A pena aplicada a uma pessoa pelo cometimento de um delito no nosso sistema penal tem dupla finalidade. A primeira é de punir aquele que pratica o crime, denominada de caráter retributivo, e a segunda é de ressocializar o apenado para que possa voltar ao convívio social. Esse binômio sempre foi tema de um debate circunscrito à área técnica do governo e as academias que, com bases em estudos metodologicamente realizados, apresentavam propostas de soluções para os problemas apresentados. Todavia, dado a convulsão e digladiação política que o Brasil experimenta, essa pauta passou a ser debatida no parlamento e se transformou em agenda da direita conservadora e simpatizantes. O direito à visita familiar do preso em regime semiaberto foi fulminado por esse duelo insano, após a maioria dos congressistas rejeitarem o veto do presidente Lula.
O governo argumentou para rejeitar a proposição do parlamento que “a proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento. A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”. Observa-se que o fundamento do veto se ancora no caráter ressocializante da pena, conforme já assentava o ex-ministro Ibrahim Ab-Ackel ao exarar a justificativa do instituto quando criado por lei. É uma decisão que se baseia na ciência com estrita observância dos indicadores penitenciários.
A justificativa da derrubada do veto é grosseira e apartada da ciência. Aliás, a atual composição do parlamento, em sua maioria, debate os assuntos com base na eficiência do gogó e da verborragia quase sempre apartada da razão. Um dado, por exemplo, ignorado pelos arautos do retrocesso é que menos 5% dos apenados não retornam aos estabelecimentos penais após serem agraciados pelo benefício e que somente menos de 1% praticam crimes durante o gozo do direito. Esses indicadores revelam a eficiência do instituto como ferramenta ressocializadora e justificam sua manutenção. Todavia, os congressistas “vitoriosos” justificam que a prisão é o único lugar para os apenados e que concessões de benefícios estimulam a prática de delitos. Aliás, para eles “bandido bom é bandido morto” e que se dane qualquer direito humano.
A derrubada do veto presidencial que propiciava a manutenção de um direito tão benéfico para o processo de ressocialização do preso é um retrocesso inominável no ambiente penitenciário e dos direitos humanos. Sinaliza-se, com essa derrubada do veto, para avanços legislativos tenebrosos que podem resultar em medidas de purificação da sociedade e como consequência se chegar ao extremo de se relativizar o direito à vida. As pautas da extrema direita não guardam coerência. Diz-se contra o aborto, mas é a favor da pena de morte. Na primeira invoca o supremo direito à vida do nascituro e na segunda fulmina o próprio direito à vida que alega defender. A comemoração da vitória do retrocesso pode ser resumida no vídeo do caricato deputado federal Sargento Fahur (PR) que gritou de forma estridente no plenário: “saidinha agora só para o inferno”. Ele é a própria revelação do inferno com suas pautas.
O retrocesso comemorado
