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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > O STF EM RETROSPECTIVA
André LobatoColunista

O STF EM RETROSPECTIVA

André Lobato
Ultima atualização: 3 de janeiro de 2021 às 00:12
Por André Lobato 4 anos atrás
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Olá meu amigo, neste domingo na minha coluna “Emdireito”, do jornal “A Gazeta” vamos fazer uma breve retrospectiva deste ano de 2020 sobre as decisões mais importantes prolatadas pelo STF.
 
Todos nós sabemos que este foi um ano repleto de modificações e embates jurídicos desde seu início e, essa atipicidade acabou se refletindo nos julgamentos ocorridos no nosso Supremo, como, por exemplo, o julgamento de processos relacionados à Covid-19, a reeleição no Congresso e o referendo do inquérito das fake news.
 
As transformações na justiça ocorreram de forma muito repentina, o ambiente extremamente conservador dos tribunais que sempre foi muito resistente ao tele trabalho, teve que se modernizar em tempo recorde, e as audiências começaram a serem realizadas via videoconferência. 
 
Isto também ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), onde as sessões presenciais passaram a serem via videoconferência, o plenário virtual aumentou a quantidade julgamentos, e a Corte passou a ter atuação central na pandemia da Covid-19. Ações e omissões relacionadas à pandemia tiveram de ser avaliadas pelo STF ao longo de 2020. 
 
Desta feita as decisões prolatadas por esse tribunal tiveram influência direta em nossa vida em 2020 e a partir disso vamos citar, as que acredito serem, as mais importantes:
 
1. Competência dos estados e municípios no combate à Covid-19
Logo no inicia do ano de 2020 o STF definiu que estes entes da federação podem determinar quarentenas, isolamento, restrição de atividades, sem que a União possa interferir no assunto. 
 
2. Responsabilidade de agentes públicos no combate à Covid-19 
Assunto extremamente importante, pois gera reflexos na vida de diversos agente públicos no pos pandemia, responsabilizando os negligentes.
 
Durante as primeiras semanas da pandemia no Brasil, o governo federal publicou no Diário Oficial da União várias medidas provisórias relacionadas ao combate à disseminação da Covid-19. Muitas foram questionadas no STF, como foi o caso da MP 926 e também da MP 966, esta última acabou tendo restringindo a abrangência do texto, definindo que a expressão “erro grosseiro” deve ser lida como não a não observância dos critérios científicos e adotados por organizações reconhecidas nacional e internacionalmente, especialmente a Organização Mundial de Saúde (OMS).
 
3. Inquérito das fake news é mantido pelo plenário 
Assunto extremamente polemico, e foi explicado assim pelo site “JOTA”:
“…O inquérito 4.781 foi instaurado pelo então presidente do STF Dias Toffoli em março de 2019. Mas, em maio deste ano, chegou ao chamado gabinete do ódio, do clã Bolsonaro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou operação de busca e apreensão em endereços de blogueiros, empresários e parlamentares ligados a Bolsonaro.
 
Com votos longos e enfáticos na defesa do tribunal, no sentido de diferenciar a liberdade de expressão de ataques e ameaças, 10 dos 11 ministros votaram por negar a ação que questionava a portaria que instaurou o inquérito. Assim, o tribunal endossou a medida e as investigações tiveram o aval para prosseguir — sem questionamentos formais relevantes quanto à legitimidade e legalidade. O inquérito pode continuar a ser fonte de desgaste entre Judiciário e Executivo.”
 
4. Inviabilidade de reconhecimento de duas relações estáveis concomitantes
Esta foi uma das últimas decisões do STF tomadas no ano. Segundo o site JOTA, “…no caso concreto, depois da morte de um homem, uma mulher acionou a Justiça pleiteando o reconhecimento de uma união estável e da consequente pensão e, mais tarde, um homem fez o mesmo pedido. Tanto ministros que ficaram vencidos quanto os vencedores enfatizaram que o debate não se deu em torno do fato de uma das relações ser homoafetiva.”
 
5. Poder público pode determinar vacinação compulsória
O Supremo decidiu agora em dezembro que tanto a União, quanto os estados e municípios podem determinar a vacinação compulsória. Os ministros destacaram que a vacinação não pode ser forçada, mas o poder público pode adotar medidas restritivas para incentivar a imunização.
 
6. Reeleição de presidentes do Senado e da Câmara
Não menos importante, o STF julgou inconstitucional a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. O resultado impede que Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) tentem disputar a reeleição para os comandos da Câmara e do Senado, respectivamente. 
 
Segundo o SITE, este “julgamento foi um dos mais relevantes na seara política neste ano, já que impacta diretamente na sucessão do comando do Congresso de 2021 a 2022.” 
 
Para terminar esta minha coluna de retrospectivas de 2020, aproveito para agradecer primeiramente a Deus todo poderoso, que me guiou e protegeu durante esta minha caminhada, a minha família pelo companheirismo, principalmente a minha esposa Luana Lobato, minha parceira para vida toda, que se manteve firme ao meu lado durante todo esse ano de pandemia e, agora, carrega em seu ventre a nossa Maria Rosa!
 
Agradeço todos do Jornal “A Gazeta”, pelo apoio e confiança depositada a mim, e especialmente um muito obrigado aos leitores e a comunidade em geral que contribuem para o meu aprendizado e me inspiram a cumprir melhor o meu papel como educador. 
Assim, desejo a todos, um 2021 cheio de saúde, esperança e realizações, são os meus votos, e para continuar atualizado visitem o meu site: www.emdireito.com.br e assine a nossa newsletter, me siga nas redes sociais no Instagram, no Faceboook e Youtube (@andrelobatoemdireito). 
 
Até domingo que vem!

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