ‘seria fácil de começar’, mas nunca foi cogitado: ‘Abominável’

Redação 7 de novembro de 2024 7 de novembro de 2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Bolsonaro pedirá passaporte ao STF para viajar à posse de Trump em janeiro de 2025
Próximo artigo PF mira grupo religioso que causou prejuízo de R$ 260 milhões em 10 mil pessoas

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Junho Vermelho: Hemoap entra no clima junino para incentivar doação de sangue
Amapá
Macapá abre vagas para estágio remunerado nas escolas municipais
Amapá
Polícia confirma 204 mortos e 41 feridos após queda de avião na Índia
Internacional
Narcóticos apreende dois tabletes de maconha em residência e prende mulher em Santana/AP
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?